| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2020 |
| Date | 2020-03-30 |
| Ementa | Lei 1577 Concede adicional 20% de insalubridade aos efetivos do NASF |
| native_id | 1556 |
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CA Governo Municipal de Mauriti/CE Gabinete do Prefeito Lei nº 1.577/2020. Concede adicional de insalubridade à categoria que indica e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos ocupantes dos cargos efetivos vinculados ao Programa Núcleo de Assistência à Saúde da Família - NASF, relacionados à Secretaria Municipal de Saúde, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre a remuneração básica do cargo. Parágrafo Único. Somente terão direito à percepção do adicional de insalubridade, constante desta Lei, os ocupantes do cargo que estiverem no efetivo exercício da atividade na cidade de Mauriti/CE, enquanto perdurar a situação de insalubridade. Art. 2º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor do adicional de insalubridade de que trata esta Lei. Art. 3º, O adicional de insalubridade criado por esta Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos servidores, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 4º. As despesas decorrentes da instituição do adicional de insalubridade de que trata esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas vigentes da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a suplementação, caso necessário. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2020, revogadas as disposições em sentido contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, DIA 30 DE MARÇO DE 2020. EVAN LEITE DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000 CNPJ:07.655.269/0001-55 -— MAURITI-CE “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” C Mauri War! ZA ) Compromisso com o povo