| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Lei 1643 - Obrigatoriedade a capacitarem seu corpo decente e funcional em noções básicas de primeiros socorros. |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito o Buiiêrando. EE CNPJ: 07.655.26 LEI MUNICIPAL Nº 1.643/2021 INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS VOLTADOS AO ENSINO OU RECREAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL, A CAPACITAREM SEU CORPO DOCENTE E FUNCIONAL EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS, E DÁ/OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso; das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Eminente Vereadora, Virgínia Reis - PT: Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental, a capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros, no âmbito do Município de Mauriti-CE. Parágrafo único. O curso será de periodicidade anual e deverá ser aplicado para todos os professores e funcionários das unidades de ensino e recreação supracitadas, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. Art. 2º - Os cursos de capacitação em primeiros socorros, serão ministrados por empresas privadas ou entidades públicas, especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, tais como, Corpo de Bombeiros, Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, Defesa Civil, Forças Policiais, Secretarias de Saúde, Cruz Vermelha Brasileira ou serviços assemelhados, tendo como objetivo: | — identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas; La O 42, gel ARE vinicnt UN “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” 63.210-00 Il — intervir no socorro imediato do (s) acidentado (s) até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível. 8 1º - O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados, deverão ser condizentes com a natureza e faixa etária do público atendido pelos estabelecimentos de ensino ou recreação. 8 2º - As unidades de ensino-ou recreação da rede; pública e particular, deverão disponibilizar kits de primeiros socorros, conforme. orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população. Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta Lei, implicará às instituições de ensino inadimplentes: |— Advertência; I!— Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro em caso de advertência reincidente; ll — Cassação de Alvará de Funcionamento, quando tratar-se de creche ou estabelecimento particular, ou responsabilização funcional e patrimonial, quando tratar-se de creche ou estabelecimento público; Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo definir no prazo de 120 (cento e'vinte) dias a partir da data de publicação da presente lei, os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros. Art. 5º - As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, incluídas pelo Poder Executivo nas propostas orçamentárias anuais. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” MUN — Ga PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti 10 42, Nida RO pg | PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Maurili - Ceará auriti.ce.go r 0001-55 - CGF; 06.920.250-0 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; CEARÁ, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021. é ” JOÃO PÁULO FURTADO Prefeito/Munigipalem Exercício “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”