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norma nº 1662/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaLei 1662 - Institui o mês Novembro Azul para prevenção precoce do câncer de próstata
native_id1612

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeit
UG
CEP: 63.210
www.mauriti.
CNPJ: 07.675.262,/0001-55 - CG
LEI MUNICIPAL Nº 1.662/2021
“INSTITUI O MÊS “NOVEMBRO AZUL” PARA
PREVENÇÃO E DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE
PRÓSTATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA:MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono-e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do
Eminente Vereador, Romário Leite Alencar — PDT:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal o mês de Prevenção e Detecção Precoce
do Câncer de Próstata, a ser comemorado no mês de novembro, que passa a constar
do Calendário Oficial de Eventos do Município.
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Art. 2º - Fica oficializado o mês “novembro azul” com o objetivo de assegurar a
legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate ao câncer de Próstata
incrementando ações voltadas à orientação, conscientização, combate e prevenção do
câncer de próstata.
Art. 3º - Para a execução desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar
convênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por
finalidade divulgar e conscientizar sobre a prevenção e tratamento do câncer.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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0 USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”
NS PREFEITURA DE MAURITI
| Gabinete do Prefeito
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 29 DE NOVEMBRO DE
2021.
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