| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2022 |
| Date | 2022-02-11 |
| Ementa | Lei 1682 - Adicional de insalubridade aos Agentes de Endemias |
| native_id | 1632 |
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Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.682/2022 DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM FAVOR AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o adicional de insalubridade aos funcionários ocupantes do cargo de AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS da Prefeitura Municipal, no percentual de grau máximo de 40% (quarenta por cento) dos seus respectivos salários base. 81º - O Percentual de Insalubridade constante no Caput do artigo será pago mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo. 82º - Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade mensal, por cada dia de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao pagamento. 83º - O direito do servidor público, mencionado ao caput, à percepção do adicional de insalubridade, cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do mesmo, não podendo, de nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração. Art. 2º - Deve ser anotada na ficha funcional dos funcionários beneficiados com o adicional de insalubridade, a condição de trabalhador em situação insalubre, informando o grau da insalubridade conforme o artigo 1º desta Lei. Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário. O 49, q te CG MUN, minicaf Gabinete do Prefeito ui 2,55 www CNPJ: 07.€55.2: Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022. (> JOÃ ULO FURTADO Prefeito Municipal em Exercício PA 10 49, q Re AA venicat MUNH DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA”