| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2021 |
| Date | 2021-07-30 |
| Ementa | Lei 1631 - Auxilio Financeiro aos músicos que participarem da Mostra Musical Mauritiense, evento em alusão a Semana do Município |
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CEP: 6: LEI MUNICIPAL Nº 1.631/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO AOS MÚSICOS QUE PARTICIPAREM DA MOSTRA MUSICAL MAURITIENSE, EVENTO EM ALUSÃO A SEMANA DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Mauriti, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona:e promulga a seguinte lei: Art. 1º Esta lei aljétiva valorizar a cultura local, especificamente nas festividades da Semana do Município, celebração do tradicionalismo histórico de um povo e suas heranças culturais, propondo a criação da Mostra Musical Mauritiense. Art. 2º A Mostra Musical Mauritiense é uma ação de fomento e valorização da arte musical do município que ocorrerá de maneira virtual em virtude da pandemia do Covid-19 e que concederá um auxílio financeiro aos músicos que dela participarem. Art. 3º A realização deste evento contará com a publicação de um edital, anexo |, a ser divulgado pela Secretaria de Cultura e Turismo. Os critérios descritos no edital ou chamada pública, no tocante: 81º. A inscrição somente será necessária um proponente, este proponente precisará comprovar- residência no município, bem como copias de RG e CPF do proponente e dos demais membros que componham a-apresentação.-As datas para esta etapa constarão no edital. 82º. A seleção das propostas será analisada por uma Comissão Organizadora. Esta será composta pelo corpo técnico da Secretaria de Cultura de Mauriti e por dois representantes do Conselho Municipal de Cultura de Mauriti (CMC). Uma vez finalizada esta etapa será divulgada uma lista com os aprovados e os mesmos terão 48 h (quarenta e oito horas) para assinatura de um termo de compromisso, o não comparecimento implicará na sua desclassificação. 83º. A aprovação será de 12 propostas e cada uma receberá um auxílio financeiro no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Mauiti - PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito As Buriti Grande, 55 Ceará www.mauriti.ce.gov.br 01-55 - CGF: 06.920.280-0 mico! CNPJ: 07.655.2 84º. As especificidades quanto a data, horário e programação da Mostra Musical Mauritiense estarão descritos no edital. Art. 4º A assistência financeira que dispõe esse Projeto de Lei, está vinculado ao orçamento anual vigente. Parágrafo único. A liberação dos recursos públicos referidos nesta Lei somente será concretizada após a entrega'de cópia-do termo -de compromisso prévio com os profissionais locais, devidamente regularizado nos órgãos competentes e que se encontrem em conformidade com'o disposto no caput deste ErtGal Art. 5º O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude, falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à cultura local acarretará na impossibilidade do' autor em receber, direta ou indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais decorrentes dos atos. Art. 6º Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta Lei deverão igualmente obedecer ao regulado pela legislação municipal em vigência, em especial a Lei Orgânica do Município de Mauriti - Ceará. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE JULHO DE 2021. Prefeito Municipal em Exercício “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeit www.mauriti.ce.gov.br 000155 - CGF: 06.92 802-0 NO 4D, Ea AA ninicol MUNy ANEXO | EDITAL Nº 01/2021 A Prefeitura do Município de Mauriti, Estado do Ceará, por intermédio de seu chefe do Poder Executivo, torna público o presente Edital para seleção e concessão de auxilio financeiros a propostas que comporão, a Mostra Musical ' Mauritiense que serão transmitidas pela internet e disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 1.631, de 30 de julho de 2021. Es | - OBJETIVO: 1.1- A Mostra Musical Mauritiense é uma ação de fomento e valorização da arte musical do município que ocorrerá de maneira virtual em virtude da pandemia do Covid-19 e que concederá um auxílio financeiro aos músicos que dela participarem. 