| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2019 |
| Date | 2019-11-14 |
| Ementa | Lei 1562 Estima a Receita e fixa a despesa para o exercício financeiro para 2020. |
| native_id | 1540 |
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Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º1.562/2019 DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MAURITÍ, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCICIO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITÍ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. Faço saber que a Câmara Municipal de Mauriti decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . Art, 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de MAURITÍ para o Exercício Financeiro de 2020, compreendendo: I- O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e indireta. II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público. Art. 2º. A receita total é estimada no valor de R$ 110.710.000,00 (Cento e dez milhões, setecentos e dez mil reais). Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: 1 - RECEITA CORRENTE 108.134.000,00 1.1 - Receitas Correntes 108.134.000,00 - Receita Tributária : 4.270.000,00 - Receita de Contribuição 1.400.000,00 - Receita Patrimonial 283.000,00 - Receitas de Serviços ' 10.000,00 [| Transferências Correntes 102.034.000,00 - Outras Receitas Correntes 137.000,00 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 10.334.000,00 - Operações de Créditos 700.000,00 | Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito - Alienações de Bens 20.000,00 - Transferências de Capital 9.614.000,00 | 1.3 - DEDUÇÕOES DE RECEITAS 1 (7.758.000,00) | TOTAL GERAL 110.710.000,00 Art. 4º. A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 82.692.000,00 (oitenta e dois milhões e seiscentos e noventa e dois mil reais). II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 28.018.000,00 (Vinte e oito milhões e dezoito mil reais). Art. 5º. A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este Projeto de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento: ÓRGAO TOTAL PREVISTO Legislativa 3.265.000,00 Administração 11.165.000,00 Segurança Publica 467.000,00 Assistência Social | 3.811.000,00 Saúde 24.207.000,00 Trabalho 120.000,00 Educação 49.248.000,00 Cultura D 427.000,00 | Direito da Cidadania 307.000,00 Urbanismo 7.830.000,00 Habitação 144.000,00 Saneamento Jd 1.515.000,00 Gestão Ambiental 782.500,00 | Ciência e Tecnologia 45.000,00 Agricultura 2.423.000,00 Comercio e Serviços E 1.375.000,00 Comunicações 26.500,00 Energia 500.000,00 Transporte 230.000,00 Desporto e Lazer E 1.795.000,00 Encargos Especiais 1.015.000,00 Reserva de Contingência 12.000,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 110.710.000,00 Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Parágrafo Único - O poder Executivo poderá: I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias: Art. 6º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a: I- Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2020. Parágrafo Único - Para garantia das operações de Créditos de que trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM. II - abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1964. III - Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. IV - Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita com destinação específica, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. V - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de créditos, observando os limites definidos na Constituição Federal. VI = Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até o limite 100% (cem por cento) da despesa total fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo 1º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. vII - Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo cumprimento da receita. Art. 7º. É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou reformuladas para outras que absorvem ou não atribuições correspondentes. Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Art. 8º. Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2019 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei. Art. 9º. O desdobramento dos elementos de gastos 339030 - Material de Consumo; 339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 - Equipamentos e Material Permanente, a que rége a Portaria STN 488, de 13 de setembro de 2002, serão . detalhados através de decretos no decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do município. Art. 108. As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no transcurso da execução orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes nele definidas. Art. 11º. Esta Lei entraem vigor a partir de 1.º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITÍ - CE, em 14 de novembro de 2019. JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal