br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1650/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaLei 1650 - Conselho Municipal de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa
native_id1600

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.650/2021
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E
PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE | MAURITI/CE,: no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA: MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI passa a ser
regulamentado nos termos da presente lei.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI estará em
consonância com as Leis Federais nº 8.842/94 (Política Nacional do Idoso), 10.741/03
(Estatuto do Idoso) e Lei Estadual nº 17.605, 6 de agosto de 2021 (Política Estadual da
Pessoa Idosa).
81º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é um órgão colegiado
permanente, de caráter consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador,
da política municipal do idoso, de composição paritária, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social, responsável pela coordenação “da; Política Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa.
82º. O Conselho tem por finalidade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a
dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e
sociais, criardo condições para promover sua integração e participação efetiva na
,
sociedade, de conformidade ao determinado na Lei Federal nº 10.741/03.
10 42,
O da,
ARE
anirol
MUNgç,
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti 55
CEP: 63.210-000 - Mau à
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655. 01-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 3º - Considera-se idoso, para efeito da lei, a pessoa com idade igual ou superior a
60(sessenta) anos.
SEÇÃO | - DA COMPETÊNCIA
Art. 4º - Compete ao Conselho; Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
1. Zelar pela aplicação das Leis que norteiam as políticas da pessal idosa, garantindo
que nenhuma pessoa seja objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão, e que todo atentado aos seus direitos, por ação ou
omissão, seja levado e denunciado ao Ministério Público ou órgão competente;
Il. Controlar, supervisionar, acompanhar, deliberar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a
Política Municipal de atendimento e proteção aos direitos da pessoa idosa;
Ill. Promover, apoiar e incentivar a criação de organizações destinadas à assistência da
pessoa idosa, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário as ações, serviços e
benefícios outorgados no Estatuto do Idoso;
IV. Propiciar apoio técnico às organizações de atendimento e assistência à pessoa
idosa, governamentais e não governamentais, a fim de tornar efetiva a aplicabilidade
do Estatuto do Idoso, e os principios e diretrizes da Política Nacional e Estadual da
Pessoa Idosa; 4 4
V. Participar da elaboração das propostas orçamentárias das secretarias do Governo
Municipal, visando à destinação de recursos vinculados aos planos, programas e
projetos, para a implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa;
VI. Fazer proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política de
atendimento e proteção dos direitos da pessoa idosa;
VII. Promover atividades e campanhas de educação e divulgação, para formação de
opinião pública e esclarecimento sobre os direitos da pessoa idosa;
q” AP
ARE
manicol
MUNH
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
VIII. Acompanhar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos programas, projetos e serviços, assegurando,
assim, que as verbas se destinem ao atendimento da pessoa idosa;
IX. Registrar, acompanhar e fiscalizar as organizações não governamentais e
governamentais de atendimento à pessoa idosa no; município e solicitar aos órgãos
competentes o credenciamento e o cancelamento ide pegistro de instituições
destinadas ao atendimento: da pessoa idosa, quando não estiverem cumprindo as
finalidades propostas, e as leis que regem os direitos da pessoa tido
X. Subsidiar a elaboração de leis atinentes aos interesses da pessoa idosa;
XI. Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos
governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e à defesa dos direitos da
pessoa idosa;
XII. Receber denúncias, reclamações, representações ou notícias de qualquer pessoa
por desrespeito aos direitos assegurados à pessoa idosa, protegendo as informações
sigilosas, emitindo parecer e encaminhando-as aos órgãos competentes para adoção
de medidas cabíveis;
XIII. Deliberar sobre a destinação e fiscalização dos recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa;
XIV. Convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e estabelecer as
normas de funcionamento em. regimento próprio, conforme orientações emanadas
dos Conselhos Nacional e Estadual;
XV. Elaborar, aprovar e alterar seu Regimento Interno;
XVI. Deliberar e propor ao órgão executivo a capacitação de seus conselheiros;
XVII. Promover, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas,
fóruns, seminários, simpósios e outros, no campo da proteção, da promoção e da
defesa dos direitos da pessoa idosa.
