| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | Lei 1629 - Composição, estruturação, funcionamento do Conselho Municipal de desenvolvimento Rural sustentável |
| native_id | 1579 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 12
PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito a» [e CEP: 63 rá www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.€05.269, 0001-55 - CGF: 06.920.2500 LEI MUNICIPAL Nº 1.629/2021 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, A ESTRUTURAÇÃO, AS COMPETÊNCIAS E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO. MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO | DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, órgão colegiado integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tem por finalidade propor diretrizes para a formulação, a implementação e a execução de políticas públicas estruturantes voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, a reforma agrária, o reordenamento fundiário e a agricultura familiar, constituindo-se em órgão para concertação e articulação entre os diferentes níveis de governo e as organizações da sociedade civil. Parágrafo único. As propostas aprovadas pelo Plenário serão encaminhadas para a apreciação do Presidente do CMDRS. Art. 2º - Compete ao CMDRS: | - Subsidiar a formulação de políticas públicas estruturantes, com base nos objetivos e nas metas referentes à reforma agrária, ao reordenamento fundiário, à agricultura familiar e às demais políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável; Il - Propor estratégias de acompanhamento, monitoramento, avaliação e participação no processo deliberativo das diretrizes e dos procedimentos das políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável; Ill - Acompanhar, monitorar e propor a adequação de políticas públicas municipais às demandas da sociedade e às necessidades do desenvolvimento sustentável das regiões rurais; IV - Adotar instrumentos de participação e controle social nas fases de planejamento e execução de políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável; qo 42, MUNg “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” ninice PRI a nr a) NES, PREFEITURA DE MAURITI y Gabinete do Prefeito www.mauriti.ce.gov. br CNPJ: 07.655.263/0001-E5 - CGF: 06.9 20 V - Promover a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por meio da orientação e do apoio de órgãos congêneres e dos conselhos de desenvolvimento rural das esferas públicas federal e estadual; VI - Acompanhar, monitorar e propor a adequação de políticas públicas federais as necessidades da reforma agrária, da reordenação fundiária e da agricultura familiar; vil - Propor a edição de atos normativos, elaboração e alterações da legislação relacionados ao desenvolvimento rural sustentável, à reforma agrária, ao reordenamento fundiário e à agricultura familiar; vil! - Coordenar a Conferência Municipal: de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - CMATER; e . IX - Apoiar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Mauriti/CE. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA Art. 3º - O CMDRS terá sua composição e funcionamento definido em Decreto Municipal a ser expedido, em até 30(trinta) dias após a sanção da presente Lei. 8 1º Os membros do CMDRS serão designados em ato subscrito pelo Prefeito Municipal de Mauriti em até 30(trinta) dias após a sanção da presente lei. & 2º Os membros do CMDRS serão designados para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 4º - O CMDRS terá a seguinte estrutura: |- Plenário; Il - Presidência; Ill - Secretaria-Executiva; IV - Grupos Temáticos. Parágrafo único. O Secretário-Executivo do CMDRS será designado dentre os membros titulares do colegiado Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. ty 210 AD AR tinice MU A “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI feito e, 55 - 8 CNPJ: 07.655.2 01-55 - CGF: 06.920.250-0 Art. 52º - Os membros e os Grupos Temáticos poderão encaminhar propostas à Secretaria-Executiva do CMDRS, para deliberação do Plenário, por maioria simples dos membros presentes. & 1º - Caberá ao Presidente do CMDRS o voto de qualidade. 8 2º - Nos casos de relevância ou urgência, o Presidente do CMDRS'poderá deliberar ad referendum do Plenário. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO, DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CMDRS Art. 6º - São atribuições do Plenário do CMDRS: |- Aprovar as propostas de resolução que serão submetidas ao Presidente do CMDRS; e Il- Elaborar o Regimento Interno do CMDRS, que será submetido ao Prefeito Municipal para fins de aprovação via Decreto Municipal. Art. 7º - São atribuições do Presidente do CMDRS: |- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CMDRS; Il - Representar o CMDRS no âmbito político e institucional; Ill - Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário; IV - Solicitar ao Plenário elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público; e V- Firmar as atas das sessões do Plenário. Art. 8º - São atribuições do Secretário-Executivo do CMDRS: q0 44 ARE tinice do MUNg “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeit www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.2€5,0001-55 - CGF: 06.920.2500 | - Desempenhar as ações preparatórias, organizacionais e executivas necessárias ao funcionamento do CMDRS, além de registrar, arquivar e fazer publicar as deliberações emanadas das sessões do Plenário; Il - Receber, processar e encaminhar as demandas e as consultas apresentadas ao CMDRS pela sociedade, especialmente aquelas advindas dos membros do colegiado e dos convidados das sessões do. Plenário; Il - Coordenar os processos: de formalização, padronização, regramento, temporalidade e demais procedimentos para composição e andamento dos trabalhos do CMDRS, conforme o seu Regimento Interno; IV - Substituir o Presidente do CMDRS em suas ausências; V - Assessorar e assistir o Presidente do CMDRS em seu relacionamento com os órgãos e entidades da administração pública federal, organizações da sociedade civil e organismos internacionais; e VI - Subsidiar e acompanhar os Grupos Temáticos. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. O apoio administrativo às atividades do CMDRS será prestado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 10. A participação nas atividades do CMDRS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 0 42, ARE minice MUNgç, “0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES FRÓLA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ww CNPJ: 07.€55. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE JUNHO DE 2021. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal em Exercício 210 44, ARE uinice MU, Niç “0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESFRÓLA FAMÍLIA” EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Mauriti no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal nº 1.629/2021, de 30 de JUNHO de 2.021, que “DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, A ESTRUTURAÇÃO, AS COMPETÊNCIAS E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE JUNHO DE 2021. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal em Exercício LEI MUNICIPAL Nº 1.629/2021 DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, A ESTRUTURAÇÃO, AS COMPETÊNCIAS E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL: DE - DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO | DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS Art. 1º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, órgão colegiado integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tem por finalidade propor diretrizes para a formulação, a implementação e “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES PRÓLA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefe Buriti Gr ito te, 55 N qN0 AE Ga MUNy, dA: Hinor PREFEITURA DE MAURITI a execução de políticas públicas estruturantes voltadas para o desenvolvimento rural sustentável, a reforma agrária, o reordenamento fundiário e a agricultura familiar, constituindo-se em órgão para concertação e articulação entre os diferentes níveis de governo e as organizações da sociedade civil. Parágrafo único. As propostas aprovadas pelo Plenário serão encaminhadas para a apreciação do Presidente do CMDRS. Art. 2º - Compete ao CMDRS: | - Subsidiar a formulação de políticas públicas estruturantes, com base nos objetivos e nas metas referentes à reforma agrária, ao reordenamento fundiário, à agricultura familiar e às demais políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável; Il - Propor estratégias de acompanhamento, monitoramento, avaliação e participação no processo deliberativo das diretrizes e dos procedimentos das políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável; |ll - Acompanhar, monitorar e propor a adequação de políticas públicas municipais às demandas da sociedade e às necessidades do desenvolvimento sustentável das regiões rurais; IV - Adotar instrumentos de participação e controle social nas fases de planejamento e execução de políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável; V - Promover a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por meio da orientação e do apoio de órgãos congêneres e dos conselhos de desenvolvimento rural das esferas públicas federal e estadual; VI - Acompanhar, monitorar e propor a adequação de políticas públicas federais às necessidades da reforma agrária, da reordenação fundiária e da agricultura familiar; 20 44 AR tinio MUNH “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito nde, 55 www.maurit 01-55 - CGF: O vIl - propor a edição de atos normativos, elaboração e alterações da legislação relacionados ao desenvolvimento rural sustentável, à reforma agrária, ao reordenamento fundiário e à agricultura familiar; vIIl - coordenar a Conferência Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - CMATER; e IX - Apoiar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Mauriti/CE. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA Art. 32 - O CMDRS terá sua composição e funcionamento definido em Decreto Municipal a ser expedido, em até 30(trinta) dias após a sanção da presente Lei. 8 1º Os membros do CMDRS serão designados em ato subscrito pelo Prefeito Municipal de Mauriti em até 30(trinta) dias após a sanção da presente lei. & 2º Os membros do CMDRS serão designados para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art. 4º - O CMDRS terá a seguinte estrutura: |- Plenário; Il - Presidência; Ill - Secretaria-Executiva; IV - Grupos Temáticos. Parágrafo único. O Secretário-Executivo do CMDRS será designado dentre os membros titulares do colegiado Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. q30 44 MUN, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” Hinio PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito j te, 55 Buriti Gr: www. m CNPJ: 07.675.262,0 Art. 52º - Os membros e os Grupos Temáticos poderão encaminhar propostas à Secretaria-Executiva do CMDRS, para deliberação do Plenário, por maioria simples dos membros presentes. 8 1º - Caberá ao Presidente do CMDRS.o voto de qualidade. 5 2º - Nos casos de relevância ou urgência, o Presidente do CMDRS poderá deliberar ad referendum do Plenário. CAPÍTULO Ill DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO, DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CMDRS Art. 6º - São atribuições do Plenário do CMDRS: |- Aprovar as propostas de resolução que serão submetidas ao Presidente do CMDRS; e Il- Elaborar o Regimento Interno do CMDRS, que será submetido ao Prefeito Municipal para fins de aprovação via Decreto Municipal. Art. 7º - São atribuições do Presidente do CMDRS: |- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CMDRS; Il - Representar o CMDRS no âmbito político e institucional; Ill - Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Plenário; IV - Solicitar ao Plenário elaboração de estudos, informações e posicionamentos sobre temas de relevante interesse público; e V- Firmar as atas das sessões do Plenário. Art. 8º - São atribuições do Secretário-Executivo do CMDRS: Ra As AR minio MUNo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito www.mauriti.ce CNPJ: 07.655.269,/0001-55 - CGF: 06.9 | - Desempenhar as ações preparatórias, organizacionais e executivas necessárias ao funcionamento do CMDRS, além de registrar, arquivar e fazer publicar as deliberações emanadas das sessões do Plenário; Il - Receber, processar e encaminhar as demandas e as consultas apresentadas ao CMDRS pela sociedade, especialmente aquelas advindas dos membros do colegiado e dos convidados das sessões do Plenário; ll - Coordenar os processos de formalização, padronização, regramento, temporalidade e demais procedimentos para composição e andamento dos trabalhos do CMDRS, conforme o seu Regimento Interno; IV - Substituir o Presidente do CMDRS em suas ausências; V- Assessorar e assistir o Presidente do CMDRS em seu relacionamento com os órgãos e entidades da administração pública federal, organizações da sociedade civil e organismos internacionais; e VI - Subsidiar e acompanhar os Grupos Temáticos. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 98. O apoio administrativo às atividades do CMDRS será prestado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 10. A participação nas atividades do CMDRS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AO 4, ey dA tinio MUNg “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito ida Buriti nd bo PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE JUNHO DE 2021. ” JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municip&] em Exercício Ga 10 44, q) te ARE ninirol MUNy “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Protelto Avenida Buriti CEP: 63.2 v www.mauriti.ce.gov. br CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920 280-0 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a Lei Municipal nº 1.629/2021, de 30 de JUNHO: de 2.021, que “DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO, A ESTRUTURAÇÃO, AS COMPETÊNCIAS E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação dos atos oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal. O referido é Verdade. Dou fé. TEÓFILO JOAQUIM : NTO NETO Chefe-de Gabinete do Prefeito áfia Nº 006/2021 O 4. A ninic Mu ÇA “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”