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norma nº 1642/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaLei 1642 - Dispõe sobre a aquisição de livros para disponibilização nas bibliotecas municipais
native_id1592

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Vida; PREFEITURA DE MAURITI
7 Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.642/2021
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA
DISPONIBILIZAÇÃO NAS BIBLIOTECAS MUNICIPAIS EM
FORMATO ACESSÍVEL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
VISUAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE |MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente
Vereador, Antônio Elirando Figueiredo Leite — PROS:
Art. 1º - Na aquisição de livros para disponibilização nas bibliotecas municipais, deverá
ser observado o percentual mínimo de 2% (dois por cento) de livros em formato
acessível às pessoas com deficiência visual.
Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser observado igualmente no
abastecimento das bibliotecas itinerantes, das escolas municipais, Centros de
educação infantil e em eventos Literários.
Art. 2º - Para os fins desta lei, entende-se como livro em formato acessível qualquer
obra disponibilizada em “Braile”, livros gravados no formato áudio-livro e'outros meios
que permitam à pessoa com deficiência visual a fruição da obra.
Art. 3º - O percentual previsto no artigo 1º desta Lei, deverá abranger o maior número
de obras e autores possíveis, dos mais variados gêneros literários de modo a permitir a
construção sistemática de um amplo catálogo de obras acessíveis disponíveis nas
bibliotecas públicas municipais, itinerantes, escolas e CMEIS.
Art. 4º - No âmbito de aplicação desta lei o Poder Executivo poderá criar programas
culturais voltados ao estímulo da leitura por parte das pessoas com deficiência visual.
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MU Nic,
“0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar a data da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 04 DE OUTUBRO-DE 2021.
JOÃ
Prefeito Muni
O FURTADO
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NO 42,
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*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
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