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norma nº 1625/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaLei 1625 - Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar óculos de grau e cadeiras de rodas para pessoas de baixa renda
native_id1575

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete da Prefeito
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CNPJ: 07.655.269/
LEI MUNICIPAL Nº 1.625/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR E DOAR ÓCULOS DE GRAU E CADEIRAS DE
RODA PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no. juso. das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber quê a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir óculos de grau e
cadeiras de rodas e doá-las para pessoas de baixa renda residente no município de
Mauriti/CE.
Art. 2º. Para o recebimento dos óculos de grau ou cadeiras de rodas deverá o
interessado realizar cadastro junto a Secretaria Municipal de Saúde mediante
apresentação de:
| - Apresentar receituário médico emitido por médico especialista emitido através do
Sistema Único de Saúde — SUS recomendando o uso de óculos de grau ou cadeira de
rodas;
Il - Comprovação de inscrição junto ao CadúÚnico;
Ill - Parecer Social que ateste a vulnerabilidade.
Parágrafo Único. Após a realização do cadastro, a solicitação será submetida a
avaliação de Comissão própria, a qual decidira pelo fornecimento, ou não, diante das
informações apresentadas, por meio da emissão de parecer.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓ ÓI A FAMÍLIA”
tinici
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www auriti.ce. r
CNPJ: 07.655.269, 0001-55 - CGF: 06.920. 250-0
Art. 3º. A Comissão que trata o Parágrafo Único do Art. 2º será nomeada por Portaria
Interna oriunda da Secretaria Municipal de Saúde, composta pelo presidente e dois
membros, com validade de até 02 (dois) anos, caso não haja ato posterior que a
revogue.
Art. 4º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações próprias: do Orçamento Municipal vigente para o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Parágrafo Único. O poder executivo é autorizado a abrir crédito especial, se necessário
for, para o atendimento desta lei dentro de um período máximo de noventa dias a
contar da publicação.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 23 DE JUNHO DE 2021.
Aqui -
LO FURTADO
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