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norma nº 1630/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaLei 1630 - Adicional de Insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde
native_id1580

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LEI MUNICIPAL Nº 1.630/2021
RECONHECE O DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei-Municipal:
Art. 1º - Fica assegurado ao Agente Comunitário de Saúde o direito à percepção do
adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o
salário base da categoria, conforme prevê Lei Estadual nº 16.506, de 12 de março de
2018.
Parágrafo Único. Somente terão direito à percepção do adicional de insalubridade
constante desta Lei os Agentes Comunitários de Saúde que estiverem no efetivo
exercício das suas funções.
Art. 2º - Haverá incidência de encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o
valor do adicional de insalubridade de que trata esta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da instituição do adicional de insalubridade de que
trata esta Lei, correrão por conta das consignações da Lei Municipal Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES FRÓLA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA DE MAURITI
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Prefeito Municipal em Exercício
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
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CNPJ; 07.€55.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de
30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede
desta Prefeitura, a Lei Municipal nº 1.630/2021, de 02 de JULHO de 2.021, que
“RECONHECE O DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE JULHO DE 2021.
JOÃO LO FURTADO
Prefeito Munifipal'em Exercício
LEI MUNICIPAL Nº 1.630/2021
RECONHECE O DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica assegurado ao Agente Comunitário de Saúde o direito à percepção do
adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), incidente sobre o
salário base da categoria, conforme prevê Lei Estadual nº 16.506, de 12 de março de
2018.
*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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Parágrafo Único. Somente terão direito à percepção do adicional de insalubridade
constante desta Lei os Agentes Comunitários de Saúde que estiverem no efetivo
exercício das suas funções.
Art. 2º - Haverá incidência de encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o
valor do adicional de insalubridade de que trata esta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da instituição do adicional de insalubridade de que
trata esta Lei, correrão por conta das consignações da Lei Municipal Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 02 DE JULHO DE 2021.
Prefeito Munitipa Exercício
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES FRÓLA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins e especialmente, para que
sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará,
que a Lei Municipal nº 1.630/2021, de 02 de JULHO de 2.021, que “RECONHECE O
DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE “DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi públicada no Quadro
de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação dos atos
oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal.
O referido é Verdade. Dou fé.
Mauriti, 02 de JULHO de 2.021.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
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