| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2021 |
| Date | 2021-09-22 |
| Ementa | Lei 1640 - Institui o Banco de Horas no âmbito da administração do município |
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CNPJ: 07.€55.2 LEI MUNICIPAL Nº 1.640/2021 INSTITUI O BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso «das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Institui o “Banco de Horas' no âmbito da Administração Direta do Município de Mauriti, a fim de possibilitar a compensação das horas extras excedentes à jornada de trabalho, da seguinte forma: | - As horas excedentes à jornada regular de trabalho serão computadas como horas crédito para serem compensadas em descanso; Il - A conversão das horas mencionadas no inciso | deste artigo obedecerá aos seguintes critérios: a) as horas trabalhadas de segunda a sexta-feira serão compensadas em descanso à razão de uma hora em descanso para cada uma hora trabalhada; b) as horas trabalhadas aos sábados serão compensadas à razão de uma hora e meia em descanso para cada uma hora trabalhada; c) as horas trabalhadas aos domingos e feriados serão compensadas à razão de duas horas em descanso para cada uma hora trabalhada. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br 04-55 - CGF: 06.920 0 A£y, ARE único MUNa PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grand 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti uriti.ce.go 0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Parágrafo único. A permissão para realização de banco de horas é facultada à Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço, não se constituindo direito do servidor. Art. 2º - O controle da compensação, de [horas deverá, ser. realizado pelo chefe imediato, após anuência “do secretário da pasta, e comunicado pnrisa mento ao Departamento de Pessoal do Município. | | [SS Art. 3º - A compensação prevista pelo artigo 1º se limitará ao final.de cada exercício. Art. 4º - A necessidade dá prestação de serviço! em horário excedente deverá ser justificada por escrito pelo chefe imediato do servidor, autorizado pelo secretário da pasta, que deverá comunicá-lo previamente. Parágrafo único. A justificativa mencionada no caput deste artigo deverá ser entregue ao Departamento Pessoal, acompanhada do controle de compensação, nos termos previstos pelos artigos 1º e 2º. Art. 5º - Nas hipóteses de exoneração de trabalho, as horas excedentes ainda não compensadas serão adimplidas.em pecúnia, de acordo coma proporção mencionada pelo inciso Il do artigo 1º. Art. 6º - Para fins de aplicação do presente fica o servidor limitado a exercer, ao máximo, 2 (duas) horas diárias. Art. 72 - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, se necessário. qo Am AA ainica Nica “Q USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti nde, 55 CEP: 63.210-000 tl á www.mauriti. ov CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.250-0 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021. URTADO ipal em Exercício 2 dm, ARE nica MUNgç “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”