br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1654/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaLei 1654 - Altera a Lei 1651 que trata do Projeto Técnologias e Práticas Educativas Incentivos Financeiros
native_id1604

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Gabinete do Pre
LEI MUNICIPAL Nº 1.654/2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.651 DE 20 DE
OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE, MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber quea CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.651, de 20 de outubro de 2021 passa a
vigorar com a redação a seguir:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo municipal, o
Projeto Tecnologias e Práticas Educativas da Cidade Educadora, com
ênfase ao fortalecimento e valorização da gestão de aprendizagem
relativo ao contexto da pandemia.
8 1º. Por meio da presente lei serão concedidos incentivos aos
profissionais da educação remunerados pelos 70% do novo
FUNDEB, com ênfase à otimização dos procedimentos de rotina
realizados pelos professores desse Sistema Municipal de Ensino.
$ 2º. Será concedido incentivo no valor de R$ 250,00: (duzentos e
cinquenta reais) aos profissionais da educação de que trata o
parágrafo primeiro deste artigo com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais.
$ 3º. O valor mencionado no parágrafo anterior corresponde aos
profissionais da educação em pleno exercício junto à Secretaria
Municipal de Educação e Escolas da Rede Municipal de Ensino e será
concedido de forma proporcional à carga horária de cada
profissional, independente do vínculo permanente ou temporário.
*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESFRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
feito
7
AO 4p,
q) Re
ARE
unicol
MUN,
PREFEITURA DE MAURITI
Art. 2º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.651, de 20 de outubro de 2021 passa a
vigorar com a redação a seguir:
Art. 2º - Serão considerados, para fins de concessão dos incentivos
aos profissionais da educação, o desempenho de suas atribuições
frente ao comando e alimentação dos Asiefêmas de ensino
remoto/hibrido na plataforma fornecida pela Secretaria Municipal
de Educação, com a utilização da'rede mundial de computadores.
Art. 3º - Fica revogado na integralidade o conteúdo do artigo 4º, da Lei Municipal nº
1.651, de 20 de outubro de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de outubro de 2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 25 DE OUTUBRO DE 2021.
JOÃO LÓ FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
G
1049,
E Re
ARE
minirol
MUN
*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”

open original →