| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | Lei 1674 - Doação bem imóvel a Associação Amigos do Bem |
| native_id | 1624 |
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PREFEITURA DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 1.674/2022 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM, E DÁ PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, o imóvel de propriedade do Municipio, abaixo descrito à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM- CNP) Nº 05.108.918/0001-72, com destinação única e exclusiva para implantação e funcionamento do “PROJETO PRAÇA DIGITAL”, cuja atividade tem por objetivo o atendimento gratuito e permanente de crianças e adolescentes na formação de profissional e no desenvolvimento de atividades extracurriculares voltadas à cultura, esporte e lazer. 8 12º - A área a ser doada possui 1.054,10m? (um mil e cinquenta e quatro metros e dez centimetros quadrados), localizada na rua Mandacaru, s/n, Sitio Agrovila, Distrito do Coité, Mauriti, estado do Ceará, com as seguintes características e confrontações: início da descrição do perímetro no vértice P1, definido pelas coordenadas E: 533.588,105 m e N:9.182.992,962 m, confrontado com a Praça da Agrovila, segue pela lateral da Quadra de Esportes com azimute 192º 15'53,19” e distância de 23,87 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 533.583,566 m e N: 9.182.969,528 m, segue confrontando com a PRAÇA com azimute 288º 26'05,82” e distância de 3,13, até o vértice P3, definido pelas coordenadas E: 533.580,493 m e N: 9.182.970,123 m, com azimute 190247'03,47” e distância de 20,54 m até o vértice P4, definido pelas coordenadas E: 533.576,586 m e N: 9.182.949,953 m, com azimute 282º48'15,36” e distância de 22,04 m até o vértice P5, definido pelas coordenadas E: 533.554,942 m e N: 9.182.954,135 m; confrontando com a rua Mandacaru, segue por esta rua com azimute 11249'17,36” e distância de 44,42 m até o vértice P6, definido pelas coordenadas E: 533.563,698 m e N: 9.182.997,980 m: confrontando com a rua Pereira, segue confrontando com a rua Pereira com azimute 101º 18' 35,76” e distância de 25,50 m até o vértice P1. O 42», SC Pe ARE. minicol U. MUNg “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES ERÓIA FAMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito B e 55 .Dr & 2º - A área objeto da presente doação que será destinada a implantação e funcionamento do “PROJETO PRAÇA DIGITAL”, ficando estabelecido o prazo de 03 (três) anos para sua construção e instalação, contados a partir do respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, podendo ser prorrogado mediante autorização legislativa, uma única vez, por até 03 (três) anos, sob pena de reversão ao Município. Art. 2º - Fica reconhecido o relevante interesse público na presente doação, dispensando-se prévia licitação. Art. 3º - Fica condicionada a doação, com a cláusula de uso restrito e exclusivo à atividades voltadas à Associação: & 1º Caso haja a extinção da Associação, ou o imóvel deixe de ser utilizado pelo mesmo, o imóvel retoma à propriedade do Município. & 2º As condições de uso e a propriedade em favor da beneficiária possuem caráter perpétuo, ficando impossibilitada a alienação do imóvel. Art. 4º - A doação se efetivará após a assinatura do respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, ocasião em que a Divisão de Patrimônio providenciará a baixa dos bens patrimoniais, comunicando-se, inclusive, a Divisão de Contabilidade e Patrimônio do Município. Art. 52 -A presente doação destina-se exclusivamente ao funcionamento do “PROJETO PRAÇA DIGITAL”, não podendo, sob hipótese alguma, ter outra destinação. O descumprimento implicará na imediata rescisão do presente negócio jurídico, independentemente de qualquer medida judicial. Fica ainda vedado qualquer tipo de cessão, aluguel ou transferência, total ou parcial, do uso ou posse deste bem imóvel. Parágrafo único. A doação de que trata o “caput” deste artigo fica condicionada ao seguinte: |- Inalienabilidade permanente; Il - Destinação do imóvel exclusivamente para funcionamento do “PROJETO PRAÇA DIGITAL”; 10 42, So 224 ARE. ninicol UM “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDI E DESTRÓIA FAMÍLIAS PREFEITURA DE M Gabinete do P Ay CEP: 53.2 w.maur Eli ll - Revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2022. JOA Prefeito Munitipa “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE b DES TRÓDA FAMÍLIAS AURITI refeito Buriti Grande, 55 esti = Costá e.gov.br EI, UOCA-SS - COF: 06.920.250-0 10 42, va fe RE vinicoaf HUM,