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norma nº 1643/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1643 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaLei 1643 - Obrigatoriedade a capacitarem seu corpo decente e funcional em noções básicas de primeiros socorros.
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
o Buiiêrando. EE
CNPJ: 07.655.26
LEI MUNICIPAL Nº 1.643/2021
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE
ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS
VOLTADOS AO ENSINO OU RECREAÇÃO
INFANTIL E FUNDAMENTAL, A CAPACITAREM
SEU CORPO DOCENTE E FUNCIONAL EM
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS,
E DÁ/OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso; das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da
Eminente Vereadora, Virgínia Reis - PT:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados
voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental, a capacitarem seu corpo
docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros, no âmbito do Município
de Mauriti-CE.
Parágrafo único. O curso será de periodicidade anual e deverá ser aplicado para todos
os professores e funcionários das unidades de ensino e recreação supracitadas, sem
prejuízo de suas atividades ordinárias.
Art. 2º - Os cursos de capacitação em primeiros socorros, serão ministrados por
empresas privadas ou entidades públicas, especializadas em práticas de auxílio
imediato e emergencial à população, tais como, Corpo de Bombeiros, Serviços de
Atendimento Móvel de Urgência, Defesa Civil, Forças Policiais, Secretarias de Saúde,
Cruz Vermelha Brasileira ou serviços assemelhados, tendo como objetivo:
| — identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências
médicas;
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O 42,
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UN
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
63.210-00
Il — intervir no socorro imediato do (s) acidentado (s) até que o suporte médico
especializado, local ou remoto, torne-se possível.
8 1º - O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados, deverão ser
condizentes com a natureza e faixa etária do público atendido pelos estabelecimentos
de ensino ou recreação.
8 2º - As unidades de ensino-ou recreação da rede; pública e particular, deverão
disponibilizar kits de primeiros socorros, conforme. orientação das entidades
especializadas em atendimento emergencial à população.
Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta Lei, implicará às instituições de
ensino inadimplentes:
|— Advertência;
I!— Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro em caso de advertência
reincidente;
ll — Cassação de Alvará de Funcionamento, quando tratar-se de creche ou
estabelecimento particular, ou responsabilização funcional e patrimonial, quando
tratar-se de creche ou estabelecimento público;
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo definir no prazo de 120 (cento e'vinte) dias a partir
da data de publicação da presente lei, os critérios para implementação dos cursos de
primeiros socorros.
Art. 5º - As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias
anuais.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
MUN
— Ga
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti
10 42,
Nida
RO pg |
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Maurili - Ceará
auriti.ce.go r
0001-55 - CGF; 06.920.250-0
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; CEARÁ, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.
é ”
JOÃO PÁULO FURTADO
Prefeito/Munigipalem Exercício
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”

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