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norma nº 1577/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaLei 1577 Concede adicional 20% de insalubridade aos efetivos do NASF
native_id1556

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CA
Governo Municipal de Mauriti/CE
Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.577/2020.
Concede adicional de insalubridade à
categoria que indica e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que o povo de Mauriti, através de seus
representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo e sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos
ocupantes dos cargos efetivos vinculados ao Programa Núcleo de Assistência à
Saúde da Família - NASF, relacionados à Secretaria Municipal de Saúde, o adicional
de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre a
remuneração básica do cargo.
Parágrafo Único. Somente terão direito à percepção do adicional de
insalubridade, constante desta Lei, os ocupantes do cargo que estiverem no efetivo
exercício da atividade na cidade de Mauriti/CE, enquanto perdurar a situação de
insalubridade.
Art. 2º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais,
previdenciários ou fundiários sobre o valor do adicional de insalubridade de que
trata esta Lei.
Art. 3º, O adicional de insalubridade criado por esta Lei não tem natureza
salarial e não se incorporará à remuneração dos servidores, não servindo de base
de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º. As despesas decorrentes da instituição do adicional de
insalubridade de que trata esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
específicas vigentes da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a suplementação,
caso necessário.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 16 de março de 2020, revogadas as disposições em sentido contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, DIA 30 DE
MARÇO DE 2020.
EVAN LEITE DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-000
CNPJ:07.655.269/0001-55 -— MAURITI-CE
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” C Mauri War! ZA )
Compromisso com o povo

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