| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Lei 1624 - Assegura as pessoas com deficiência auditiva o direito por tradutor ou interprete de libras |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito itiGrande, 55 www. mauriti. CNPJ: 07.€55.2€9, 0001-505 - Ci LEI MUNICIPAL Nº 1.624/2021 ASSEGURA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA O DIREITO A ATENDIMENTO POR TRADUTOR OU INTERPRETE DE LIBRAS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente Vereador, Romário Leite Alencar — PDT: Art. 1º - A Administração Pública do Município de Mauriti deverá contar em seus órgãos com a presença de intérpretes ou tradutores em Língua Brasileira de Sinais — Libras — para atendimento às pessoas com deficiência auditiva. Parágrafo único — Entende-se como Língua Brasileira de Sinais — Libras — a forma de comunicação e expressão em que o sistema de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos. Art. 2º - O atendimento dos intérpretes ou tradutores em Libras dar-se-á em conformidade ao horário de atendimento ao público nos órgãos referidos no caput do artigo 1º desta lei. Art. 3º - Os intérpretes ou tradutores presenciais atenderão as pessoas com deficiência auditiva que necessitarem da sua interpretação com a Língua Brasileira de Sinais — Libras — em local de fácil acesso e localização do público. Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo adotar as providências cabíveis para a execução desta lei. 10 49, q fe RE minicet MU. Ni “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Art. 5º - As despesas para a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 23 DE JUNHO DE 2021. JOÃ O FURTADO Prefeito Myhicipal é reício O 42, Nº Re ARE minicol U. MU Ng “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓDA FAMÍLIA”