| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Lei 1679 - Adicional de insalubridade dos Servidores do Programa Melhor em Casa |
| native_id | 1629 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.679/2022 DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR DOS SERVIDORES DO PROGRAMA MELHOR EM CASA DO MUNICIPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE,: no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes dos cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Médico, Fisioterapeuta e Nutricionista do Programa Melhor em Casa do Município de Mauriti no percentual de grau médio de 20% (vinte por cento) dos seus respectivos salários base. 81º - O Percentual de Insalubridade constante no Caput do artigo será pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo. 82º - Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade mensal, por cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao pagamento. $3º - O direito do servidor público, mencionado ao caput, à percepção do adicional de insalubridade, cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do mesmo, não podendo, de nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração. Art. 2º - Deve ser anotada na ficha funcional dos funcionários beneficiados com o adicional de insalubridade, a condição de trabalhador em situação insalubre, informando o grau da insalubridade conforme o artigo 1º desta Lei. Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário. www.mauriti.ce.g CNPJ: 07.655.269,0001-55 - CGF: 08.92 Gabinete do Prefeito o > 10 42, Ss fe ARE vinical MUN) Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 - Mauili - Courá w.mauriti.ce.gov.br 001-55 - CGF; 06.920.250-0 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022. JOÃ ULO FURTADO | Prefeito Munitipal em Exercício NO 49, So Pe 7 8 E) MAR vininat "SAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIJRÓI A FAMÍLIA”