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norma nº 1631/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2021
Date 2021-07-30
EmentaLei 1631 - Auxilio Financeiro aos músicos que participarem da Mostra Musical Mauritiense, evento em alusão a Semana do Município
native_id1581

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

CEP: 6:
LEI MUNICIPAL Nº 1.631/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO
FINANCEIRO AOS MÚSICOS QUE PARTICIPAREM
DA MOSTRA MUSICAL MAURITIENSE, EVENTO EM
ALUSÃO A SEMANA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica
do Município de Mauriti, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela
Câmara Municipal, e ele sanciona:e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei aljétiva valorizar a cultura local, especificamente nas
festividades da Semana do Município, celebração do tradicionalismo histórico de um
povo e suas heranças culturais, propondo a criação da Mostra Musical Mauritiense.
Art. 2º A Mostra Musical Mauritiense é uma ação de fomento e valorização da
arte musical do município que ocorrerá de maneira virtual em virtude da pandemia do
Covid-19 e que concederá um auxílio financeiro aos músicos que dela participarem.
Art. 3º A realização deste evento contará com a publicação de um edital, anexo
|, a ser divulgado pela Secretaria de Cultura e Turismo. Os critérios descritos no edital
ou chamada pública, no tocante:
81º. A inscrição somente será necessária um proponente, este proponente
precisará comprovar- residência no município, bem como copias de RG e CPF do
proponente e dos demais membros que componham a-apresentação.-As datas para
esta etapa constarão no edital.
82º. A seleção das propostas será analisada por uma Comissão Organizadora.
Esta será composta pelo corpo técnico da Secretaria de Cultura de Mauriti e por dois
representantes do Conselho Municipal de Cultura de Mauriti (CMC). Uma vez
finalizada esta etapa será divulgada uma lista com os aprovados e os mesmos terão 48
h (quarenta e oito horas) para assinatura de um termo de compromisso, o não
comparecimento implicará na sua desclassificação.
83º. A aprovação será de 12 propostas e cada uma receberá um auxílio
financeiro no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
Mauiti -
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
As Buriti Grande, 55
Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
01-55 - CGF: 06.920.280-0
mico!
CNPJ: 07.655.2
84º. As especificidades quanto a data, horário e programação da Mostra
Musical Mauritiense estarão descritos no edital.
Art. 4º A assistência financeira que dispõe esse Projeto de Lei, está vinculado
ao orçamento anual vigente.
Parágrafo único. A liberação dos recursos públicos referidos nesta Lei somente
será concretizada após a entrega'de cópia-do termo -de compromisso prévio com os
profissionais locais, devidamente regularizado nos órgãos competentes e que se
encontrem em conformidade com'o disposto no caput deste ErtGal
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude,
falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à
cultura local acarretará na impossibilidade do' autor em receber, direta ou
indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 04 (quatro) anos,
contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e
criminais decorrentes dos atos.
Art. 6º Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta Lei deverão
igualmente obedecer ao regulado pela legislação municipal em vigência, em especial a
Lei Orgânica do Município de Mauriti - Ceará.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE JULHO DE 2021.
Prefeito Municipal em Exercício
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeit
www.mauriti.ce.gov.br
000155 - CGF: 06.92
802-0
NO 4D,
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AA
ninicol
MUNy
ANEXO |
EDITAL Nº 01/2021
A Prefeitura do Município de Mauriti, Estado do Ceará, por intermédio de seu chefe do
Poder Executivo, torna público o presente Edital para seleção e concessão de auxilio
financeiros a propostas que comporão, a Mostra Musical ' Mauritiense que serão
transmitidas pela internet e disponibilizadas por meio de redes sociais e outras
plataformas digitais, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.631, de 30 de
julho de 2021. Es
| - OBJETIVO:
1.1- A Mostra Musical Mauritiense é uma ação de fomento e valorização da arte
musical do município que ocorrerá de maneira virtual em virtude da pandemia do
Covid-19 e que concederá um auxílio financeiro aos músicos que dela participarem.
12 - O presente edital propõe a realização de um festival de música, para
Cantores e Mostra de Bandas, Grupo Musicais e Artistas Individuais, que tiveram suas
atividades interrompidas em decorrência da Pandemia do Novo Coronaviírus (Covid-
19), destinado a abrir importante espaço aos artistas da terra.
Il. Mostra de Bandas, Grupo Musicais e Artistas, que-tiveram suas atividades
interrompidas em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19),
exclusivos do-Município de: Mauriti, inscritos -e selecionados pela Coordenação
Municipal da Cultura, em que os mesmos farão apresentações de 30 (trinta)
minutos.
