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norma nº 1670/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaLei 1670 - Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais que percebem seus vencimentos amparados no Piso Nacional se Salários
native_id1620

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.670/2022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO
EXECUTIVO PARA CONCEDER REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAURITI
QUE PERCEBEM SEUS VENCIMENTOS AMPARADOS
NO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste
salarial na ordem de 10,18% aos servidores públicos municipais que têm sua
remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, ficando a
remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.212,00 (um mil, duzentos
e doze reais).
Art. 2º - Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações
constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 24 DE JANEIRO DE 2022.
JOÃ LO FURTADO
Prefeito Municip! Exercício
10 42,
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE É DESTRÓI A FAMÍLIA”

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