| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Lei 1658 - Altera artigo 180 da Lei 935 de 29 de março de 2010 sobre meio ambiente |
| native_id | 1608 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefei As Buriti G ! www.mau g CNPJ: 07.655.2€5, 0001-55 - CG LEI MUNICIPAL Nº 1.658/2021 ALTERA A LEI Nº 935, DE 29 DE MARÇO DE 2010 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, | no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O artigo 180, da Lei Municipal nº 935, de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 180. O município expedirá as seguintes licenças: | - Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; Il - Licença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do empreendimento-ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências da LP; Ill - Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP, LI e LPI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de qo Ap, ARE ninice MU No “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA” controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação; IV - Licença de Instalação e Operação (LIO): concedida após a emissão da Licença Prévia, para implantação de projetos agrícolas, de irrigação, cultivo de flores e plantas ornamentais (floricultura), (cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares, piscicultura de produção em-tanque-rede e de pequeno porte nos termos da legislação vigente; V — Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): concedida para ampliação, adequação ambiental e reestruturação de empreendimentos já existentes, com licença ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. VI — Licença Única (LU): autoriza a localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades de porte pequeno, com Potencial Poluidor-Degradador — PPD baixo e médio nos termos: da legislação vigente; VII - Licença Simplificada por Autodeclaração (LSA) consiste em fase unificada de emissão de licenças para as atividades de porte micro, com Potencial Poluidor-Degradador — PPD baixo e médio nos termos da legislação vigente; VIII — Licença Prévia e de Instalação (LPI): consiste na aprovação da localização, concepção e instalação do empreendimento ou atividade, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas; “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito uriti Gr Mauritl - Ce NO App Ro > Ed ARE tinical PREFEITURA DE M www.mauriti. 81º, O início das atividades de implantação e operação antes da expedição das respectivas licenças constitui infração e deverá ser comunicada imediatamente as entidades financiadoras, ao Ministério Público e aos órgãos ambientais competentes, sem prejuízo das medidas administrativas de interdição, multas, embargos judiciais e outras providencias cautelares. 82º. Para concessão de Licença de Instalação será obrigatória a expedição de certidão do setor componente declarando se o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a Legislação de Uso e Ocupação do Solo e com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano. 83º. Para emissão de cada licença será expedido um parecer técnico e, se for o caso, jurídico, além de realizadas as vistorias necessárias. 84º. Decreto do chefe do poder executivo disporá sobre os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental e ainda sobre os procedimentos a serem adotados na fiscalização ambiental no âmbito do Município de Mauriti. 85º. Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer portes mais protetivos para o licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, daqueles definidos pelo COEMA, desde que observadas as tipologias identificadas, como de impacto ambiental local. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERÓLA FAMÍLIA” CNPJ; 07.055.269,/0001-55 - CGF: 06.520. AURITI Gabinete do Prefeit ce.gov.br PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Gr : 63. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2021. JOÃO PANAOlEURTADO Prefeito Municipal em Exercício “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”