Il. Incentivar o interesse da população pela música como fonte de cultura e lazer,
valorizar talentos.
ll. Aberto exclusivamente para residentes e domiciliados no município de
Mauriti.
IV. Realizar um festival cultural em alusão a semana de emancipação política do
*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”
MUNA
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Mauill - Ceurá
www.mauriti.ce.gov.br
/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
NO App,
c
ARE
rinicaf
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti e
CEP: 63.210-000 — Maurili - Ceará
www.mauriti.ce.gov.b
CNPJ; 07.655.269,/0001-55 - CGF: 06.92 +
município de Mauriti.
1.3- O tema da mostra será livre. Qualquer trabalho musical, sobre qualquer ótica,
será aceito, desde que esteja de acordo com este edital.
Il - QUESITOS
21 -Serão aceitos apenas de 1 (um) a 4 (quatro) integrantes por proponente.
22 — Só serão validadas inscrições mediante comprovante de residência no nome
do proponente.
|lI- INSCRIÇÕES
31 - Não será cobrada taxa de inscrição. As inscrições estarão abertas de 04/08 a
10/08/2021, das 09:00h às 13:00h.
32 — As inscrições deverão ser entregues pessoalmente no endereço Avenida Senhor
Martins n255 Bairro Bela Vista, .
33 — A ficha de inscrição encontra -se disponível na Sede da Secretaria de Cultura e
Turismo.
34 — Na ficha de Inscrição o Candidato já precisa indicar um breve repertorio,
currículo contendo todas as informações dos integrantes. e o Rider técnico, como
também conta bancaria em seu nome.
35 — O proponente deverá enviar seu vídeo contendo no mínimo 1 minuto e no
máximo 2 minutos para o endereço mauriti.secultQ gmail.com para avaliação.
36 — No ato da inscrição será disponibilizado outros meios para o envio do vídeo caso
o proponente não disponibilize de um endereço de e-mail.
37 — Só serão aceitas inscrições de grupos mediante comprovação residencial do
proponente no ato da inscrição.
NO 42,
e Re
AA
unicrel
MUNi,
“0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Bur
CEP: 63.24
www.mauri
CNPJ: 07.655.2 E
IV- AVALIAÇÃO
4.1- Serão avaliados todos os projetos que submeterem inscrição.
4.2 - Serão aprovados 12 propostas que cumprirem com os quesitos descriminados nesse
regulamento.
4.3 - Em caso de empate serão validos os primeiros a serem inscritos.
4.4 — Para a avaliação será montada uma Comissão Organizadora, composta pelo corpo
técnico da Secretaria de Cultura de Mauriti e por dois representantes do Conselho
Municipal de Cultura de Mauriti (CMC).
V- RESULTADOS:
5.1 - Serão aprovadas 12 propostas e cada uma receberá uma ajuda financeira no
valor de 50% do salário mínimo vigente.
5.2 — Os classificados deverá assinar um Termo de Compromisso no prazo de 48
horas a partir do comunicado, para confirmação de sua presença e participação.
5.3 — Após a confirmação do proponente será divulgada uma ordem de
apresentação, esta não poderá ser alterada em nenhuma-hipótese.
Vi- REALIZAÇÃO:
6.1 - O Festival ocorrerá em 3 (três) dias
6.2 — Abertura com apresentação musical dos primeiros grupos selecionados por
ordem de aprovação.
6.3- As apresentação iniciarão às 18h.
6.4 - A montagem e passagem de som obedecerá a ordem de apresentação divulgada
previamente, e esta será de 10 minutos.
6.5- Será de inteira responsabilidade do proponente os instrumentos a serem
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“0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
utilizados no ato de sua apresentação.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Gr 5
CNPJ: 07.€55.2
6.6- Será de inteira responsabilidade da comissão organizadora a disponibilidade do
som e todo material técnico a ser utilizado, tais como cabos e pedestais.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1- A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do festival os
participantes que não observarem as disposições deste Regulamento'e contrariarem
as normas.
7.2- A inscrição no Festival, implica na aceitação -e no cumprimento automático de
todas as cláusulas deste regulamento.
7.3- Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objeto de
deliberação da Comissão Organizadora do Festival.
VIII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
ITEM ESPECIFICAÇÃO | DATA HORARIO | LOCAL
01 Publicação 02/08/2021 : 10h | Site da Prefeitura
02 Inscrições 04/08/2021 a 10/08/2021 09h as 13h SECULT MAURITI
03 Resultado 17/08/2021 10h Site da Prefeitura
04 Divulgação da programação 20/08/2021 10h Site da Prefeitura
final - |
05 Apresentações 25 e 27/08/2021 18h às 21h SECULT MAURITI
SP a
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” à
ARE
uinirel
CNPJ: 07.655.2
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de
30 de março de 1990, torna. público achar-se afixada no- Quadro de Editais da sede
desta Prefeitura, a Lei Municipal. nº 1.631/2021, de 30 de JULHO “de 2.021, que
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO AOS MÚSICOS QUE
PARTICIPAREM DA MOSTRA MUSICAL MAURITIENSE, EVENTO EM ALUSÃO A
SEMANA DO MUNICÍPIO”.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE JUNHO DE 2021.
PÁULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
LEI MUNICIPAL Nº 1.631/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO . DE AUXILIO
FINANCEIRO AOS MÚSICOS QUE PARTICIPAREM
DA MOSTRA MUSICAL MAURITIENSE, EVENTO EM
ALUSÃO A SEMANA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica
do Município de Mauriti, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela
Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei objetiva valorizar a cultura local, especificamente nas
festividades da Semana do Município, celebração do tradicionalismo histórico de um
povo e suas heranças culturais, propondo a criação da Mostra Musical Mauritiense.
Art. 2º A Mostra Musical Mauritiense é uma ação de fomento e valorização da
arte musical do município que ocorrerá de maneira virtual em virtude da pandemia do
Covid-19 e que concederá um auxílio financeiro aos músicos que dela participarem.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓLA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
10 42,
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ninicel
MUNIÇ,
Art. 3º A realização deste evento contará com a publicação de um edital, anexo
|, a ser divulgado pela Secretaria de Cultura e Turismo. Os critérios descritos no edital
ou chamada pública, no tocante:
81º. A inscrição somente será necessária um proponente, este proponente
precisará comprovar residência no município, bem como copias de RG e CPF do
proponente e dos demais membros que: componham 'a' apresentação. As datas para
esta etapa constarão no edital. | )
82º. A seleção das propostas será analisada por uma Comissão Organizadora.
Esta será composta pelo corpo técnico da Secretaria de Cultura de Mauriti e por dois
representantes do Conselho. Municipal de Cultura de Mauriti (CMC). Uma vez
finalizada esta etapa será divulgada uma lista com 'os aprovados e os mesmos terão 48
h (quarenta e oito horas) para assinatura de um termo de compromisso, o não
comparecimento implicará na sua desclassificação.
83º. A aprovação será de 12 propostas e cada uma receberá um auxílio
financeiro no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente.
84º. As especificidades quanto a data, horário e programação da Mostra
Musical Mauritiense estarão descritos no edital.
Art. 4º A assistência financeira que dispõe esse Projeto de Lei, está vinculado
ao orçamento anual.vigente.
Parágrafo único. A liberação dos recursos públicos referidos-nesta' Lei somente
será concretizada após a entrega de:cópia do termo de compromisso prévio com os
profissionais locais, devidamente regularizado nos órgãos competentes e que se
encontrem em conformidade com o disposto no caput deste artigo.
Art. 52º O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude,
falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à
cultura local acarretará na impossibilidade do autor em receber, direta ou
indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 04 (quatro) anos,
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
10 49,
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ninicol
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Aveni je, 55
CEP: 623.210 à
contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e
criminais decorrentes dos atos.
Art. 6º Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta Lei deverão
igualmente obedecer ao regulado pela legislação municipal em vigência, em especial a
Lei Orgânica do Município de Mauriti - Ceará.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE JULHO DE 2021.
JOÃO
Prefeito Munici
TADO
em Exercício
10 42,
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ARE
ninicol
UN
*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
CEP: 63.210-
www.mauriti.ce.gov.br
CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.926.280-0
ANEXO I
EDITAL Nº 01/2021
A Prefeitura do Município de Mauriti, Estado do Ceará, por intermédio de seu chefe do
Poder Executivo, torna público o presente Edital para seleção e concessão de auxilio
financeiros a propostas que comporão; a Mostra Musical ' Mauritiense que serão
transmitidas pela internet e disponibilizadas por imeio de redes sociais e outras
plataformas digitais, em atendimento ao disposto na'Lei Municipal nº 1.631, de 30 de
julho de 2021.
Il- OBJETIVO:
11- A Mostra Musical Mauritiense é uma ação de fomento e valorização da arte
musical do município que ocorrerá de maneira virtual em virtude da pandemia do
Covid-19 e que concederá um auxílio financeiro aos músicos que dela participarem.
12 - O presente edital propõe a realização de um festival de música, para
Cantores e Mostra de Bandas, Grupo Musicais e Artistas Individuais, que tiveram suas
atividades interrompidas em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-
19), destinado a abrir importante espaço aos artistas da terra.
