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norma nº 1677/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1677 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaLei 1677 - Adicional de insalubridade aos servidores do Centro de Apoio Psico-social - CAPS do municipio
native_id1627

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LEI MUNICIPAL Nº 1.677/2022
DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
FAVOR DOS SERVIDORES DO CENTRO DE APOIO
PSICO-SOCIAL - CAPS DO MUNICIPIO DE MAURITI E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o adicional de
insalubridade aos funcionários ocupantes dos cargos de Assistente Social, Auxiliar de
Serviços Gerais, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Psicólogo, Farmacêutico, Médico
Psiquiatra e Motorista do Centro de Apoio Psico-Social - CAPS do Município de Mauriti
no percentual de grau médio de 20% (vinte por cento) dos seus respectivos salários
base.
$1º - O Percentual de Insalubridade constante no caput do artigo será pago
mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo.
82º - Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade mensal, por cada dia
de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao pagamento.
83º - O direito do servidor público, mencionado ao caput, à percepção do adicional de
insalubridade, cessará com a eliminação do risco à saúde-ou integridade física do
mesmo, não podendo, de nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração.
Art. 2º - Deve ser anotada na ficha funcional dos funcionários beneficiados com o
adicional de insalubridade, a condição de trabalhador em situação insalubre,
informando o grau da insalubridade conforme o artigo 1º desta Lei.
AS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA”
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Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande,
63.210-000 - M
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Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações
constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prefeito Municipal em Exercício
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