| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza ao Chefe do Poder Executivo vender as ações ordinárias da Petróleo Brasileiro. |
| native_id | 157 |
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dm <A E Ee E E e * Gate de sua promulseção, revogadas as disposições em PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITO ESTADO DO CEARÁ LEI Nº 96 de 24 de fevereiro de 1,970 Autoriza ao Chefe do Poder Executivo ven der as ações ordinárias da Petroleo Bra- sileiro S/A Petrobrás e dé outras provi- dencias, e Wunicipal de Mau Faço saber que a Cêma riti decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Ghefe do Poder Executi- vo autorizado a vender tôdas as ações ordinárias da Petíoleo Bro- sileiro S/A Petrobrás de propriedade da Prefeitura lmicipal de pror : E Nauriti-Cearé, tôdas elas devidamente integralizadas. Art. 2º = O produtd da transação acima , o qual deverá ser recebido à vista, por ocasião da ” competente têrmo de transferência, será aplicado em rentes dos setpres de: iducação e E dem al;éViação e Comunicação e Obras e Serviços Urbanos. Art. 3º - Esta lei entraré em vigor na SA