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norma nº 1673/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1673 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaLei 1673 - Intitui o programa Futurando, de apoio e Geração de emprego para jovens no município.
native_id1623

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LEI MUNICIPAL Nº 1.673/2022
INSTITUI O PROGRAMA “FUTURANDO” DE APOIO E
GERAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS NO MUNICÍPIO
DE MAURITI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do
Eminente Vereador, Antônio Elirando Figueiredo Leite - PROS:
Art. 1º - Fica criado no Município de Mauriti o “PROGRAMA FUTURANDO”, de Apoio e
Geração de Emprego para Jovens, destinado a gerar condições de empregabilidade,
desenvolver aptidões e preparar jovens a partir de 14 anos de idade para o primeiro
emprego, devendo ainda:
|— ser um instrumento efetivo na diminuição das taxas de desemprego na juventude;
Il - combater a evasão escolar, garantindo o acesso e frequência ao aprendizado em
atividades compatíveis com o desenvolvimento do jovem;
ll — incentivar as empresas estabelecidas no Município a ofertarem vagas para
estágios remunerados e a conquista do primeiro emprego;
IV — promover cursos técnicos, de qualificação e direcionamento profissional, bem
como de empreendedorismo em parceria com instituições de apoio e incentivo ao
desenvolvimento e inserção no mercado de trabalho, como o SEBRAE (Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), SENAC (Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial) SEST - SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte) e outras instituições;
V — preparar, através de oficinas, os jovens para entrevistas de emprego e a
elaboração de currículos;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIA”
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VI — dar aos jovens oportunidades de qualificação profissional e encaminhamento ao
mercado de trabalho, com objetivo de combater a criminalidade.
Art. 2º - O programa atenderá aos jovens de 14 e 18 anos, oferecendo capacitação e
preparo para o mercado de trabalho, de modo a garantir que o jovem ao atingir a
idade permitida ao trabalho esteja apto às vagas de emprego disponíveis.
Art. 3º - Terão prioridade na destinação dos cursos e capacitações ofertados, bem
como na destinação de vagas de emprego disponíveis, os jovens cuja família esteja
cadastrada no Cadastro Único, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e
que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Art. 4º - O sistema de atendimento e cadastramento deverá manter um fluxo de
comunicação entre a Prefeitura, instituições, empresas e pessoas cadastradas, a fim de
dar maior eficácia no desenvolvimento deste programa e destinação dos jovens ao
mercado de trabalho, consolidando uma rede interligada de dados e disponibilizando
todas as informações necessárias para isso.
Art. 5º - As universidades e instituições de ensino, públicas e privadas, poderão firmar
acordo de cooperação com o Município, disponibilizando estrutura e pessoal para a
realização de cursos, palestras e encontros de capacitação.
Art. 6º - Será realizada, anualmente, uma feira de empregos, em que as empresas
realizarão entrevistas de emprego e promoverão a destinação das pessoas às vagas
que pretendem contratar.
Art. 7º - As empresas parceiras deste programa de geração de emprego receberão um
selo de identificação “EMPRESA DE FUTURO: AMIGA DA JUVENTUDE”, do qual se dará
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ampla divulgação para conhecimento da população, como forma de estimular cada vez
mais a participação de outras pessoas, físicas ou jurídicas.
Art. 8º - As fontes de custeio do programa consistirão em:
| — fornecimento gratuito de cursos por instituições, empresas ou pessoas físicas
domiciliadas no Município de Mauriti ou em qualquer outro Município;
Il - doações em materiais, equipamentos e em pecúnia, realizadas por pessoas físicas
ou jurídicas, públicas ou privadas;
Ill — destinações de recursos oriundos do Governo Federal e Estadual.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber e achar
necessário.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
JOÃ
Prefeito Municil
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES TRÓIA FAMÍLIAS

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