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norma nº 1629/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1629 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaLei 1629 - Composição, estruturação, funcionamento do Conselho Municipal de desenvolvimento Rural sustentável
native_id1579

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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CEP: 63 rá
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.€05.269, 0001-55 - CGF: 06.920.2500
LEI MUNICIPAL Nº 1.629/2021
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, A ESTRUTURAÇÃO,
AS COMPETÊNCIAS E O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL DO. MUNICÍPIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, órgão
colegiado integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, tem por finalidade propor diretrizes para a formulação, a implementação e
a execução de políticas públicas estruturantes voltadas para o desenvolvimento rural
sustentável, a reforma agrária, o reordenamento fundiário e a agricultura familiar,
constituindo-se em órgão para concertação e articulação entre os diferentes níveis de
governo e as organizações da sociedade civil.
Parágrafo único. As propostas aprovadas pelo Plenário serão encaminhadas para a
apreciação do Presidente do CMDRS.
Art. 2º - Compete ao CMDRS:
| - Subsidiar a formulação de políticas públicas estruturantes, com base nos objetivos e
nas metas referentes à reforma agrária, ao reordenamento fundiário, à agricultura
familiar e às demais políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural
sustentável;
Il - Propor estratégias de acompanhamento, monitoramento, avaliação e participação
no processo deliberativo das diretrizes e dos procedimentos das políticas públicas
relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável;
Ill - Acompanhar, monitorar e propor a adequação de políticas públicas municipais às
demandas da sociedade e às necessidades do desenvolvimento sustentável das regiões
rurais;
IV - Adotar instrumentos de participação e controle social nas fases de planejamento e
execução de políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável;
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”
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y Gabinete do Prefeito
www.mauriti.ce.gov. br
CNPJ: 07.655.263/0001-E5 - CGF: 06.9 20
V - Promover a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e
controle social, por meio da orientação e do apoio de órgãos congêneres e dos
conselhos de desenvolvimento rural das esferas públicas federal e estadual;
VI - Acompanhar, monitorar e propor a adequação de políticas públicas federais as
necessidades da reforma agrária, da reordenação fundiária e da agricultura familiar;
vil - Propor a edição de atos normativos, elaboração e alterações da legislação
relacionados ao desenvolvimento rural sustentável, à reforma agrária, ao
reordenamento fundiário e à agricultura familiar;
vil! - Coordenar a Conferência Municipal: de Assistência Técnica e Extensão Rural na
Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - CMATER; e .
IX - Apoiar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de
Mauriti/CE.
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 3º - O CMDRS terá sua composição e funcionamento definido em Decreto
Municipal a ser expedido, em até 30(trinta) dias após a sanção da presente Lei.
8 1º Os membros do CMDRS serão designados em ato subscrito pelo Prefeito
Municipal de Mauriti em até 30(trinta) dias após a sanção da presente lei.
& 2º Os membros do CMDRS serão designados para mandato de dois anos, permitida
uma recondução.
Art. 4º - O CMDRS terá a seguinte estrutura:
|- Plenário;
Il - Presidência;
Ill - Secretaria-Executiva;
IV - Grupos Temáticos.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo do CMDRS será designado dentre os membros
titulares do colegiado Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. ty
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
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CNPJ: 07.655.2 01-55 - CGF: 06.920.250-0
Art. 52º - Os membros e os Grupos Temáticos poderão encaminhar propostas à
Secretaria-Executiva do CMDRS, para deliberação do Plenário, por maioria simples dos
membros presentes.
& 1º - Caberá ao Presidente do CMDRS o voto de qualidade.
8 2º - Nos casos de relevância ou urgência, o Presidente do CMDRS'poderá deliberar ad
referendum do Plenário.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO, DO PRESIDENTE
E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CMDRS
Art. 6º - São atribuições do Plenário do CMDRS:
|- Aprovar as propostas de resolução que serão submetidas ao Presidente do CMDRS; e
Il- Elaborar o Regimento Interno do CMDRS, que será submetido ao Prefeito Municipal
para fins de aprovação via Decreto Municipal.