V. Mostra de Bandas, Grupo Musicais e Artistas, que tiveram suas atividades
interrompidas em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19),
exclusivos do-Município “de: Mauriti, inscritos e selecionados pela Coordenação
Municipal da Cultura, em que os mesmos farão apresentações de 30 (trinta)
minutos.
VI. Incentivar o interesse da população pela música como fonte de cultura e lazer,
valorizar talentos.
Vl. Aberto exclusivamente para residentes e domiciliados no município de
Mauriti.
VIII. Realizar um festival cultural em alusão a semana de emancipação política do
N
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NO 4D,
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MU Nico
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ; 07.655.205/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
município de Mauriti.
1.3-0O tema da mostra será livre. Qualquer trabalho musical, sobre qualquer ótica,
será aceito, desde que esteja de acordo com este edital.
Il- QUESITOS
2.3 -Serão aceitos apenas de 1 (um) a 4 (quatro) integrantes por proponente.
24 —- Só serão validadas inscrições mediante comprovante de residência no nome
do proponente.
III- INSCRIÇÕES
3.8 - Não será cobrada taxa de inscrição. As inscrições estarão abertas de 04/08 a
10/08/2021, das 09:00h às 13:00h.
39 — As inscrições deverão ser entregues pessoalmente no endereço Avenida Senhor
Martins n255 Bairro Bela Vista.
3.10- A ficha de inscrição encontra -se disponível na Sede da Secretaria de Cultura e
Turismo.
3.11 — Na ficha de Inscrição o Candidato já precisa indicar um breve repertorio,
currículo contendo todas as informações dos integrantes e o Rider técnico, como
também conta bancaria em seu nome.
3.12 — O proponente deverá enviar seu vídeo contendo no mínimo 1 minuto e no
máximo 2 minutos para o endereço mauriti.secult(D gmail.com para avaliação.
3,13 — No ato da inscrição será disponibilizado outros meios para o envio do vídeo caso
o proponente não disponibilize de um endereço de e-mail.
3,14 — Só serão aceitas inscrições de grupos mediante comprovação residencial do
proponente no ato da inscrição. q
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*0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” EA
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
CEP: 63.210.
www.mauriti.ce.go
CNPJ: 07.655.2 )01-55 - CGF: 06.92
IV- AVALIAÇÃO
4.1- Serão avaliados todos os projetos que submeterem inscrição.
4.2 - Serão aprovados 12 propostas que cumprirem com os quesitos descriminados nesse
regulamento.
4.3 - Em caso de empate serão validos.os primeiros a serem inscritos.
4.4 — Para a avaliação será montada uma Comissao Organizadora, composta pelo corpo
técnico da Secretaria de Cultura de Mauriti e-por dois representantes do Conselho
Municipal de Cultura de Mauriti (CMC).
V- RESULTADOS:
5.1 - Serão aprovadas 12 propostas e cada uma receberá uma ajuda financeira no
valor de 50% do salário mínimo vigente.
5.2 — Os classificados deverá assinar um Termo de Compromisso no prazo de 48
horas a partir do comunicado, para confirmação de sua presença e participação.
5.3 — Após a confirmação do proponente será divulgada uma ordem de
apresentação, esta não'poderá ser alterada em nenhuma-hipótese.
VI- REALIZAÇÃO:
6.2 - O Festival ocorrerá em 3 (três) dias
6.2 — Abertura com apresentação musical dos primeiros grupos selecionados por
ordem de aprovação.
6.3- As apresentação iniciarão às 18h.
6.4 - A montagem e passagem de som obedecerá a ordem de apresentação divulgada
previamente, e esta será de 10 minutos.
6.5- Será de inteira responsabilidade do proponente os instrumentos a serem
NO 42,
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unica
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“Q USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
www
CNPJ: 07.675.
utilizados no ato de sua apresentação.
6.6- Será de inteira responsabilidade da comissão organizadora a disponibilidade do
som e todo material técnico a ser utilizado, tais como cabos e pedestais.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1- A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do festival os
participantes que não observarem as disposições deste Regulamento e contrariarem
as normas.
7.2- A inscrição no Festival, implica na aceitação e no cumprimento automático de
todas as cláusulas deste regulamento.
7.3- Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objeto de
deliberação da Comissão Organizadora do Festival.
VIII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
ITEM ESPECIFICAÇÃO DATA HORARIO LOCAL
01 Publicação 02/08/2021 1 10h I Site da Prefeitura
02 Inscrições E 04/08/2021 a 10/08/2021 09h às 13h | SECULT MAURITI
03 Resultado | 17080 | 7 10h | SitedaPrefeitura
04 Divulgação da programação 20/08/2021 ] 10h Site da Prefeitura
final
05 Apresentações 25 e 27/08/2021 18has 21h SECULT MAURITI
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