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norma nº 1591/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2020
Date 2020-11-03
EmentaLei 1591 Reconhece a entidade '' Amigos do Bem Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria'' para o contraturno escolar nos Centros de Transformação
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Gabinete do Prefeito
Lei nº 1.591/2020
Reconhece e indica a entidade “Amigos do
Bem Instituição Nacional Contra a Fome e a
Miséria” para o contraturno escolar nos
Centros de Transformação, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a esta Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Mauriti-CE, reconhece “ Amigos do Bem
Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria”, entidade não-governamental, sem
fins lucrativos, como instituição apta e indicada para a execução de contraturno
escolar em atividades assistenciais de natureza extracurricular, por meio da
convivência de crianças e adolescentes em oficinas de artes, informática, dança,
esportes, auxílio pedagógico em matérias básicas, entre outras.
$ 1º. A execução das ações e projetos da Entidade independem de
repasses financeiros por parte do município de Mauriti-Ceará.
8 2º. O Município reconhece que referidas atividades são prestadas
regularmente, duas vezes por semana durante o período do contraturno escolar,
pela referida Instituição prevista no “caput” deste artigo, nas seguintes unidades de
ensino: Agrovila - Amigos do Bem; Edson Olegário Santana - Coité; Creche Ararinha
-Coité; Creche Arco Iris - São Miguel; Careolano Leite - São Miguel; João Furtado
Maranhão - Curtume; Major Joaquim Furtado - Umburanas; Presidente Medici -
Anauá; Firmino Araruna - Anauá; Sula Leite - Mauriti; Humberto Bezerra - Mauriti;
André Cartaxo - Mauriti; Adauto Leite - Mauriti, Padre João Bosco - Mauriti; Centro
Educacional de Mauriti.
$ 3º. Implementando-se educação integral nas referidas unidades de
ensino, o Município de Mauriti - CE reconhece os “Amigos do Bem” como entidade
para execução do contraturno escolar de maneira diária e cotidiana ou duas vezes
por semana por meio das atividades referidas no “caput”.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de parceria ou
fomento com a referida Entidade para a manutenção ou ampliação das atividades,
podendo ceder bens, pessoas, assim como efetuar repasses financeiros, para esses
fins descritos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00
e
CNPJ:07.655.269/0001-55 — MAURITI-CE tê =. o
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA” CUlauniio la urcte
Compromisso com o povo
Governo Municipal de Mauriti
Gabinete do Prefeito
Art. 3º, As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 03 DE
NOVEMBRO DE 2020.
. EVAN LEITE DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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1040) PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
E % AV. BURITI GRANDE, Nº55, CENTRO - CEP:63.210-00
2 CNPJ:07.655.269/0001-55 - MAURITI-CE
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>. O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMÍLIA Wlawncti
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