| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Lei 1646 - Lei Ana Charlone - Combate ao feminicídio e a violência contra a mulher |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti á LEI MUNICIPAL Nº 1.646/2021 LEI ANA CHARLONE DE LIMA OLIVEIRA, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM MAURITI. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, | no uso “das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA; MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono-e' promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Eminente Vereadora, Virgínia Reis: Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher em Mauriti. Art. 2º - Fica instituído o dia 25 de novembro, mesma data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), como o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. Art. 3º - No período que trata o art. 2º desta Lei, a prefeitura poderá, em consonância com a Política nacional de Combate à Violência Contra a Mulher, intensificar as ações de: I- Difusão de informações de combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher, buscando também abordar questões de raça e classe social; H- Promoção de eventos para debate público sobre o combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher; HI- Difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher; o ABA ARE tinico MUNH “0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti G IV- Mobilizar a comunidade para a participação em ações de prevenção e enfrentamento ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher; V- Divulgar iniciativas, ações e campanhas de combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher. Art. 4º - A Sociedade Civil Organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, entre outras atividades, para conscientização sobre a importância do Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher. Art. 5º - Durante o Dia Municipal que trata essa Lei, os estabelecimentos de ensino poderão realizar atividades de acordo com o disposto no art. 3º desta Lei. Art. 6º - O Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e à Violência Contra a Mulher em Mauriti, instituído por esta Lei, terá periodicidade anual e fica incluído no calendário oficial do Município de Mauriti/CE. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE-MAURITI, CEARÁ, EM 20 DE OUTUBRO DE 2021. JOÃ O FURTADO Prefeito Munjéipal em Exercício AO 44, aa o ARE inical MUNH “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”