| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1639 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Lei 1639 - Institui no municipio de Mauriti a Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2021 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE“ MAURITI/CE, : no “uso ;das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que;a CÂMARA/MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono:e! promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Eminente Vereadora, Maria Jocelma Santana Furtado: Art. 1º - Institui no calendário oficial do município, a Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, o Dia Mundial da Saúde Mental e Prevenção ao Suicídio. Parágrafo único. O símbolo da Campanha prevista no-caput deste artigo será "Um laço na cor amarela", podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância'e grande fluxo de pessoas. Art. 2º - A Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do índice de suicídios. Art. 3º - As datas comemorativas de que tratam os caputs dos artigos 1 e 2, tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios emocionais e mentais. 10 44, Ssdego! ARE unica MUNgo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Ma — Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.5 9/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Parágrafo único - Fica o poder executivo autorizado a: | - promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil, priorizando suas realizações em estabelecimentos do ensino médio; ã Il - divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para posâlveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; III - criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais; IV - promover atividades de apoio para o público-alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; V - promover a interdisciplinaridade entre os profissionais:que irão atuar no segmento. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. JOÃ LO FURTADO Prefeito Munitipal Exercício AO 4D, gi ARE tinirol MUNg “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA” E 4! Tr o EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Mauriti no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei Municipal nº 1639/2021, de 22: de SETEMBRO de 2.021, que “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE /MAURITI-CE A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”: ” PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. E / JOA ULO FURTADO Prefeito Munidipal em Exercício LEI MUNICIPAL Nº 1.639/2021 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE A “SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no «uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao-cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e-eu sanciono;e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Eminente Vereadora, Maria Jocelma Santana Furtado: Art. 1º - Institui no calendário oficial do município, a Semana Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 10 de setembro, o Dia Mundial da Saúde Mental e Prevenção ao Suicídio. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito AO 42, o fe ARE minicol MUNg CEP: 63.214: www.maurit CNPJ: 07.655. Parágrafo único. O símbolo da Campanha prevista no caput deste artigo será "Um laço na cor amarela”, podendo as Instituições Públicas Municipais participar da divulgação da Campanha mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos e logradouros públicos na mesma cor amarela durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas. Art. 2º - A Semana Municipal-de Valorização ida Vida e Prevenção;ao Suicídio tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta em relação ao aumento do indice de suicídios. Art. 3º - As datas comemorativas de que tratam os caputs dos artigos 1 e 2, tem como objetivo dar visibilidade à importância do diagnóstico e tratamento adequados de distúrbios emocionais e mentais. Parágrafo único - Fica o poder executivo autorizado a: | - promover palestras e seminários para orientar e alertar a população sobre possíveis distúrbios emocionais e mentais, bem como palestras direcionadas aos profissionais de saúde para qualificá-los na identificação de possíveis pacientes que se enquadrem neste perfil, priorizando suas rebtidações em estabelecimentos do-ensino médio; Il - divulgar amplamente eventuais sintomas e alertar para possíveis diagnósticos, utilizando-se dos meios de comunicação acessíveis à população; Ill - criar canais de atendimento pessoal àquelas pessoas diagnosticadas ou as pessoas que se encontram com sintomas de distúrbios emocionais e mentais; “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 O - Mauriti - Ceará ce.gov.br 001-55 - CGF: 06.920.280-0 10 42, Sm Pe ARE mnicol MUNy PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - €: www.mauriti.ce.go CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920. IV - promover atividades de apoio para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis; V- promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento. Art. 48 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. | Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. JOÃO RAVÃO FURTADO Prefeito Municipal em Exercício nO 42, Sae ARE nico! MUNHÇ. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”