| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1673 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | Lei 1673 - Intitui o programa Futurando, de apoio e Geração de emprego para jovens no município. |
| native_id | 1623 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.673/2022 INSTITUI O PROGRAMA “FUTURANDO” DE APOIO E GERAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS NO MUNICÍPIO DE MAURITI. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente Vereador, Antônio Elirando Figueiredo Leite - PROS: Art. 1º - Fica criado no Município de Mauriti o “PROGRAMA FUTURANDO”, de Apoio e Geração de Emprego para Jovens, destinado a gerar condições de empregabilidade, desenvolver aptidões e preparar jovens a partir de 14 anos de idade para o primeiro emprego, devendo ainda: |— ser um instrumento efetivo na diminuição das taxas de desemprego na juventude; Il - combater a evasão escolar, garantindo o acesso e frequência ao aprendizado em atividades compatíveis com o desenvolvimento do jovem; ll — incentivar as empresas estabelecidas no Município a ofertarem vagas para estágios remunerados e a conquista do primeiro emprego; IV — promover cursos técnicos, de qualificação e direcionamento profissional, bem como de empreendedorismo em parceria com instituições de apoio e incentivo ao desenvolvimento e inserção no mercado de trabalho, como o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) SEST - SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) e outras instituições; V — preparar, através de oficinas, os jovens para entrevistas de emprego e a elaboração de currículos; “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURIT! Gabinete do Prefeito 10 44, q) te ARE minicot G MUNg, CEP. 21 «maur w CNPJ; 07.0 VI — dar aos jovens oportunidades de qualificação profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho, com objetivo de combater a criminalidade. Art. 2º - O programa atenderá aos jovens de 14 e 18 anos, oferecendo capacitação e preparo para o mercado de trabalho, de modo a garantir que o jovem ao atingir a idade permitida ao trabalho esteja apto às vagas de emprego disponíveis. Art. 3º - Terão prioridade na destinação dos cursos e capacitações ofertados, bem como na destinação de vagas de emprego disponíveis, os jovens cuja família esteja cadastrada no Cadastro Único, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica. Art. 4º - O sistema de atendimento e cadastramento deverá manter um fluxo de comunicação entre a Prefeitura, instituições, empresas e pessoas cadastradas, a fim de dar maior eficácia no desenvolvimento deste programa e destinação dos jovens ao mercado de trabalho, consolidando uma rede interligada de dados e disponibilizando todas as informações necessárias para isso. Art. 5º - As universidades e instituições de ensino, públicas e privadas, poderão firmar acordo de cooperação com o Município, disponibilizando estrutura e pessoal para a realização de cursos, palestras e encontros de capacitação. Art. 6º - Será realizada, anualmente, uma feira de empregos, em que as empresas realizarão entrevistas de emprego e promoverão a destinação das pessoas às vagas que pretendem contratar. Art. 7º - As empresas parceiras deste programa de geração de emprego receberão um selo de identificação “EMPRESA DE FUTURO: AMIGA DA JUVENTUDE”, do qual se dará "O USO DE BROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES FRÓPA FAMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 10 49, q Me RE. vinicot G MUNy, PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Grande, 55 CNPJ: OT ampla divulgação para conhecimento da população, como forma de estimular cada vez mais a participação de outras pessoas, físicas ou jurídicas. Art. 8º - As fontes de custeio do programa consistirão em: | — fornecimento gratuito de cursos por instituições, empresas ou pessoas físicas domiciliadas no Município de Mauriti ou em qualquer outro Município; Il - doações em materiais, equipamentos e em pecúnia, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; Ill — destinações de recursos oriundos do Governo Federal e Estadual. Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber e achar necessário. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2022. JOÃ Prefeito Municil LO FURTADO lem Exercício O 42, Ny Pe RE vinicat MUNg “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIAS