| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Lei 1627 - Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar fraldas, leite e fórmulas especiais |
| native_id | 1577 |
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PREFEITURA DE MAURITI Pref LEI MUNICIPAL Nº 1.627/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR FRALDAS DESCARTÁVEIS, LEITE E FÓRMULAS ESPECIAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir fraldas descartáveis infantis e geriátricas, leite e fórmulas especiais de uso infantil e adulto e doá-las às pessoas enfermas, prematuros e para as mulheres cadastradas no programa de saúde a gestante residente no município de Mauriti/CE. Art. 2º. As pessoas beneficiadas, previamente inscritas junto ao CadúÚnico, deverão realizar cadastro e apresentar cópia do receituário e/ou laudo do médico junto a Secretaria Municipal de Saúde, que autorizará, ou não, a liberação das fraldas descartáveis infantis e geriátricas, leite e fórmulas especiais de uso infantil e adulto de que trata essa lei. 81º: O fornecimento das fraldas geriátricas será de até 60 unidades de fraldas por usuário e a dispensação de insumos alimentares será de até 04 (quatro) latas por mês; 82º: A manutenção do cadastro mencionado no caput se dará mediante a apresentação mensal de receituário e/ou laudo do médico no ato do recebimento dos *0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES ERÓIA FAMÍLIA” insumos. o “2a, ARE ninica MUNg PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 55 Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal vigente para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Parágrafo Único - O poder executivo é autorizado a abrir crédito especial, se necessário for, para o atendimento desta lei dentro de um período máximo de noventa dias a contar da publicação. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 23 DE JUNHO DE 2021. o enoo hicipal-em Exercício JO Prefeito e” “Pa, e z 5 á ARE uinicel “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERÓIA FAMÍLIA”