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norma nº 1563/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaLei 1563 Institui o dia municipal da Fibromialgia
native_id1541

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Governo Municipal de Mauriti-CE
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº /56 3/2019
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE
MAURITI, O DIA MUNICIPAL DA
FIBROMIALGIA, FILAS PREFERENCIAIS
E VAGAS DE ESTACIONAMENTO
PREFERENCIAL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI-CE Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria da eminente vereadora Fernanda
Cartaxo Martins Pitanga:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mauriti, o dia
municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos
do Município de Mauriti - CE.
Art. 32 O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas
Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas, seminários de discussão,
caminhadas na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a
conscientização /enfrentamento e divulgação de informações acerca da doença.
Parágrafo único. As empresas comerciais que recebem pagamentos de
contas e bancos deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas já destinadas
aos deficientes.
Art. 4º Será permitido aos Fibromialgia Lógicos estacionar em vagas já
destinadas aos deficientes.
Parágrafo único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de
cartão e adesivo expedidos pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação
médica.
Art. 5º Garantir a utilização do passe livre nos transportes
intermunicipais para o acesso de locomoção, aos tratamentos de saúde, às pessoas
com Fibromialgia, desde que haja a devida comprovação mediante relatório
médico, e assim, contribuir para a isonomia do tratamento à sua saúde, nos centros
de especialidades locais e intermunicipais.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
GABINETE DO PREFEITO O
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00
Nº dra, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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seção “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” Claunito |
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Governo Municipal de Mauriti-CE
Gabinete do Prefeito
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
OSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
e
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00
CNPJ:07.655.269/0001-55 — MAURITI-CE
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” Clllauniio Wlawrcti '
Compromisso com o povo

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