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norma nº 1646/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaLei 1646 - Lei Ana Charlone - Combate ao feminicídio e a violência contra a mulher
native_id1596

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti 55
CEP: 63.210-000 - Mauriti á
LEI MUNICIPAL Nº 1.646/2021
LEI ANA CHARLONE DE LIMA OLIVEIRA, QUE INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E À
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM MAURITI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, | no uso “das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA; MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono-e' promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da
Eminente Vereadora, Virgínia Reis:
Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência
Contra a Mulher em Mauriti.
Art. 2º - Fica instituído o dia 25 de novembro, mesma data internacionalmente
instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), como o Dia Internacional da
Não-Violência Contra a Mulher.
Art. 3º - No período que trata o art. 2º desta Lei, a prefeitura poderá, em consonância
com a Política nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, intensificar as ações
de:
I- Difusão de informações de combate ao Feminicídio e à Violência Contra a
Mulher, buscando também abordar questões de raça e classe social;
H- Promoção de eventos para debate público sobre o combate ao Feminicídio e à
Violência Contra a Mulher;
HI- Difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao
Feminicídio e à Violência Contra a Mulher;
o ABA
ARE
tinico
MUNH
“0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti G
IV- Mobilizar a comunidade para a participação em ações de prevenção e
enfrentamento ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher;
V- Divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao Feminicídio e à
Violência Contra a Mulher.
Art. 4º - A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates,
seminários, entre outras atividades, para conscientização sobre a importância do
Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher.
Art. 5º - Durante o Dia Municipal que trata essa Lei, os estabelecimentos de ensino
poderão realizar atividades de acordo com o disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 6º - O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher em
Mauriti, instituído por esta Lei, terá periodicidade anual e fica incluído no calendário
oficial do Município de Mauriti/CE.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE-MAURITI, CEARÁ, EM 20 DE OUTUBRO DE 2021.
JOÃ O FURTADO
Prefeito Munjéipal em Exercício
AO 44,
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ARE
inical
MUNH
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”

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