12 - O presente edital propõe a realização de um festival de música, para Cantores e Mostra de Bandas, Grupo Musicais e Artistas Individuais, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da Pandemia do Novo Coronaviírus (Covid- 19), destinado a abrir importante espaço aos artistas da terra. Il. Mostra de Bandas, Grupo Musicais e Artistas, que-tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), exclusivos do-Município de: Mauriti, inscritos -e selecionados pela Coordenação Municipal da Cultura, em que os mesmos farão apresentações de 30 (trinta) minutos. Il. Incentivar o interesse da população pela música como fonte de cultura e lazer, valorizar talentos. ll. Aberto exclusivamente para residentes e domiciliados no município de Mauriti. IV. Realizar um festival cultural em alusão a semana de emancipação política do *O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA” MUNA PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauill - Ceurá www.mauriti.ce.gov.br /0001-55 - CGF: 06.920.280-0 NO App, c ARE rinicaf PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti e CEP: 63.210-000 — Maurili - Ceará www.mauriti.ce.gov.b CNPJ; 07.655.269,/0001-55 - CGF: 06.92 + município de Mauriti. 1.3- O tema da mostra será livre. Qualquer trabalho musical, sobre qualquer ótica, será aceito, desde que esteja de acordo com este edital. Il - QUESITOS 21 -Serão aceitos apenas de 1 (um) a 4 (quatro) integrantes por proponente. 22 — Só serão validadas inscrições mediante comprovante de residência no nome do proponente. |lI- INSCRIÇÕES 31 - Não será cobrada taxa de inscrição. As inscrições estarão abertas de 04/08 a 10/08/2021, das 09:00h às 13:00h. 32 — As inscrições deverão ser entregues pessoalmente no endereço Avenida Senhor Martins n255 Bairro Bela Vista, . 33 — A ficha de inscrição encontra -se disponível na Sede da Secretaria de Cultura e Turismo. 34 — Na ficha de Inscrição o Candidato já precisa indicar um breve repertorio, currículo contendo todas as informações dos integrantes. e o Rider técnico, como também conta bancaria em seu nome. 35 — O proponente deverá enviar seu vídeo contendo no mínimo 1 minuto e no máximo 2 minutos para o endereço mauriti.secultQ gmail.com para avaliação. 36 — No ato da inscrição será disponibilizado outros meios para o envio do vídeo caso o proponente não disponibilize de um endereço de e-mail. 37 — Só serão aceitas inscrições de grupos mediante comprovação residencial do proponente no ato da inscrição. NO 42, e Re AA unicrel MUNi, “0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Bur CEP: 63.24 www.mauri CNPJ: 07.655.2 E IV- AVALIAÇÃO 4.1- Serão avaliados todos os projetos que submeterem inscrição. 4.2 - Serão aprovados 12 propostas que cumprirem com os quesitos descriminados nesse regulamento. 4.3 - Em caso de empate serão validos os primeiros a serem inscritos. 4.4 — Para a avaliação será montada uma Comissão Organizadora, composta pelo corpo técnico da Secretaria de Cultura de Mauriti e por dois representantes do Conselho Municipal de Cultura de Mauriti (CMC). V- RESULTADOS: 5.1 - Serão aprovadas 12 propostas e cada uma receberá uma ajuda financeira no valor de 50% do salário mínimo vigente. 5.2 — Os classificados deverá assinar um Termo de Compromisso no prazo de 48 horas a partir do comunicado, para confirmação de sua presença e participação. 5.3 — Após a confirmação do proponente será divulgada uma ordem de apresentação, esta não poderá ser alterada em nenhuma-hipótese. Vi- REALIZAÇÃO: 6.1 - O Festival ocorrerá em 3 (três) dias 6.2 — Abertura com apresentação musical dos primeiros grupos selecionados por ordem de aprovação. 6.3- As apresentação iniciarão às 18h. 6.4 - A montagem e passagem de som obedecerá a ordem de apresentação divulgada previamente, e esta será de 10 minutos. 6.5- Será de inteira responsabilidade do proponente os instrumentos a serem (o N 0 Pp ARE ninicroaf MUNy “0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” utilizados no ato de sua apresentação. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Gr 5 CNPJ: 07.€55.2 6.6- Será de inteira responsabilidade da comissão organizadora a disponibilidade do som e todo material técnico a ser utilizado, tais como cabos e pedestais. VII - DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1- A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do festival os participantes que não observarem as disposições deste Regulamento'e contrariarem as normas. 7.2- A inscrição no Festival, implica na aceitação -e no cumprimento automático de todas as cláusulas deste regulamento. 7.3- Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do Festival. VIII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO | DATA HORARIO | LOCAL 01 Publicação 02/08/2021 : 10h | Site da Prefeitura 02 Inscrições 04/08/2021 a 10/08/2021 09h as 13h SECULT MAURITI 03 Resultado 17/08/2021 10h Site da Prefeitura 04 Divulgação da programação 20/08/2021 10h Site da Prefeitura final - | 05 Apresentações 25 e 27/08/2021 18h às 21h SECULT MAURITI SP a “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” à ARE uinirel CNPJ: 07.655.2 EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Mauriti no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna. público achar-se afixada no- Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal. nº 1.631/2021, de 30 de JULHO “de 2.021, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO AOS MÚSICOS QUE PARTICIPAREM DA MOSTRA MUSICAL MAURITIENSE, EVENTO EM ALUSÃO A SEMANA DO MUNICÍPIO”. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE JUNHO DE 2021. PÁULO FURTADO Prefeito Municipal em Exercício LEI MUNICIPAL Nº 1.631/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO . DE AUXILIO FINANCEIRO AOS MÚSICOS QUE PARTICIPAREM DA MOSTRA MUSICAL MAURITIENSE, EVENTO EM ALUSÃO A SEMANA DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Mauriti, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Esta lei objetiva valorizar a cultura local, especificamente nas festividades da Semana do Município, celebração do tradicionalismo histórico de um povo e suas heranças culturais, propondo a criação da Mostra Musical Mauritiense. Art. 2º A Mostra Musical Mauritiense é uma ação de fomento e valorização da arte musical do município que ocorrerá de maneira virtual em virtude da pandemia do Covid-19 e que concederá um auxílio financeiro aos músicos que dela participarem. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓLA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI 10 42, q Re ARE ninicel MUNIÇ, Art. 3º A realização deste evento contará com a publicação de um edital, anexo |, a ser divulgado pela Secretaria de Cultura e Turismo. Os critérios descritos no edital ou chamada pública, no tocante: 81º. A inscrição somente será necessária um proponente, este proponente precisará comprovar residência no município, bem como copias de RG e CPF do proponente e dos demais membros que: componham 'a' apresentação. As datas para esta etapa constarão no edital. | ) 82º. A seleção das propostas será analisada por uma Comissão Organizadora. Esta será composta pelo corpo técnico da Secretaria de Cultura de Mauriti e por dois representantes do Conselho. Municipal de Cultura de Mauriti (CMC). Uma vez finalizada esta etapa será divulgada uma lista com 'os aprovados e os mesmos terão 48 h (quarenta e oito horas) para assinatura de um termo de compromisso, o não comparecimento implicará na sua desclassificação. 83º. A aprovação será de 12 propostas e cada uma receberá um auxílio financeiro no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente. 84º. As especificidades quanto a data, horário e programação da Mostra Musical Mauritiense estarão descritos no edital. Art. 4º A assistência financeira que dispõe esse Projeto de Lei, está vinculado ao orçamento anual.vigente. Parágrafo único. A liberação dos recursos públicos referidos-nesta' Lei somente será concretizada após a entrega de:cópia do termo de compromisso prévio com os profissionais locais, devidamente regularizado nos órgãos competentes e que se encontrem em conformidade com o disposto no caput deste artigo. Art. 52º O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude, falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à cultura local acarretará na impossibilidade do autor em receber, direta ou indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 04 (quatro) anos, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI 10 49, 5 ) > 4 ARE ninicol PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Aveni je, 55 CEP: 623.210 à contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais decorrentes dos atos. Art. 6º Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta Lei deverão igualmente obedecer ao regulado pela legislação municipal em vigência, em especial a Lei Orgânica do Município de Mauriti - Ceará. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 30 DE JULHO DE 2021. JOÃO Prefeito Munici TADO em Exercício 10 42, O É Pre ARE ninicol UN *O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI CEP: 63.210- www.mauriti.ce.gov.br CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.926.280-0 ANEXO I EDITAL Nº 01/2021 A Prefeitura do Município de Mauriti, Estado do Ceará, por intermédio de seu chefe do Poder Executivo, torna público o presente Edital para seleção e concessão de auxilio financeiros a propostas que comporão; a Mostra Musical ' Mauritiense que serão transmitidas pela internet e disponibilizadas por imeio de redes sociais e outras plataformas digitais, em atendimento ao disposto na'Lei Municipal nº 1.631, de 30 de julho de 2021. Il- OBJETIVO: 11- A Mostra Musical Mauritiense é uma ação de fomento e valorização da arte musical do município que ocorrerá de maneira virtual em virtude da pandemia do Covid-19 e que concederá um auxílio financeiro aos músicos que dela participarem. 