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norma nº 1653/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaLei 1653 - Criação do Programa Empresa Amiga da Mulher.
native_id1603

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Bur 55
CEP: 63.210-000 - & á
www.mauriti.ce.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.653/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “EMPRESA
AMIGA DA MULHER” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do
Eminente Vereador, Tonhão Martins — PROS:
Considerando a prevenção como a melhor forma de se combater doenças, além de
que, o direito a saúde é um dever do estado, da família e da sociedade.
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Mauriti, o programa “Empresa Amiga
da Mulher”, o qual atribuirá o selo de empresa amiga da mulher, as instituições que
facilitarem, divulgarem, promoverem e até custearem procedimento e exames
referentes a saúde da mulher, especialmente a mamografia, para diagnostico e
prevenção do câncer de mama, de suas funcionárias, e/ou familiares de seus
funcionários.
Art. 2 £ - Para o recebimento do selo, caberá à empresa, de forma cumulativa ou não,
atender as seguintes práticas:
I- Divulgar informações sobre a importância e formas de prevenção ao câncer de
mama;
Hl- Promover e facilitar a realização de exames como a Mamografia e incentivas a
busca por profissionais de saúde;
HI- Custear no mínimo 40% do exame de Mamografia.
IV- Custear de forma integral o exame de Mamografia.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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CNPJ: 07.655.2€9
Parágrafo Único. Para a conquista do selo, deverá ser atendido no mínimo, a dois dos
critérios apresentados, e, atender ao máximo de mulheres possíveis.
Art. 3º - A entrega do certificado qual atribui o SELO a empresa, será realizada uma vez
ao ano, no mês de outubro.
Art. 4º - O selo terá validade de 01 ano, e a empresa comtemplada poderá usá-lo para:
I- A logomarca do Selo Empresa Amiga da Mulher pode ser utilizada pela empresa
em produtos e material publicitário.
II- Poderá utilizar o selo em sua logomarca durante o período de certificação.
Art. 5º - Não será concedido o Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que
possuam quaisquer pendências com os órgãos de proteção dos direitos da mulher nas
esferas federal, estadual e municipal, ou que possuam sócios administradores
condenados por órgão colegiado em: crimes sexuais, de violência doméstica e/ou
familiar. ”
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará -a: presente lei, no que couber e achar
necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES PRÓIA FAMÍLIA”
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefei
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 25 DE OUTUBRO DE 2021.
JOÃ LO FURTADO
Prefeito Munici em Exercício
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“Q USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”

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