| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Lei 1670 - Concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais que percebem seus vencimentos amparados no Piso Nacional se Salários |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.670/2022 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO PARA CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAURITI QUE PERCEBEM SEUS VENCIMENTOS AMPARADOS NO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 10,18% aos servidores públicos municipais que têm sua remuneração definida mediante amparo no Piso Nacional de Salários, ficando a remuneração mínima paga aos servidores definida em R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais). Art. 2º - Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 24 DE JANEIRO DE 2022. JOÃ LO FURTADO Prefeito Municip! Exercício 10 42, O ARE mnicaf MUNg “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE É DESTRÓI A FAMÍLIA”