br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1658/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1658 / 2021
Date 2021-11-17
EmentaLei 1658 - Altera artigo 180 da Lei 935 de 29 de março de 2010 sobre meio ambiente
native_id1608

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefei
As Buriti G !
www.mau g
CNPJ: 07.655.2€5, 0001-55 - CG
LEI MUNICIPAL Nº 1.658/2021
ALTERA A LEI Nº 935, DE 29 DE MARÇO DE 2010 NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, | no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O artigo 180, da Lei Municipal nº 935, de 29 de março de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 180. O município expedirá as seguintes licenças:
| - Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção,
atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua
implementação;
Il - Licença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do
empreendimento-ou atividade de acordo com as especificações constantes
dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual
constituem motivo determinante, após a verificação do efetivo
cumprimento das exigências da LP;
Ill - Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das
exigências das licenças anteriores (LP, LI e LPI), bem como do adequado
funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de
qo Ap,
ARE
ninice
MU No
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”
controle de poluição e demais condicionantes determinados para a
operação;
IV - Licença de Instalação e Operação (LIO): concedida após a emissão da
Licença Prévia, para implantação de projetos agrícolas, de irrigação, cultivo
de flores e plantas ornamentais (floricultura), (cultivo de plantas medicinais,
aromáticas e condimentares, piscicultura de produção em-tanque-rede e
de pequeno porte nos termos da legislação vigente;
V — Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): concedida para ampliação,
adequação ambiental e reestruturação de empreendimentos já existentes,
com licença ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes
dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual
constituem motivo determinante.
VI — Licença Única (LU): autoriza a localização, implantação e operação de
empreendimentos ou atividades de porte pequeno, com Potencial
Poluidor-Degradador — PPD baixo e médio nos termos: da legislação
vigente;
VII - Licença Simplificada por Autodeclaração (LSA) consiste em fase
unificada de emissão de licenças para as atividades de porte micro, com
Potencial Poluidor-Degradador — PPD baixo e médio nos termos da
legislação vigente;
VIII — Licença Prévia e de Instalação (LPI): consiste na aprovação da
localização, concepção e instalação do empreendimento ou atividade,
atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidas;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
uriti Gr
Mauritl - Ce
NO App
Ro
>
Ed
ARE
tinical
PREFEITURA DE M
www.mauriti.
81º, O início das atividades de implantação e operação antes da expedição
das respectivas licenças constitui infração e deverá ser comunicada
imediatamente as entidades financiadoras, ao Ministério Público e aos
órgãos ambientais competentes, sem prejuízo das medidas administrativas
de interdição, multas, embargos judiciais e outras providencias cautelares.
82º. Para concessão de Licença de Instalação será obrigatória a expedição
de certidão do setor componente declarando se o local e o tipo de
empreendimento ou atividade estão em conformidade com a Legislação de
Uso e Ocupação do Solo e com o Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano.
83º. Para emissão de cada licença será expedido um parecer técnico e, se
for o caso, jurídico, além de realizadas as vistorias necessárias.
84º. Decreto do chefe do poder executivo disporá sobre os procedimentos,
critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e
autorização ambiental e ainda sobre os procedimentos a serem adotados
na fiscalização ambiental no âmbito do Município de Mauriti.
85º. Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer
portes mais protetivos para o licenciamento de atividades ou
empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, daqueles definidos pelo COEMA, desde que
observadas as tipologias identificadas, como de impacto ambiental local. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERÓLA FAMÍLIA”
CNPJ; 07.055.269,/0001-55 - CGF: 06.520.
AURITI
Gabinete do Prefeit
ce.gov.br
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Gr
: 63.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE NOVEMBRO DE
2021.
JOÃO PANAOlEURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”

open original →