| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Lei 1681 - Reajuste salarial aos professores efettivos do município |
| native_id | 1631 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.681/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROFESSORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL | DE ENSINO E JADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes 'ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial linear na ordem de 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento) aos professores efetivos da rede municipal de ensino. Parágrafo Único. O reajuste será implantado na Folha de Pagamento dos Servidores Municipais, de modo que o pagamento da diferença retroativa referente ao mês de JANEIRO dar-se-á junto ao pagamento do mês de FEVEREIRO de 2022. Art. 2º, As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária de 2022 (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB). Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022. O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÍ PAZ NO 4», q Re ARE ninminal MUNIZ