| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Lei 1685 Aprova o Plano Municipal pela primeira infância do município de Mauriti 2022 a 2031 |
| native_id | 1635 |
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Gabinete do Prefeito Ay Busi ate, 55 LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2022 APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MAURITI (2022/2031) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI de Mauriti- Ceará, constante do documento anexo, com vigência até 2031, que visa ao atendimento dos direitos da criança de até 6 anos de idade. Art. 2º, Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art. 12, constam os princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, o monitoramento e a avaliação dos resultados. Parágrafo Único — As ações finalísticas tratam dos seguintes temas: I. Criança com Saúde; H. Educação Infantil; IR A Família e a Comunidade da Criança; Iv. Assistência Social e suas Famílias; V. Acolhimento Institucional e Adoção; VI. Do Direito de Brincar ao Brinquedo de todas as Crianças; [ s “Pr > o USO DE á minirol Gabinete do Prefeito A à Buril CNPJ: 07.65! Vil. A Criança e o Espaço — A Cidade e o Meio Ambiente; Mill. — Enfrentamento as Violências contra Crianças; IX. Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças; X. Protegendo as Crianças da Pressão Consumista; XI. Controlando a Exposição Precoce aos Meios de Comunicação; XII. Evitando Acidentes na Primeira Infância. Art. 3º. As ações constantes do PMPI- Mauriti ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, metas e programas do PPA. Art. 4º. O Comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, procederá o Monitoramento das Ações do PMPI, semestralmente, para discussão dos avanços e dificuldades enfrentadas na execução do plano. Art. 58. O Comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os órgãos governamentais do Executivo e Legislativo, os órgãos judiciários, Conselho Tutelar e a sociedade civil, procederá a Avaliação do PMPI, a cada dois anos, para revisão ou atualização das ações planejadas, pautada nos indicadores estabelecidos nos relatórios semestrais de Monitoramento. Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias à implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, bem co suplementar o orçamento vigente para fazer face as despesas. vi ARE tinical | 10 4p, fe MU Nie, RÉI A FAMÍLIA” Gabinete do Prefeito CEP: 6 auriti.c |, 0001-655 - CGF: WWW. CNPJ; 07.655.25 Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.337/2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2022. JOÃ LO FURTADO Prefeito Munikipat em Exercício 10 42, ag “O USO DE DROCAS FREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA” MU. Nie, vamiant