| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Lei 1654 - Altera a Lei 1651 que trata do Projeto Técnologias e Práticas Educativas Incentivos Financeiros |
| native_id | 1604 |
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Gabinete do Pre LEI MUNICIPAL Nº 1.654/2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.651 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE, MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber quea CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.651, de 20 de outubro de 2021 passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo municipal, o Projeto Tecnologias e Práticas Educativas da Cidade Educadora, com ênfase ao fortalecimento e valorização da gestão de aprendizagem relativo ao contexto da pandemia. 8 1º. Por meio da presente lei serão concedidos incentivos aos profissionais da educação remunerados pelos 70% do novo FUNDEB, com ênfase à otimização dos procedimentos de rotina realizados pelos professores desse Sistema Municipal de Ensino. $ 2º. Será concedido incentivo no valor de R$ 250,00: (duzentos e cinquenta reais) aos profissionais da educação de que trata o parágrafo primeiro deste artigo com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. $ 3º. O valor mencionado no parágrafo anterior corresponde aos profissionais da educação em pleno exercício junto à Secretaria Municipal de Educação e Escolas da Rede Municipal de Ensino e será concedido de forma proporcional à carga horária de cada profissional, independente do vínculo permanente ou temporário. *O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESFRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI feito 7 AO 4p, q) Re ARE unicol MUN, PREFEITURA DE MAURITI Art. 2º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.651, de 20 de outubro de 2021 passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 2º - Serão considerados, para fins de concessão dos incentivos aos profissionais da educação, o desempenho de suas atribuições frente ao comando e alimentação dos Asiefêmas de ensino remoto/hibrido na plataforma fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, com a utilização da'rede mundial de computadores. Art. 3º - Fica revogado na integralidade o conteúdo do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.651, de 20 de outubro de 2021. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 25 DE OUTUBRO DE 2021. JOÃO LÓ FURTADO Prefeito Municipal em Exercício G 1049, E Re ARE minirol MUN *O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”