| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Lei 1625 - Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar óculos de grau e cadeiras de rodas para pessoas de baixa renda |
| native_id | 1575 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete da Prefeito ww CNPJ: 07.655.269/ LEI MUNICIPAL Nº 1.625/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR ÓCULOS DE GRAU E CADEIRAS DE RODA PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no. juso. das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber quê a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir óculos de grau e cadeiras de rodas e doá-las para pessoas de baixa renda residente no município de Mauriti/CE. Art. 2º. Para o recebimento dos óculos de grau ou cadeiras de rodas deverá o interessado realizar cadastro junto a Secretaria Municipal de Saúde mediante apresentação de: | - Apresentar receituário médico emitido por médico especialista emitido através do Sistema Único de Saúde — SUS recomendando o uso de óculos de grau ou cadeira de rodas; Il - Comprovação de inscrição junto ao CadúÚnico; Ill - Parecer Social que ateste a vulnerabilidade. Parágrafo Único. Após a realização do cadastro, a solicitação será submetida a avaliação de Comissão própria, a qual decidira pelo fornecimento, ou não, diante das informações apresentadas, por meio da emissão de parecer. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓ ÓI A FAMÍLIA” tinici PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www auriti.ce. r CNPJ: 07.655.269, 0001-55 - CGF: 06.920. 250-0 Art. 3º. A Comissão que trata o Parágrafo Único do Art. 2º será nomeada por Portaria Interna oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, composta pelo presidente e dois membros, com validade de até 02 (dois) anos, caso não haja ato posterior que a revogue. Art. 4º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias: do Orçamento Municipal vigente para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Parágrafo Único. O poder executivo é autorizado a abrir crédito especial, se necessário for, para o atendimento desta lei dentro de um período máximo de noventa dias a contar da publicação. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 23 DE JUNHO DE 2021. Aqui - LO FURTADO rem Exercício