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norma nº 1657/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaLei 1657 - Dispõe sobre a divulgação em site oficial dos medicamentos distribuídos pelo Poder Público
native_id1607

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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LEI MUNICIPAL Nº 1.657/2021
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO EM SITE OFICIAL DOS
MEDICAMENTOS DISTRIBUÍDOS PELO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA:MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono'e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do
Eminente Vereador, Tonhão Martins — PROS:
Considerando ser a transparência um dever da administração pública, e a necessidade
da publicidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 31 de março de 1990, faz
saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei garante a divulgação no site oficial do Poder Público Municipal de
Mauriti, de forma mensal, da relação dos medicamentos constantes na Atenção
Farmacêutica Básica (AFB) e Atenção Farmacêutica Secundaria.
Art. 2º - Na divulgação dos medicamentos deverá constar o seguinte:
I- Nome e informações básicas do medicamento;
H- Unidades de saúde onde o medicamento está disponível;
HI- Quantidade disponível;
Art. 3º - No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta
informação no seu site na internet, bem como colocará informação sobre a previsão
de chegada do mesmo.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
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Art. 4º - Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 27 DE'OUTUBRO DE 2021.
JOÃO O FURTADO
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”

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