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norma nº 1640/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaLei 1640 - Institui o Banco de Horas no âmbito da administração do município
native_id1590

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CNPJ: 07.€55.2
LEI MUNICIPAL Nº 1.640/2021
INSTITUI O BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso «das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Institui o “Banco de Horas' no âmbito da Administração Direta do Município de
Mauriti, a fim de possibilitar a compensação das horas extras excedentes à jornada de
trabalho, da seguinte forma:
| - As horas excedentes à jornada regular de trabalho serão computadas como horas
crédito para serem compensadas em descanso;
Il - A conversão das horas mencionadas no inciso | deste artigo obedecerá aos
seguintes critérios:
a) as horas trabalhadas de segunda a sexta-feira serão compensadas em descanso à
razão de uma hora em descanso para cada uma hora trabalhada;
b) as horas trabalhadas aos sábados serão compensadas à razão de uma hora e meia
em descanso para cada uma hora trabalhada;
c) as horas trabalhadas aos domingos e feriados serão compensadas à razão de duas
horas em descanso para cada uma hora trabalhada.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
04-55 - CGF: 06.920
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grand 55
CEP: 63.210-000 - Mauriti
uriti.ce.go
0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Parágrafo único. A permissão para realização de banco de horas é facultada à
Administração Pública e se dará em função da conveniência, do interesse e da
necessidade do serviço, não se constituindo direito do servidor.
Art. 2º - O controle da compensação, de [horas deverá, ser. realizado pelo chefe
imediato, após anuência “do secretário da pasta, e comunicado pnrisa mento ao
Departamento de Pessoal do Município. | | [SS
Art. 3º - A compensação prevista pelo artigo 1º se limitará ao final.de cada exercício.
Art. 4º - A necessidade dá prestação de serviço! em horário excedente deverá ser
justificada por escrito pelo chefe imediato do servidor, autorizado pelo secretário da
pasta, que deverá comunicá-lo previamente.
Parágrafo único. A justificativa mencionada no caput deste artigo deverá ser entregue
ao Departamento Pessoal, acompanhada do controle de compensação, nos termos
previstos pelos artigos 1º e 2º.
Art. 5º - Nas hipóteses de exoneração de trabalho, as horas excedentes ainda não
compensadas serão adimplidas.em pecúnia, de acordo coma proporção mencionada
pelo inciso Il do artigo 1º.
Art. 6º - Para fins de aplicação do presente fica o servidor limitado a exercer, ao
máximo, 2 (duas) horas diárias.
Art. 72 - A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, se necessário.
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“Q USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti nde, 55
CEP: 63.210-000 tl á
www.mauriti. ov
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.250-0
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2021.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”

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