| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2020 |
| Date | 2020-03-30 |
| Ementa | Lei 1575 Concede reajuste salarial 12,04% sobre a remuneração dos servidores efetivos da sec Saúde |
| native_id | 1554 |
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A UNA, q10 App, oaun? seção Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito Lei nº 1.575/2020 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 12,04% sobre a remuneração base dos servidores públicos municipais efetivos devidamente aprovados em concurso público, vinculados à Secretaria Municipal Saúde: 8 1º. Os benefícios da presente Lei estendem-se aos servidores efetivos devidamente aprovados em concurso público de que trata o caput, ainda que estes não sejam estáveis, estando em exercício de estágio probatório. $ 2º. Excluem-se da abrangência da presente Lei os servidores com vínculo decorrente de cargo comissionado/de confiança, assim como em razão de processo seletivo de qualquer natureza, inclusive os que dizem respeito aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - cujo reajuste se dá de maneira escalonada e específica, na forma da Lei Municipal nº 1.531/2019. Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário; Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, DIA 30 DE MARÇO DE 2020. . os s dA: Mt Scape EVAN LEITE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE ' o “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CUlaiunite Was! 7