| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Lei 1653 - Criação do Programa Empresa Amiga da Mulher. |
| native_id | 1603 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Bur 55 CEP: 63.210-000 - & á www.mauriti.ce.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 1.653/2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA MULHER” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente Vereador, Tonhão Martins — PROS: Considerando a prevenção como a melhor forma de se combater doenças, além de que, o direito a saúde é um dever do estado, da família e da sociedade. Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Mauriti, o programa “Empresa Amiga da Mulher”, o qual atribuirá o selo de empresa amiga da mulher, as instituições que facilitarem, divulgarem, promoverem e até custearem procedimento e exames referentes a saúde da mulher, especialmente a mamografia, para diagnostico e prevenção do câncer de mama, de suas funcionárias, e/ou familiares de seus funcionários. Art. 2 £ - Para o recebimento do selo, caberá à empresa, de forma cumulativa ou não, atender as seguintes práticas: I- Divulgar informações sobre a importância e formas de prevenção ao câncer de mama; Hl- Promover e facilitar a realização de exames como a Mamografia e incentivas a busca por profissionais de saúde; HI- Custear no mínimo 40% do exame de Mamografia. IV- Custear de forma integral o exame de Mamografia. SO AP, ARE unico MUNi, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Aver ida Buriti G ne, E ww w.m CNPJ: 07.655.2€9 Parágrafo Único. Para a conquista do selo, deverá ser atendido no mínimo, a dois dos critérios apresentados, e, atender ao máximo de mulheres possíveis. Art. 3º - A entrega do certificado qual atribui o SELO a empresa, será realizada uma vez ao ano, no mês de outubro. Art. 4º - O selo terá validade de 01 ano, e a empresa comtemplada poderá usá-lo para: I- A logomarca do Selo Empresa Amiga da Mulher pode ser utilizada pela empresa em produtos e material publicitário. II- Poderá utilizar o selo em sua logomarca durante o período de certificação. Art. 5º - Não será concedido o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que possuam quaisquer pendências com os órgãos de proteção dos direitos da mulher nas esferas federal, estadual e municipal, ou que possuam sócios administradores condenados por órgão colegiado em: crimes sexuais, de violência doméstica e/ou familiar. ” Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará -a: presente lei, no que couber e achar necessário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. qN0 AD; CG MUNA “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES PRÓIA FAMÍLIA” tinice PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefei to A de, 55 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 25 DE OUTUBRO DE 2021. JOÃ LO FURTADO Prefeito Munici em Exercício sº 4a, ARE ninico UNI “Q USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”