| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2021 |
| Date | 2021-08-13 |
| Ementa | Lei 1632 - Dispõe sobre o Programa Municipal de dignidade Menstrual para o fornecimento de absorventtes para as escola |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2021 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL PARA O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Dignidade Menstrual para o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e Unidade de Saúde no Município de Mauriti. Parágrafo único. O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino que menstruam, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir absorventes higiênicos e doá-las às para estudantes do sexo feminino que menstruam cadastradas no junto ao CADÚNICO matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino, por meio de uma ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde. $1º- O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes, por meio de entrega nas escolas da Rede Municipal de Ensino. 82º- A Direção das Escolas da Rede Municipal de Ensino deverá realizar o cadastramento das estudantes do sexo feminino que menstruam mediante *O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 minicel PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande CEP: 63.210-000 - Mauriti - € www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 apresentação de atestado médico e comprovação de inscrição no CADÚNICO. O cadastro aceitará o ingresso de novas estudantes sempre que for necessário, cabendo a Escola repassar mensalmente a lista nominal e quantitativa de beneficiárias a Unidade Básica de Saúde local. $3º- Caberá as equipes das Unidades Básicas de Saúde das localidades do Município de Mauriti realizar a entrega dos absorventes higiênicos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino até o décimo dia útil de cada mês. 84º- Caberá as Escolas realizar o-cadastramento e auxiliar as equipes das Unidades Básicas de Saúde para que a distribuição ocorra de forma onde não ocorra qualquer constrangimento a beneficiária. Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal vigente para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Parágrafo Único: O poder executivo é autorizado a abrir crédito especial, se necessário for, para o atendimento desta lei dentro de um período máximo de noventa dias a contar da publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. h ULO FURTADO Prefeito My ÍcipáLem Exercício 10 42, Sof ARE ninirof MUNy, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Gr CEP: 63.210-000 - Mauri www.mauriti.ce.g CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Mauriti no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal nº 1.632/2021, de 13 de AGOSTO de 2.021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL PARA O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 13 DE AGOSTO DE 2021. 'AULO FURTADO em Exercício LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2021 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL PARA O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Dignidade Menstrual para o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas e Unidade de Saúde no Município de Mauriti. O 42, q fe ARE ninicel MU Ney. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti G CEP: 63. 000 - M www.mauriti.ce.g CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920,25 Parágrafo único. O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino que menstruam, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir absorventes higiênicos e doá-las às para estudantes do sexo feminino que menstruam cadastradas no junto ao CADÚNICO matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino, por meio de uma ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde. $1º- O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes, por meio de entrega nas escolas da Rede Municipal de Ensino. 82º- A Direção das Escolas da Rede Municipal de Ensino deverá realizar O cadastramento das estudantes do sexo feminino que menstruam mediante apresentação de atestado médico e comprovação de inscrição no CADÚNICO. O cadastro aceitará o ingresso de novas estudantes sempre que for necessário, cabendo a Escola repassar mensalmente a lista nominal e quantitativa de beneficiárias a Unidade Básica de Saúde local. 83º- Caberá as equipes das Unidades Básicas de Saúde das localidades do Município de Mauriti realizar a entrega dos absorventes higiênicos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino até o décimo dia útil de cada mês. 84º- Caberá as Escolas realizar o cadastramento e auxiliar as equipes das Unidades Básicas de Saúde para que a distribuição ocorra de forma onde não ocorra qualquer constrangimento a beneficiária. Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por a" conta das dotações próprias do Orçamento Municipal vigente para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” ninicel PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - M Ceara www.mauriti.ce br CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 0% os & Parágrafo Único. O poder executivo é autorizado a abrir crédito especial, se necessário for, para o atendimento desta lei dentro de um período máximo de noventa dias a contar da publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 13 DE AGOSTO DE 2021. LO FURTADO Exercício e 10 42, q e ARE ninicel MUNy, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Pref Avenida B: CEP: 63.210-000 www.mauriti.ce.gov.t CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.9 ito CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a Lei Municipal nº 1.632/2021, de 13 de AGOSTO de 2.021, que “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL PARA O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação dos atos oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal. O referido é Verdade. Dou fé. Mauriti, 13 dé ASGOSTO de 2.021. P rta ia Nº 006/2021 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERÓIA FAMÍLIA” minicol