br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1562/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2019
Date 2019-11-14
EmentaLei 1562 Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro para 2020.
native_id1540

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º1.562/2019
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA
RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE MAURITÍ, ESTADO DO
CEARÁ, PARA O EXERCICIO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITÍ, ESTADO DO CEARÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti decreta e eu sanciono a
seguinte Lei: .
Art, 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de MAURITÍ
para o Exercício Financeiro de 2020, compreendendo:
I- O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; seus
Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e indireta.
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem
como os Fundos instituídos pelo Poder Público.
Art. 2º. A receita total é estimada no valor de R$ 110.710.000,00 (Cento e
dez milhões, setecentos e dez mil reais).
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras receitas
correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na parte II, em
anexo a este Projeto de Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITA CORRENTE 108.134.000,00
1.1 - Receitas Correntes 108.134.000,00
- Receita Tributária : 4.270.000,00
- Receita de Contribuição 1.400.000,00
- Receita Patrimonial 283.000,00
- Receitas de Serviços ' 10.000,00
[| Transferências Correntes 102.034.000,00
- Outras Receitas Correntes 137.000,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 10.334.000,00
- Operações de Créditos 700.000,00 |
Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
- Alienações de Bens 20.000,00
- Transferências de Capital 9.614.000,00 |
1.3 - DEDUÇÕOES DE RECEITAS 1 (7.758.000,00) |
TOTAL GERAL 110.710.000,00
Art. 4º. A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 82.692.000,00 (oitenta e dois milhões e
seiscentos e noventa e dois mil reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 28.018.000,00 (Vinte e oito
milhões e dezoito mil reais).
Art. 5º. A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto de Lei,
observada a programação constante da parte I, em anexo a este Projeto de Lei,
apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento:
ÓRGAO TOTAL PREVISTO
Legislativa 3.265.000,00
Administração 11.165.000,00
Segurança Publica 467.000,00
Assistência Social | 3.811.000,00
Saúde 24.207.000,00
Trabalho 120.000,00
Educação 49.248.000,00
Cultura D 427.000,00
| Direito da Cidadania 307.000,00
Urbanismo 7.830.000,00
Habitação 144.000,00
Saneamento Jd 1.515.000,00
Gestão Ambiental 782.500,00 |
Ciência e Tecnologia 45.000,00
Agricultura 2.423.000,00
Comercio e Serviços E 1.375.000,00
Comunicações 26.500,00
Energia 500.000,00
Transporte 230.000,00
Desporto e Lazer E 1.795.000,00
Encargos Especiais 1.015.000,00
Reserva de Contingência 12.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 110.710.000,00
Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
Parágrafo Único - O poder Executivo poderá:
I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às
Unidades Orçamentárias:
Art. 6º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações
orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a:
I- Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de
20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as quais deverão ser
liquidadas até o final do exercício de 2020.
Parágrafo Único - Para garantia das operações de Créditos de que trata o
inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer
como garantia, parte das cotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e
Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM.
II - abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no
parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1964.
III - Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de recursos
provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos a definida no
parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
IV - Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita com
destinação específica, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo
1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
V - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
operações de créditos, observando os limites definidos na Constituição Federal.
VI = Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência
das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até o limite 100% (cem por
cento) da despesa total fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos previstos
no parágrafo 1º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
vII - Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
cumprimento da receita.
Art. 7º. É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento parcial
de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou reformuladas para
outras que absorvem ou não atribuições correspondentes.
Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
Art. 8º. Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do
exercício financeiro de 2019 e os extraordinários, quando reabertos na forma do
parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em
conformidade com a classificação adotada na presente Lei.
Art. 9º. O desdobramento dos elementos de gastos 339030 - Material de
Consumo; 339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 339039 - Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 - Equipamentos e Material
Permanente, a que rége a Portaria STN 488, de 13 de setembro de 2002, serão .
detalhados através de decretos no decorrer do exercício, de acordo com as
necessidades de gastos do município.
Art. 108. As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º desta
Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no transcurso da execução
orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes nele definidas.
Art. 11º. Esta Lei entraem vigor a partir de 1.º de janeiro de 2020, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITÍ - CE, em 14 de novembro de
2019.
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

open original →