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norma nº 1674/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaLei 1674 - Doação bem imóvel a Associação Amigos do Bem
native_id1624

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PREFEITURA DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 1.674/2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM
IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO
BEM, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, o
imóvel de propriedade do Municipio, abaixo descrito à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO
BEM- CNP) Nº 05.108.918/0001-72, com destinação única e exclusiva para
implantação e funcionamento do “PROJETO PRAÇA DIGITAL”, cuja atividade tem por
objetivo o atendimento gratuito e permanente de crianças e adolescentes na formação
de profissional e no desenvolvimento de atividades extracurriculares voltadas à
cultura, esporte e lazer.
8 12º - A área a ser doada possui 1.054,10m? (um mil e cinquenta e quatro metros e dez
centimetros quadrados), localizada na rua Mandacaru, s/n, Sitio Agrovila, Distrito do
Coité, Mauriti, estado do Ceará, com as seguintes características e confrontações:
início da descrição do perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E:
533.588,105 m e N:9.182.992,962 m, confrontado com a Praça da Agrovila, segue pela
lateral da Quadra de Esportes com azimute 192º 15'53,19” e distância de 23,87 m até
o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 533.583,566 m e N: 9.182.969,528 m,
segue confrontando com a PRAÇA com azimute 288º 26'05,82” e distância de 3,13,
até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 533.580,493 m e N: 9.182.970,123 m,
com azimute 190247'03,47” e distância de 20,54 m até o vértice P4, definido pelas
coordenadas E: 533.576,586 m e N: 9.182.949,953 m, com azimute 282º48'15,36” e
distância de 22,04 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 533.554,942 m e
N: 9.182.954,135 m; confrontando com a rua Mandacaru, segue por esta rua com
azimute 11249'17,36” e distância de 44,42 m até o vértice P6, definido pelas
coordenadas E: 533.563,698 m e N: 9.182.997,980 m: confrontando com a rua
Pereira, segue confrontando com a rua Pereira com azimute 101º 18' 35,76” e
distância de 25,50 m até o vértice P1.
O 42»,
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES ERÓIA FAMÍLIAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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& 2º - A área objeto da presente doação que será destinada a implantação e
funcionamento do “PROJETO PRAÇA DIGITAL”, ficando estabelecido o prazo de 03
(três) anos para sua construção e instalação, contados a partir do respectivo registro
no Cartório de Registro de Imóveis, podendo ser prorrogado mediante autorização
legislativa, uma única vez, por até 03 (três) anos, sob pena de reversão ao Município.
Art. 2º - Fica reconhecido o relevante interesse público na presente doação,
dispensando-se prévia licitação.
Art. 3º - Fica condicionada a doação, com a cláusula de uso restrito e exclusivo à
atividades voltadas à Associação:
& 1º Caso haja a extinção da Associação, ou o imóvel deixe de ser utilizado pelo
mesmo, o imóvel retoma à propriedade do Município.
& 2º As condições de uso e a propriedade em favor da beneficiária possuem caráter
perpétuo, ficando impossibilitada a alienação do imóvel.
Art. 4º - A doação se efetivará após a assinatura do respectivo registro no Cartório de
Registro de Imóveis, ocasião em que a Divisão de Patrimônio providenciará a baixa dos
bens patrimoniais, comunicando-se, inclusive, a Divisão de Contabilidade e Patrimônio
do Município.
Art. 52 -A presente doação destina-se exclusivamente ao funcionamento do
“PROJETO PRAÇA DIGITAL”, não podendo, sob hipótese alguma, ter outra destinação.
O descumprimento implicará na imediata rescisão do presente negócio jurídico,
independentemente de qualquer medida judicial. Fica ainda vedado qualquer tipo de
cessão, aluguel ou transferência, total ou parcial, do uso ou posse deste bem imóvel.
Parágrafo único. A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
|- Inalienabilidade permanente;
Il - Destinação do imóvel exclusivamente para funcionamento do “PROJETO PRAÇA
DIGITAL”;
10 42,
So 224
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDI E DESTRÓIA FAMÍLIAS
PREFEITURA DE M
Gabinete do P
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CEP: 53.2
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ll - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
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Prefeito Munitipa
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE b DES TRÓDA FAMÍLIAS
AURITI
refeito
Buriti Grande, 55
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e.gov.br
EI, UOCA-SS - COF: 06.920.250-0
10 42,
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