Art. 7º - São atribuições do Presidente do CMDRS:
|- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CMDRS;
Il - Representar o CMDRS no âmbito político e institucional;
Ill - Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário;
IV - Solicitar ao Plenário elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre
temas de relevante interesse público; e
V- Firmar as atas das sessões do Plenário.
Art. 8º - São atribuições do Secretário-Executivo do CMDRS:
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeit
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.2€5,0001-55 - CGF: 06.920.2500
| - Desempenhar as ações preparatórias, organizacionais e executivas necessárias ao
funcionamento do CMDRS, além de registrar, arquivar e fazer publicar as deliberações
emanadas das sessões do Plenário;
Il - Receber, processar e encaminhar as demandas e as consultas apresentadas ao
CMDRS pela sociedade, especialmente aquelas advindas dos membros do colegiado e
dos convidados das sessões do. Plenário;
Il - Coordenar os processos: de formalização, padronização, regramento,
temporalidade e demais procedimentos para composição e andamento dos trabalhos
do CMDRS, conforme o seu Regimento Interno;
IV - Substituir o Presidente do CMDRS em suas ausências;
V - Assessorar e assistir o Presidente do CMDRS em seu relacionamento com os órgãos
e entidades da administração pública federal, organizações da sociedade civil e
organismos internacionais; e
VI - Subsidiar e acompanhar os Grupos Temáticos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º. O apoio administrativo às atividades do CMDRS será prestado pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 10. A participação nas atividades do CMDRS será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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CNPJ: 07.€55.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE JUNHO DE 2021.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
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“0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESFRÓLA FAMÍLIA”
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de
30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede
desta Prefeitura, a Lei Municipal nº 1.629/2021, de 30 de JUNHO de 2.021, que
“DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, A ESTRUTURAÇÃO, AS COMPETÊNCIAS E O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE JUNHO DE 2021.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
LEI MUNICIPAL Nº 1.629/2021
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, A ESTRUTURAÇÃO,
AS COMPETÊNCIAS E O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL: DE - DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE MAURITI,
ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, órgão
colegiado integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, tem por finalidade propor diretrizes para a formulação, a implementação e
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES PRÓLA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
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PREFEITURA DE MAURITI
a execução de políticas públicas estruturantes voltadas para o desenvolvimento rural
sustentável, a reforma agrária, o reordenamento fundiário e a agricultura familiar,
constituindo-se em órgão para concertação e articulação entre os diferentes níveis de
governo e as organizações da sociedade civil.
Parágrafo único. As propostas aprovadas pelo Plenário serão encaminhadas para a
apreciação do Presidente do CMDRS.
Art. 2º - Compete ao CMDRS:
| - Subsidiar a formulação de políticas públicas estruturantes, com base nos objetivos e
nas metas referentes à reforma agrária, ao reordenamento fundiário, à agricultura
familiar e às demais políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural
sustentável;
Il - Propor estratégias de acompanhamento, monitoramento, avaliação e participação
no processo deliberativo das diretrizes e dos procedimentos das políticas públicas
relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável;
|ll - Acompanhar, monitorar e propor a adequação de políticas públicas municipais às
demandas da sociedade e às necessidades do desenvolvimento sustentável das regiões
rurais;
IV - Adotar instrumentos de participação e controle social nas fases de planejamento e
execução de políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável;
V - Promover a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e
controle social, por meio da orientação e do apoio de órgãos congêneres e dos
conselhos de desenvolvimento rural das esferas públicas federal e estadual;
VI - Acompanhar, monitorar e propor a adequação de políticas públicas federais às
necessidades da reforma agrária, da reordenação fundiária e da agricultura familiar;
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vIl - propor a edição de atos normativos, elaboração e alterações da legislação
relacionados ao desenvolvimento rural sustentável, à reforma agrária, ao
reordenamento fundiário e à agricultura familiar;
vIIl - coordenar a Conferência Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural na
Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - CMATER; e
IX - Apoiar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de
Mauriti/CE.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 32 - O CMDRS terá sua composição e funcionamento definido em Decreto
Municipal a ser expedido, em até 30(trinta) dias após a sanção da presente Lei.
