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norma nº 1567/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2020
Date 2020-01-22
EmentaLei 1567 Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação de 20 por cento aos motoristas de transposte escolar categoria D
native_id1546

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Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.567/2020
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder gratificação à Classe de Servidores
que Indica e Adota Outras Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica AUTORIZADO o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificação
mensal no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração base dos
Motoristas de Transporte Escolar - Categoria “D”, que estejam fazendo a condução dos
alunos, no exercício de suas funções.
Parágrafo Único. Somente terão direito à percepção da gratificação constante
desta Lei os ocupantes do cargo que estiverem no efetivo exercício da atividade.
Art. 2º, À gratificação criada por esta Lei não tem natureza salarial e não se
incorporará à remuneração dos Motoristas de Transporte Escolar - Categoria “D”, não
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 3º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 22 de janeiro de 2020.
posse tas
PREFEITO MUNICIPAL
“Av. BURITI GRANDE, 55 — SERRINHA - CEP.
CNPJ:
63210.009
07.655.269/0001-55”
MAURITI - CEARÁ
< es )
Compromisso com o povo
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE
E DESTRÓI A FAMÍLIA”

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