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norma nº 1644/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaLei 1644 Dispõe sobre a instalação de Câmeras nas escolas
native_id1594

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LEI MUNICIPAL Nº 1644/2091
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE
SEGURANÇA NAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS E CERCANIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria
da Emitente Vereadora, Virgínia Reis-PT:
Art. 1º, Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas
dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais.
Parágrafo único: A instalação do equipamento citado no “caput” considerará
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proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar,
bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas
técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 2º, Cada unidade escolar terá, no mínimo, 02 (duas) câmeras de segurança que
registrem permanentemente as suas áreas de acesso é principais instalações internas.
Parágrafo único: O equipamento citado no “caput” deste artigo apresentará recurso de
gravação de imagens.
Art.8º. As escolas situadas nas áreas onde foram constatados os mais altos índices de
violência terão prioridade na implantação do equipamento.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PERTO
CNPJ: 07.€55.204, 0OUISE CUF OGys 25U
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Cronde, 55
CEP: 03.210
www. maur
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURTITI, CEARÁ, EM 04 DE
OUTUBRO DE 2021.
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Prefeito Munyér
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