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norma nº 1575/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaLei 1575 Concede reajuste salarial 12,04% sobre a remuneração dos servidores efetivos da sec Saúde
native_id1554

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seção
Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.575/2020
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS
VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus
representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo e sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reajuste salarial na ordem de 12,04% sobre a remuneração base dos servidores
públicos municipais efetivos devidamente aprovados em concurso público,
vinculados à Secretaria Municipal Saúde:
8 1º. Os benefícios da presente Lei estendem-se aos servidores efetivos
devidamente aprovados em concurso público de que trata o caput, ainda que estes
não sejam estáveis, estando em exercício de estágio probatório.
$ 2º. Excluem-se da abrangência da presente Lei os servidores com
vínculo decorrente de cargo comissionado/de confiança, assim como em razão de
processo seletivo de qualquer natureza, inclusive os que dizem respeito aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - cujo reajuste
se dá de maneira escalonada e específica, na forma da Lei Municipal nº
1.531/2019.
Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso
necessário;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, DIA 30 DE
MARÇO DE 2020. .
os s dA: Mt Scape
EVAN LEITE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CUlaiunite Was! 7

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