8 1º Os membros do CMDRS serão designados em ato subscrito pelo Prefeito
Municipal de Mauriti em até 30(trinta) dias após a sanção da presente lei.
& 2º Os membros do CMDRS serão designados para mandato de dois anos, permitida
uma recondução.
Art. 4º - O CMDRS terá a seguinte estrutura:
|- Plenário;
Il - Presidência;
Ill - Secretaria-Executiva;
IV - Grupos Temáticos.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo do CMDRS será designado dentre os membros
titulares do colegiado Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
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CNPJ: 07.675.262,0
Art. 52º - Os membros e os Grupos Temáticos poderão encaminhar propostas à
Secretaria-Executiva do CMDRS, para deliberação do Plenário, por maioria simples dos
membros presentes.
8 1º - Caberá ao Presidente do CMDRS.o voto de qualidade.
5 2º - Nos casos de relevância ou urgência, o Presidente do CMDRS poderá deliberar ad
referendum do Plenário.
CAPÍTULO Ill
DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO, DO PRESIDENTE
E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CMDRS
Art. 6º - São atribuições do Plenário do CMDRS:
|- Aprovar as propostas de resolução que serão submetidas ao Presidente do CMDRS; e
Il- Elaborar o Regimento Interno do CMDRS, que será submetido ao Prefeito Municipal
para fins de aprovação via Decreto Municipal.
Art. 7º - São atribuições do Presidente do CMDRS:
|- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CMDRS;
Il - Representar o CMDRS no âmbito político e institucional;
Ill - Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário;
IV - Solicitar ao Plenário elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre
temas de relevante interesse público; e
V- Firmar as atas das sessões do Plenário.
Art. 8º - São atribuições do Secretário-Executivo do CMDRS:
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| - Desempenhar as ações preparatórias, organizacionais e executivas necessárias ao
funcionamento do CMDRS, além de registrar, arquivar e fazer publicar as deliberações
emanadas das sessões do Plenário;
Il - Receber, processar e encaminhar as demandas e as consultas apresentadas ao
CMDRS pela sociedade, especialmente aquelas advindas dos membros do colegiado e
dos convidados das sessões do Plenário;
ll - Coordenar os processos de formalização, padronização, regramento,
temporalidade e demais procedimentos para composição e andamento dos trabalhos
do CMDRS, conforme o seu Regimento Interno;
IV - Substituir o Presidente do CMDRS em suas ausências;
V- Assessorar e assistir o Presidente do CMDRS em seu relacionamento com os órgãos
e entidades da administração pública federal, organizações da sociedade civil e
organismos internacionais; e
VI - Subsidiar e acompanhar os Grupos Temáticos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 98. O apoio administrativo às atividades do CMDRS será prestado pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 10. A participação nas atividades do CMDRS será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Protelto
Avenida Buriti
CEP: 63.2 v
www.mauriti.ce.gov. br
CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920 280-0
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins e especialmente, para que
sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará,
que a Lei Municipal nº 1.629/2021, de 30 de JUNHO: de 2.021, que “DISPÕE SOBRE A
COMPOSIÇÃO, A ESTRUTURAÇÃO, AS COMPETÊNCIAS E O FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO
DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no
Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação
dos atos oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica
Municipal.
O referido é Verdade. Dou fé.
TEÓFILO JOAQUIM : NTO NETO
Chefe-de Gabinete do Prefeito
áfia Nº 006/2021
O 4.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”

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