| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Lei 1678 - Adicional de insalubridade aos Garis |
| native_id | 1628 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
www CNPJ: 07.655. LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2022 DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS GARI DO MUNICIPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, ' no uso - das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA:MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes do cargo de GARI da Prefeitura Municipal, envolvidos na varrição de vias públicas, coleta e despejo de lixo urbano do Município, no percentual de grau máximo de 40% (quarenta por cento) dos seus respectivos salários base. 81º - O Percentual de Insalubridade constante no Caput do artigo será pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo. 82º - Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade mensal, por cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao pagamento. 83º - O direito do servidor público, mencionado ao caput, à percepção do adicional de insalubridade, cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do mesmo, não podendo, de nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração. Art. 2º - Deve ser anotada na ficha funcional dos funcionários beneficiados com o adicional de insalubridade, a condição de trabalhador em situação insalubre, informando o grau da insalubridade conforme o artigo 1º desta Lei. Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário. 'EAS FREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” Gabinete do Prefeit Avenida Buriti e NO 44, “4 fe AA reminat MUNg Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022. E ai JOÃO FURTADO Prefeito Munici al em Exercício 10 49, Ro MUNiç “O USO DE DROSAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” reiminal