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norma nº 1639/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1639 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaLei 1639 - Institui no municipio de Mauriti a Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio
native_id1589

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2021
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE A “SEMANA
MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO
AO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE“ MAURITI/CE, : no “uso ;das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que;a CÂMARA/MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono:e! promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da
Eminente Vereadora, Maria Jocelma Santana Furtado:
Art. 1º - Institui no calendário oficial do município, a Semana Municipal de Valorização
da Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na semana que
compreender o dia 10 de setembro, o Dia Mundial da Saúde Mental e Prevenção
ao Suicídio.
Parágrafo único. O símbolo da Campanha prevista no-caput deste artigo será "Um laço
na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação
da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes,
monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da
Campanha, em especial os de relevante importância'e grande fluxo de pessoas.
Art. 2º - A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio tem por
finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a
vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios.
Art. 3º - As datas comemorativas de que tratam os caputs dos artigos 1 e 2, tem como
objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de
distúrbios emocionais e mentais.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Ma — Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.5 9/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Parágrafo único - Fica o poder executivo autorizado a:
| - promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre
possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos
profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se
enquadrem neste perfil, priorizando suas realizações em estabelecimentos do ensino
médio; ã
Il - divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para posâlveis diagnósticos,
utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população;
III - criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas ou as pessoas
que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais;
IV - promover atividades de apoio para o público-alvo do programa, principalmente os
mais vulneráveis;
V - promover a interdisciplinaridade entre os profissionais:que irão atuar no segmento.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021.
JOÃ LO FURTADO
Prefeito Munitipal Exercício
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de
30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede
desta Prefeitura, a Lei Municipal nº 1639/2021, de 22: de SETEMBRO de 2.021, que
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE /MAURITI-CE A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO
DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”: ”
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021.
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JOA ULO FURTADO
Prefeito Munidipal em Exercício
LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2021
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE A “SEMANA
MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO
AO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no «uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao-cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e-eu sanciono;e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da
Eminente Vereadora, Maria Jocelma Santana Furtado:
Art. 1º - Institui no calendário oficial do município, a Semana Municipal de Valorização
da Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na semana que
compreender o dia 10 de setembro, o Dia Mundial da Saúde Mental e Prevenção
ao Suicídio.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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CEP: 63.214:
www.maurit
CNPJ: 07.655.
Parágrafo único. O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será "Um laço
na cor amarela”, podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação
da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes,
monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da
Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
Art. 2º - A Semana Municipal-de Valorização ida Vida e Prevenção;ao Suicídio tem por
finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a
vida no planeta em relação ao aumento do indice de suicídios.
Art. 3º - As datas comemorativas de que tratam os caputs dos artigos 1 e 2, tem como
objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de
distúrbios emocionais e mentais.
Parágrafo único - Fica o poder executivo autorizado a:
| - promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre
possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos
profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se
enquadrem neste perfil, priorizando suas rebtidações em estabelecimentos do-ensino
médio;
Il - divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos,
utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população;
Ill - criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas ou as pessoas
que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
O - Mauriti - Ceará
ce.gov.br
001-55 - CGF: 06.920.280-0
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Mauriti - €:
www.mauriti.ce.go
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.
IV - promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os
mais vulneráveis;
V- promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.
Art. 48 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias. |
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021.
JOÃO RAVÃO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”

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