| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2021 |
| Date | 2021-11-13 |
| Ementa | Lei 1664 - Altera a Lei 1650.2021 |
| native_id | 1614 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito a Buriti G e, 55 LEI MUNICIPAL Nº 1.664/2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1650/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE. MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz sabér que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O Art. 1, da Lei Municipal nº 1.650/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO | Do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI passa a ser regulamentado nos termos da presente lei. N Art. 2º - O Art. 10, da Lei Municipal nº 1.650/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO Il Da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Art. 10 - A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como finalidade propor diretrizes gerais e avaliar a Política Municipal da Pessoa Idosa, bem como referendar os (as) Delegados (as)do CMDPI que irão representar as pessoas idosas nas Conferências Estadual e Nacional, conforme orientação das mesmas. 81º A Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-á a cada 02 (dois) anos, por convocação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, devendo, preferencialmente, acompanhar o calendário das Conferências Nacional e Estadual, tendo em vista a necessidade de alinhamento dos assuntos a serem discutidos e deliberados. 82º A convocação da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será divulgada através dos meios de comunicação O 4p, FS “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES FRÓLA FAMÍLIA” ES ARE ninicol PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeit A , www.m CNPJ: 07. 83º O Regimento Interno da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser aprovado pelo CMDPI, estabelecerá a forma de participação e de escolha dos delegados das entidades e organizações governamentais e não governamentais na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 3º - A Lei Municipal nº 1.650/2021 passa a vigorar'com o acréscimo dos artigos a seguir: CAPÍTULO III Do Fundo Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa Art. 11 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos à pessoa idosa do municipiode Mauriti. Art. 12 - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ficará vinculado diretamente à secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 13 - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como gestor, o Secretário Municipal de Assistência Social. Art. 14 - Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: |. as transferências do município; Il. as transferências da União, do Estado, de seus órgãos e suas respectivas autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista; ll. as receitas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais; Iv. o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V. as demais receitas destinadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; VI - as receitas estipuladas em lei; VI. Os valores das multas previstas no art. 84 da Lei Federal nº. 10.741/03, que institui o Estatuto do Idoso; Rod “Pre ARE uinicol MUNZ *O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito As receitas advindas de deduções do Imposto de Renda, conforme legislação em vigor. 81º - Não se isentam as demais secretarias de políticas específicas de preverem os recursos necessários para as ações voltadas à pessoa idosa, conforme determina a legislação em vigor. 82º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta- especial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI”, e sua destinação será deliberada pela Plenária, condicionada à apresentação de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). Art. 15 - A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será organizada e processada pela Diretoria Contábil-Financeira da secretaria ou órgão municipal competente, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente. Parágrafo único. A secretaria ou órgão municipal competente dará informações ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa (CMDPI) sobre a contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa anualmente, ou quando for solicitado pelo Presidente do Conselho. Art. 16 - A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta lei, no orçamento do município. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 728, de 29 de março de 2007. Parágrafo Único: Para todos os fins legais, considerar-se-á como marco inicial para criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDPI a sanção da Lei Municipal nº 728, de 29 de março de 2007, permanecendo vigentes todos os atos anteriormente praticados pelo mesmo conselho. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓLA FAMÍLIA” 10 42, SO 4em ARE mnicol MUN PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti te, 55 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 20 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Mu icipal em Exercício NO 42, q fe AA ninicol MUNg *O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓIA FAMÍLIA”