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norma nº 1682/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2022
Date 2022-02-11
EmentaLei 1682 - Adicional de insalubridade aos Agentes de Endemias
native_id1632

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Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.682/2022
DISPÕE SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM
FAVOR AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DE
MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o adicional de
insalubridade aos funcionários ocupantes do cargo de AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS da Prefeitura Municipal, no percentual de grau máximo de 40% (quarenta
por cento) dos seus respectivos salários base.
81º - O Percentual de Insalubridade constante no Caput do artigo será pago
mensalmente quando do pagamento salarial do servidor que tiver direito ao mesmo.
82º - Será efetuado o desconto de 1/30 do total de insalubridade mensal, por cada dia
de falta ao serviço apontado no decorrer do mês correspondente ao pagamento.
83º - O direito do servidor público, mencionado ao caput, à percepção do adicional de
insalubridade, cessará com a eliminação do risco à saúde ou integridade física do
mesmo, não podendo, de nenhuma forma, ser integrada à sua remuneração.
Art. 2º - Deve ser anotada na ficha funcional dos funcionários beneficiados com o
adicional de insalubridade, a condição de trabalhador em situação insalubre,
informando o grau da insalubridade conforme o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações
constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário.
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Gabinete do Prefeito
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CNPJ: 07.€55.2:
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
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JOÃ ULO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
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DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA”

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