“0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
qo “Pp
ARE
mnirel
ERAÇÃ
Aveni
CEP: 63.210-0
www.maurit
CNPJ: 07.05! /0001-55 -
SEÇÃO Il - DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º - O Conselho é vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência
Social, que coordenará a execução da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e
é formado por órgãos governamentais e não governamentais, com representação
paritária, composta por membros titulares e'respectivos suplentes das representações:
1. 04 representantes das Secretarias Municipais que têm atribuições na consecução da
Política Municipal da Pessoa Idosa;
Il. 04 representantes de entidades não governamentais que desenvolvem ações nas
diversas áreas de atendimento à pessoa idosa.
Art. 6º - Para renovação dos Conselheiros da sociedade civil, após mandato de dois
anos, será constituída uma Comissão Eleitoral que terá a função de publicar e convidar
as instituições, atuando no Município para inscrição e posterior-participação no Fórum
Municipal das Entidades Não Governamentais.
Art. 7º - As entidades não governamentais referidas no Art. 4º; depois de eleitas, terão
prazo de 05 dias, para apresentar os nomes indicados -para representantes titulares e
suplentes, junto ao Conselho, e que serão nomeados pelo Prefeito do Município.
81º. Os membros (entidades) serão nomeados para o mandato de 02 (dois) anos,
período em que não poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem a
deliberação da maioria qualificada do colegiado, ou ainda por desistência, inatividade,
insolvência ou impedimento.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
NO 42,
st fe
ARE
ninirol
MUNg
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Gr é
á
uriti.ce.gov.br
01-55 - CGF: 06.920.280-0
82º. Será destituído o (a) conselheiro (a) indicado (a) pela entidade que deixar de
pertencer ao quadro da instituição eleita, assumindo em seu lugar o suplente ou outro
indicado pela instituição.
SEÇÃO Ill - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º - O Conselho “reunir-se-á ordinariamente - uma vez por mês, ou
extraordinariamente, convocado: pelo presidente ou por dois terços dos seus
membros, para deliberações relevantes e pertinentes à Política da Pessoa Idosa.
81º. A função de membro-do Conselho não será remunerada, mas o seu exercício é
considerado relevante serviço ao Município, com caráter prioritário e, em
consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas
pelas atividades deste Conselho.
82º. A Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela execução da Política
da Pessoa Idosa, prestará o necessário apoio técnico, administrativo-e financeiro para
a efetivação das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem
como fornecerá os-subsídios necessários para a representação deste Conselho nas
instâncias e eventos para'o qual for convocado-ou quando sua participação for julgada
necessária pela plenária.
Art. 9º - Todas as sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão
públicas e precedidas de ampla divulgação.
Parágrafo único: Poderão ser convidadas pessoas ou instituições qualificadas para
assessorar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em assuntos específicos.
NO 49,
Sadi
E À
>
á
ARE
nnirol
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
Art. 10º - São órgãos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I. Plenária;
Il. Mesa Diretora;
Ill. Comissões de Trabalho:
Iv. Secretaria Executiva.
81º. A Plenária é órgão deliberativo e soberano do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa idosa.
82º. A Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será eleita
pelo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa na primeira reunião
após realização do Fórum das Entidades, ou diante de nova composição de todos os
membros titulares representantes do Governo.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 728, de 29 de março de 2007.
Parágrafo Único: Para todos os fins legais, considerar-se-á como marco inicial para
criação do Conselho Municipalidos Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI'a sanção-da Lei
Municipal nº 728, de 29 de março de 2007, permanecendo vigentes todos os atos
anteriormente praticados pelo mesmo conselho.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 20 DE OUTUBRO DE 2021.
:
JOÃ LO FURTADO
Prefeito Munitipal'em Exercício
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grand
55
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
b
10 45,
dá
ARE
ninicol
MUNg

open original →