12 - O presente edital propõe a realização de um festival de música, para Cantores e Mostra de Bandas, Grupo Musicais e Artistas Individuais, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid- 19), destinado a abrir importante espaço aos artistas da terra. V. Mostra de Bandas, Grupo Musicais e Artistas, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), exclusivos do-Município “de: Mauriti, inscritos e selecionados pela Coordenação Municipal da Cultura, em que os mesmos farão apresentações de 30 (trinta) minutos. VI. Incentivar o interesse da população pela música como fonte de cultura e lazer, valorizar talentos. Vl. Aberto exclusivamente para residentes e domiciliados no município de Mauriti. VIII. Realizar um festival cultural em alusão a semana de emancipação política do N | NO 4D, q) Re ARE ninirel MU Nico “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ; 07.655.205/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 município de Mauriti. 1.3-0O tema da mostra será livre. Qualquer trabalho musical, sobre qualquer ótica, será aceito, desde que esteja de acordo com este edital. Il- QUESITOS 2.3 -Serão aceitos apenas de 1 (um) a 4 (quatro) integrantes por proponente. 24 —- Só serão validadas inscrições mediante comprovante de residência no nome do proponente. III- INSCRIÇÕES 3.8 - Não será cobrada taxa de inscrição. As inscrições estarão abertas de 04/08 a 10/08/2021, das 09:00h às 13:00h. 39 — As inscrições deverão ser entregues pessoalmente no endereço Avenida Senhor Martins n255 Bairro Bela Vista. 3.10- A ficha de inscrição encontra -se disponível na Sede da Secretaria de Cultura e Turismo. 3.11 — Na ficha de Inscrição o Candidato já precisa indicar um breve repertorio, currículo contendo todas as informações dos integrantes e o Rider técnico, como também conta bancaria em seu nome. 3.12 — O proponente deverá enviar seu vídeo contendo no mínimo 1 minuto e no máximo 2 minutos para o endereço mauriti.secult(D gmail.com para avaliação. 3,13 — No ato da inscrição será disponibilizado outros meios para o envio do vídeo caso o proponente não disponibilize de um endereço de e-mail. 3,14 — Só serão aceitas inscrições de grupos mediante comprovação residencial do proponente no ato da inscrição. q O 4», fe *0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” EA ARE ninicof PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito CEP: 63.210. www.mauriti.ce.go CNPJ: 07.655.2 )01-55 - CGF: 06.92 IV- AVALIAÇÃO 4.1- Serão avaliados todos os projetos que submeterem inscrição. 4.2 - Serão aprovados 12 propostas que cumprirem com os quesitos descriminados nesse regulamento. 4.3 - Em caso de empate serão validos.os primeiros a serem inscritos. 4.4 — Para a avaliação será montada uma Comissao Organizadora, composta pelo corpo técnico da Secretaria de Cultura de Mauriti e-por dois representantes do Conselho Municipal de Cultura de Mauriti (CMC). V- RESULTADOS: 5.1 - Serão aprovadas 12 propostas e cada uma receberá uma ajuda financeira no valor de 50% do salário mínimo vigente. 5.2 — Os classificados deverá assinar um Termo de Compromisso no prazo de 48 horas a partir do comunicado, para confirmação de sua presença e participação. 5.3 — Após a confirmação do proponente será divulgada uma ordem de apresentação, esta não'poderá ser alterada em nenhuma-hipótese. VI- REALIZAÇÃO: 6.2 - O Festival ocorrerá em 3 (três) dias 6.2 — Abertura com apresentação musical dos primeiros grupos selecionados por ordem de aprovação. 6.3- As apresentação iniciarão às 18h. 6.4 - A montagem e passagem de som obedecerá a ordem de apresentação divulgada previamente, e esta será de 10 minutos. 6.5- Será de inteira responsabilidade do proponente os instrumentos a serem NO 42, Sogus te ARE unica MUNy, “Q USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito www CNPJ: 07.675. utilizados no ato de sua apresentação. 6.6- Será de inteira responsabilidade da comissão organizadora a disponibilidade do som e todo material técnico a ser utilizado, tais como cabos e pedestais. VII - DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1- A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, excluir do festival os participantes que não observarem as disposições deste Regulamento e contrariarem as normas. 7.2- A inscrição no Festival, implica na aceitação e no cumprimento automático de todas as cláusulas deste regulamento. 7.3- Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do Festival. VIII - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO DATA HORARIO LOCAL 01 Publicação 02/08/2021 1 10h I Site da Prefeitura 02 Inscrições E 04/08/2021 a 10/08/2021 09h às 13h | SECULT MAURITI 03 Resultado | 17080 | 7 10h | SitedaPrefeitura 04 Divulgação da programação 20/08/2021 ] 10h Site da Prefeitura final 05 Apresentações 25 e 27/08/2021 18has 21h SECULT MAURITI 10 49, Ste 7 5 £ ARE minicot “0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”