| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Lei 1672 - Reajuste salarial aos servidores públicos municipais efetivos vinculados a secretaria de Saúde |
| native_id | 1622 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito A E LEI MUNICIPAL Nº 1.672/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso. das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial na ordem de 10,18% aos servidores públicos municipais efetivos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde ocupantes dos cargos de Agente Administrativo, Artesão, Atendente Dentário, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Digitador, Inspetor Sanitário, Motorista, Recepcionista do PSF, Técnico de Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal e Vigia Municipal. Art. 2º - O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data e índice do piso nacional de salários a partir do ano de 2023. Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a presente Lei correrão por conta das consignações da Lei. Municipal Orçamentária, autorizando-se a competente suplementação, caso necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022. PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito FURTADO lem Exercício NO 42, Raça MUAg,