| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Lei 1565 Reconhece e demarca os pontos ecotirísticos do município de Mauriti |
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Governo Municipal de Mauriti-CE Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 7. 565/2019 “RECONHECE E DEMARCA OS PONTOS ECOTURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E JADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI-CE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei de autoria do eminente vereador Romário Leite Alencar: Art. 1º Fica reconhecido como áreas turísticas ecológicas do município de Mauriti/CE: I- Serra dos Três Irmãos e Bica da Gameleira, localizadas no Distrito de Anauá; II - Cruz do Século, localizada no Distrito de São Félix; III - Riacho do Noê e a Nascente do Riacho do Caldeirão, no Distrito de Buritizinho; IV - Lagoa de Mauriti, localizada na sede do município; V - Pedra da Letra, localizada no Distrito de Coité; VI - Cachoeira do Urubu e Boqueirão da Carnaubinha, localizadas no Distrito de Umburanas; VII - Açude do Quixabinha, localizado no Distrito de Palestina do Cariri. Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a fazer o georreferenciamento e promover políticas de preservação nas aludidas áreas, e inserir placas indicativas com a denominação do referido acima. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 11 DE DEZEMBRO DE 2019. JosEvAN LEITE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO rum AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 Sto, CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE e dy ; ameno melo oo «god. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” Ç Wacrité ) Açúde do Quixabinha Cachoeira de Bruta