| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2020 |
| Date | 2020-11-03 |
| Ementa | Lei 1591 Reconhece a entidade '' Amigos do Bem Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria'' para o contraturno escolar nos Centros de Transformação |
| native_id | 1570 |
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NO Ag Ep MUNHç, oqun unicef pal de Mauriti Gabinete do Prefeito Lei nº 1.591/2020 Reconhece e indica a entidade “Amigos do Bem Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria” para o contraturno escolar nos Centros de Transformação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a esta Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Mauriti-CE, reconhece “ Amigos do Bem Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria”, entidade não-governamental, sem fins lucrativos, como instituição apta e indicada para a execução de contraturno escolar em atividades assistenciais de natureza extracurricular, por meio da convivência de crianças e adolescentes em oficinas de artes, informática, dança, esportes, auxílio pedagógico em matérias básicas, entre outras. $ 1º. A execução das ações e projetos da Entidade independem de repasses financeiros por parte do município de Mauriti-Ceará. 8 2º. O Município reconhece que referidas atividades são prestadas regularmente, duas vezes por semana durante o período do contraturno escolar, pela referida Instituição prevista no “caput” deste artigo, nas seguintes unidades de ensino: Agrovila - Amigos do Bem; Edson Olegário Santana - Coité; Creche Ararinha -Coité; Creche Arco Iris - São Miguel; Careolano Leite - São Miguel; João Furtado Maranhão - Curtume; Major Joaquim Furtado - Umburanas; Presidente Medici - Anauá; Firmino Araruna - Anauá; Sula Leite - Mauriti; Humberto Bezerra - Mauriti; André Cartaxo - Mauriti; Adauto Leite - Mauriti, Padre João Bosco - Mauriti; Centro Educacional de Mauriti. $ 3º. Implementando-se educação integral nas referidas unidades de ensino, o Município de Mauriti - CE reconhece os “Amigos do Bem” como entidade para execução do contraturno escolar de maneira diária e cotidiana ou duas vezes por semana por meio das atividades referidas no “caput”. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria ou fomento com a referida Entidade para a manutenção ou ampliação das atividades, podendo ceder bens, pessoas, assim como efetuar repasses financeiros, para esses fins descritos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 e CNPJ:07.655.269/0001-55 — MAURITI-CE tê =. o “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CUlauniio la urcte Compromisso com o povo Governo Municipal de Mauriti Gabinete do Prefeito Art. 3º, As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2020. . EVAN LEITE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal e" 1040) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E % AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00 2 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE e q Es º Ê A o nm y f Mm as 4 >. O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA Wlawncti unicei Compromisso com o povo