| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Lei 1677 - Adicional de insalubridade aos servidores do Centro de Apoio Psico-social - CAPS do municipio |
| native_id | 1627 |
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www.maur ge LEI MUNICIPAL Nº 1.677/2022 DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS SERVIDORES DO CENTRO DE APOIO PSICO-SOCIAL - CAPS DO MUNICIPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes dos cargos de Assistente Social, Auxiliar de Serviços Gerais, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Psicólogo, Farmacêutico, Médico Psiquiatra e Motorista do Centro de Apoio Psico-Social - CAPS do Município de Mauriti no percentual de grau médio de 20% (vinte por cento) dos seus respectivos salários base. $1º - O Percentual de Insalubridade constante no caput do artigo será pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo. 82º - Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade mensal, por cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao pagamento. 83º - O direito do servidor público, mencionado ao caput, à percepção do adicional de insalubridade, cessará com a eliminação do risco à saúde-ou integridade física do mesmo, não podendo, de nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração. Art. 2º - Deve ser anotada na ficha funcional dos funcionários beneficiados com o adicional de insalubridade, a condição de trabalhador em situação insalubre, informando o grau da insalubridade conforme o artigo 1º desta Lei. AS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” iti.ce.go CNP); 07.055.2€9,0001-55 - CGF: 06.920.28 0-0 Ga NO 40, q fe ARE nininal MUNy, Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 63.210-000 - M www CNPJ: 07.055.2 Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022. Prefeito Municipal em Exercício 10 42, q Re ARE raminal MUNHÇ EJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA”