br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1681/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1681 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaLei 1681 - Reajuste salarial aos professores efettivos do município
native_id1631

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 1.681/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES
DOS CARGOS DE PROFESSORES EFETIVOS DA REDE
MUNICIPAL | DE ENSINO E JADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes 'ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste
salarial linear na ordem de 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento) aos
professores efetivos da rede municipal de ensino.
Parágrafo Único. O reajuste será implantado na Folha de Pagamento dos Servidores
Municipais, de modo que o pagamento da diferença retroativa referente ao mês de
JANEIRO dar-se-á junto ao pagamento do mês de FEVEREIRO de 2022.
Art. 2º, As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2022 (Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB).
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÍ
PAZ
NO 4»,
q Re
ARE
ninminal
MUNIZ

open original →