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norma nº 1576/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaLei 1576 Altera o artigo 23 da Lei 1088 que dispõe sobre a remuneração paga aos conselheiros tutelares
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Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.576/2020
“ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.088/2012, QUE
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO
PAGA AOS CONSELHEIROS TUTELARES
DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus
representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo e sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 23 da Lei Municipal nº 1.088, de 04 de maio de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 - Os membros do Conselho Tutelar, quando em exercício ou
legalmente afastados, perceberão, a título de remuneração, o valor de
R$ 1.567,50 (um mil e quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta
centavos).
Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das
dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso
necessário;
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, DIA 30 DE
MARÇO DE 2020.
Jose e dica
VAN LEITE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
SCiera CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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