| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | Lei 1572 Reajuste Servidores Piso Nacional |
| native_id | 1551 |
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Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito Lei Municipal 1.572/2020. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO PARA CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAURITI QUE PERCEBEM SEUS VENCIMENTOS AMPARADOS NO PISO NACIONAL DE \S E ADOTA OUTRAS ] PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pela Constituição da República, faz saber que a Câmara Municipal de Mauriti-Ceará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 0,57% aos servidores públicos municipais que têm sua remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, ficando a remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais); Art. 2-. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário; Art. 3-. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1-de fevereiro de 2020. Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 20 de fevereiro de 2020. VAN LEITE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO ^V. BURITI GRANDE, N°55, CENTRO - CEP:63.210-000 CNPJ:07.655.269/0001-55 ~ MAURITI-CE O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA" Compromisso oom o povo