| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2020 |
| Date | 2020-03-30 |
| Ementa | Lei 1576 Altera o artigo 23 da Lei 1088 que dispõe sobre a remuneração paga aos conselheiros tutelares |
| native_id | 1555 |
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Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito Lei nº 1.576/2020 “ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.088/2012, QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 23 da Lei Municipal nº 1.088, de 04 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 - Os membros do Conselho Tutelar, quando em exercício ou legalmente afastados, perceberão, a título de remuneração, o valor de R$ 1.567,50 (um mil e quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário; Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, DIA 30 DE MARÇO DE 2020. Jose e dica VAN LEITE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 SCiera CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE >” L s Ê z ps x o é: «298 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CMauniio Vau x té ) ia