| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2020 |
| Date | 2020-01-22 |
| Ementa | Lei 1569 autoriza rejuste nos valores pagos a título de remuneração aos ocupantes dos cargos de agente de trânsito |
| native_id | 1548 |
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UNI, es EA AO 44, Ng Oqv Governo Municipal de Mauriti-CE Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº A5S€9,/2020 “AUTORIZA REAJUSTE NOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE DE TRÂNSITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI-CE Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os valores pagos a título de remuneração base aos ocupantes dos cargos de AGENTE DE TRÂNSITO para o valor de 1.362,00 (mil trezentos e sessenta e dois reais). Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, autorizando-se a competente suplementação, caso necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em sentido contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 22 DE JANEIRO DE 2020. arms ação post LEITE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE e ) Ná A . eceno ritos oo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CMlaunii lacre, Éê Compromisso com o povo