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norma nº 1572/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1572 / 2020
Date 2020-02-20
EmentaLei 1572 Reajuste Servidores Piso Nacional
native_id1551

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Governo Municipal de Mauriti/CE 
Gabinete do Prefeito 
Lei Municipal 1.572/2020. 
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO 
CHEFE DO EXECUTIVO PARA CONCEDER 
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAURITI QUE 
PERCEBEM SEUS VENCIMENTOS 
AMPARADOS NO PISO NACIONAL DE 
\S E ADOTA OUTRAS 
] PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei e pela Constituição da República, faz saber que a Câmara 
Municipal de Mauriti-Ceará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
reajuste salarial na ordem de 0,57% aos servidores públicos municipais que têm sua 
remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, ficando a 
remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.045,00 (um mil e 
quarenta e cinco reais); 
Art. 2-. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das 
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso 
necessário; 
Art. 3-. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1-de fevereiro de 2020. 
Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 20 de fevereiro de 
2020. 
VAN LEITE DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GABINETE DO PREFEITO 
^V. BURITI GRANDE, N°55, CENTRO - CEP:63.210-000 
CNPJ:07.655.269/0001-55 ~ MAURITI-CE 
O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA" 
Compromisso oom o povo 

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