| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Lei 1665 - Rateio FUNDEB |
| native_id | 1615 |
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A LEI MUNICIPAL Nº 1.665/2021 DISPÕE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB COM OS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO NO MAGISTÉRIO DA' EDUCAÇÃO BÁSICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ratear as sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, do exercício financeiro do ano de 2021, dentro do percentual mínimo de 70% (setenta por cento) vinculada a remuneração do magistério, na forma do artigo 26, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com os servidores em efetivo exercício no Magistério da Educação Básica. 81º: Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada à sua regular vinculação contratual com a Prefeitura Municipal, na folha dos 70% (setenta por cento), na forma do Art. 2º desta Lei. 82º: Não terá direito ao rateio os servidores ocupantes de cargos de docência e suporte pedagógico que estejam em desvio de função. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” c PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 55 10 49, ? fe á ARE ninicaf CEP: 632 Art. 2º - Entendem-se como profissionais do magistério da Educação Básica os docentes, os demais profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica e os disponibilizados para entidades de classe de categoria. Art. 3º - A distribuição dos recursos de que trata esta Lei por meio de rateio será feita ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho, aos meses trabalhados e ao vencimento auferido pelo profissional do magistério. 81º: Os profissionais estatutários do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, em efetivo exercício, referentes ao ano exercício financeiro de 2021. 82º: Para computo dos periodos aquisitivos será considerado como mês integral aquele que o (a) profissional trabalhar por período igual ou superior a 15 (quinze) dias. Art. 4º - O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento destes profissionais. Art. 5º - O rateio será calculado, dividindo-se o valor original das sobras do FUNDEB pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, observando o disposto no art. 3º desta Lei. Art. 6º - O rateio, em respeito ao previsto no artigo 26, XI, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, possui natureza remuneratória, contudo, o pagamento tratado por esta Lei não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais 'ou vantagens. REDAÇÃO DADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 11, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021. Art. 7º - Findo o ano exercício de 2021, o rateio deverá obrigatoriamente ser pago aos profissionais do Magistério até 31 de janeiro de 2022. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” www.mauriti.ce.go CNPJ: 07.655.269,0001-55 - CGF: 06.920.2. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti 55 v.br 220 Ap, z > ARE minicol PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Munibipal Exercício 1042, Sal E 7 *O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” 4 ARE minicol