br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1664/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2021
Date 2021-11-13
EmentaLei 1664 - Altera a Lei 1650.2021
native_id1614

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
a Buriti G e, 55
LEI MUNICIPAL Nº 1.664/2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1650/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE. MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz sabér que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O Art. 1, da Lei Municipal nº 1.650/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CAPÍTULO |
Do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-
CMDPI passa a ser regulamentado nos termos da presente lei.
N
Art. 2º - O Art. 10, da Lei Municipal nº 1.650/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CAPÍTULO Il
Da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Art. 10 - A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
terá como finalidade propor diretrizes gerais e avaliar a Política
Municipal da Pessoa Idosa, bem como referendar os (as)
Delegados (as)do CMDPI que irão representar as pessoas idosas
nas Conferências Estadual e Nacional, conforme orientação das
mesmas.
81º A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
reunir-se-á a cada 02 (dois) anos, por convocação do Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, devendo,
preferencialmente, acompanhar o calendário das Conferências
Nacional e Estadual, tendo em vista a necessidade de
alinhamento dos assuntos a serem discutidos e deliberados.
82º A convocação da Conferência Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa será divulgada através dos meios de comunicação
O 4p,
FS
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES FRÓLA FAMÍLIA” ES
ARE
ninicol
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeit
A ,
www.m
CNPJ: 07.
83º O Regimento Interno da Conferência Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa, a ser aprovado pelo CMDPI, estabelecerá a
forma de participação e de escolha dos delegados das
entidades e organizações governamentais e não
governamentais na Conferência Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa.
Art. 3º - A Lei Municipal nº 1.650/2021 passa a vigorar'com o acréscimo dos artigos a
seguir:
CAPÍTULO III
Do Fundo Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa
Art. 11 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos
destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação,
na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações
dirigidos à pessoa idosa do municipiode Mauriti.
Art. 12 - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ficará
vinculado diretamente à secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 13 - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá
como gestor, o Secretário Municipal de Assistência Social.
Art. 14 - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa Idosa:
|. as transferências do município;
Il. as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e
suas respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas
públicas e sociedades de economia mista;
ll. as receitas de doações, legados, contribuições em
dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a
receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos
públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
Iv. o produto de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis;
V. as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa; VI - as receitas estipuladas em lei;
VI. Os valores das multas previstas no art. 84 da Lei Federal
nº. 10.741/03, que institui o Estatuto do Idoso;
Rod “Pre
ARE
uinicol
MUNZ
*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
As receitas advindas de deduções do Imposto de Renda,
conforme legislação em vigor.
81º - Não se isentam as demais secretarias de políticas
específicas de preverem os recursos necessários para as ações
voltadas à pessoa idosa, conforme determina a legislação em
vigor.
82º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em
instituições financeiras oficiais, em conta- especial, sob a
denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-
CMDPI”, e sua destinação será deliberada pela Plenária,
condicionada à apresentação de projetos, programas e
atividades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa (CMDPI).
Art. 15 - A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa será organizada e processada pela Diretoria
Contábil-Financeira da secretaria ou órgão municipal
competente, de forma a permitir o exercício das funções de
controle prévio, concomitante e subsequente.
Parágrafo único. A secretaria ou órgão municipal competente
dará informações ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
idosa (CMDPI) sobre a contabilidade do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa anualmente, ou quando for solicitado
pelo Presidente do Conselho.
Art. 16 - A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o
executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas
autorizadas por esta lei, no orçamento do município.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 728, de 29 de março de 2007.
Parágrafo Único: Para todos os fins legais, considerar-se-á
como marco inicial para criação do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI a sanção da Lei Municipal nº
728, de 29 de março de 2007, permanecendo vigentes todos os
atos anteriormente praticados pelo mesmo conselho.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA”
10 42,
SO 4em
ARE
mnicol
MUN
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti te, 55
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 20
de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Mu icipal em Exercício
NO 42,
q fe
AA
ninicol
MUNg
*O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”

open original →