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norma nº 1672/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaLei 1672 - Reajuste salarial aos servidores públicos municipais efetivos vinculados a secretaria de Saúde
native_id1622

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
A E
LEI MUNICIPAL Nº 1.672/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS
VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso. das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste
salarial na ordem de 10,18% aos servidores públicos municipais efetivos vinculados a
Secretaria Municipal de Saúde ocupantes dos cargos de Agente Administrativo,
Artesão, Atendente Dentário, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de
Serviços Gerais, Cozinheiro, Digitador, Inspetor Sanitário, Motorista, Recepcionista do
PSF, Técnico de Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal e Vigia Municipal.
Art. 2º - O valor definido no art. 1º terá reajuste anual e na mesma data e índice do
piso nacional de salários a partir do ano de 2023.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação do reajuste salarial de que trata a
presente Lei correrão por conta das consignações da Lei. Municipal Orçamentária,
autorizando-se a competente suplementação, caso necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022.
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
FURTADO
lem Exercício
NO 42,
Raça
MUAg,

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