| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Lei 1684 Dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do município de Mauriti |
| native_id | 1634 |
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CEP: 63.210 www.maurit CNPJ: 07.675.26 LEI MUNICIPAL Nº 1.684/2022 DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Considera-se o serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade de qualquer natureza ou à instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo Único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. Art. 2º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, público ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Art. 3º. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas destinadas a alimentação, deslocamento e outras, desde que para o desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo Único. As despesas a serem ressarcidas deverão ser expressamente autorizadas pelo prefeito ou autoridade competente a que for prestado o serviço voluntário, devendo constar no termo de adesão. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações específicas. DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E LESTRÓI A FAMÍLIA” [o] c 7 Ú E) [5] Gabinete do Prefeito NO 42, pedi 8 ARE ninisal mu. Nica. Gabinete do Prefeito 5 CEP: 63 E www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.075.205, 0001-55 - CGF; 06.9. 2800 Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2022. qo ts “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” MUNiç, ARE nininaf