| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Lei 1642 - Dispõe sobre a aquisição de livros para disponibilização nas bibliotecas municipais |
| native_id | 1592 |
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Vida; PREFEITURA DE MAURITI 7 Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.642/2021 DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA DISPONIBILIZAÇÃO NAS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS EM FORMATO ACESSÍVEL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE |MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente Vereador, Antônio Elirando Figueiredo Leite — PROS: Art. 1º - Na aquisição de livros para disponibilização nas bibliotecas municipais, deverá ser observado o percentual mínimo de 2% (dois por cento) de livros em formato acessível às pessoas com deficiência visual. Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser observado igualmente no abastecimento das bibliotecas itinerantes, das escolas municipais, Centros de educação infantil e em eventos Literários. Art. 2º - Para os fins desta lei, entende-se como livro em formato acessível qualquer obra disponibilizada em “Braile”, livros gravados no formato áudio-livro e'outros meios que permitam à pessoa com deficiência visual a fruição da obra. Art. 3º - O percentual previsto no artigo 1º desta Lei, deverá abranger o maior número de obras e autores possíveis, dos mais variados gêneros literários de modo a permitir a construção sistemática de um amplo catálogo de obras acessíveis disponíveis nas bibliotecas públicas municipais, itinerantes, escolas e CMEIS. Art. 4º - No âmbito de aplicação desta lei o Poder Executivo poderá criar programas culturais voltados ao estímulo da leitura por parte das pessoas com deficiência visual. qo “Pa ARE mnical MU Nic, “0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar a data da sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 04 DE OUTUBRO-DE 2021. JOÃ Prefeito Muni O FURTADO al em Exercício PA NO 42, a *O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” MUNy vininal