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norma nº 1627/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1627 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaLei 1627 - Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar fraldas, leite e fórmulas especiais
native_id1577

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PREFEITURA DE MAURITI
Pref
LEI MUNICIPAL Nº 1.627/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR E DOAR FRALDAS DESCARTÁVEIS, LEITE E
FÓRMULAS ESPECIAIS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir fraldas descartáveis
infantis e geriátricas, leite e fórmulas especiais de uso infantil e adulto e doá-las às
pessoas enfermas, prematuros e para as mulheres cadastradas no programa de saúde
a gestante residente no município de Mauriti/CE.
Art. 2º. As pessoas beneficiadas, previamente inscritas junto ao CadúÚnico, deverão
realizar cadastro e apresentar cópia do receituário e/ou laudo do médico junto a
Secretaria Municipal de Saúde, que autorizará, ou não, a liberação das fraldas
descartáveis infantis e geriátricas, leite e fórmulas especiais de uso infantil e adulto de
que trata essa lei.
81º: O fornecimento das fraldas geriátricas será de até 60 unidades de fraldas por
usuário e a dispensação de insumos alimentares será de até 04 (quatro) latas por mês;
82º: A manutenção do cadastro mencionado no caput se dará mediante a
apresentação mensal de receituário e/ou laudo do médico no ato do recebimento dos
*0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES ERÓIA FAMÍLIA”
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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Art. 3º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações próprias do Orçamento Municipal vigente para o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Parágrafo Único - O poder executivo é autorizado a abrir crédito especial, se
necessário for, para o atendimento desta lei dentro de um período máximo de noventa
dias a contar da publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 23 DE JUNHO DE 2021.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERÓIA FAMÍLIA”

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