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norma nº 1685/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaLei 1685 Aprova o Plano Municipal pela primeira infância do município de Mauriti 2022 a 2031
native_id1635

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Gabinete do Prefeito
Ay Busi ate, 55
LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2022
APROVA O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA
INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE MAURITI (2022/2031) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI de Mauriti-
Ceará, constante do documento anexo, com vigência até 2031, que visa ao
atendimento dos direitos da criança de até 6 anos de idade.
Art. 2º, Do Plano Municipal pela Primeira Infância referido no art. 12, constam os
princípios e diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações
finalísticas, o monitoramento e a avaliação dos resultados.
Parágrafo Único — As ações finalísticas tratam dos seguintes temas:
I. Criança com Saúde;
H. Educação Infantil;
IR A Família e a Comunidade da Criança;
Iv. Assistência Social e suas Famílias;
V. Acolhimento Institucional e Adoção;
VI. Do Direito de Brincar ao Brinquedo de todas as Crianças; [
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o USO DE á
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Gabinete do Prefeito
A à Buril
CNPJ: 07.65!
Vil. A Criança e o Espaço — A Cidade e o Meio Ambiente;
Mill. — Enfrentamento as Violências contra Crianças;
IX. Assegurando o Documento de Cidadania a todas as Crianças;
X. Protegendo as Crianças da Pressão Consumista;
XI. Controlando a Exposição Precoce aos Meios de Comunicação;
XII. Evitando Acidentes na Primeira Infância.
Art. 3º. As ações constantes do PMPI- Mauriti ficam incorporadas ao Plano Plurianual
como ações transversais aos objetivos, metas e programas do PPA.
Art. 4º. O Comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, procederá o Monitoramento das
Ações do PMPI, semestralmente, para discussão dos avanços e dificuldades
enfrentadas na execução do plano.
Art. 58. O Comitê Municipal da Primeira Infância, em articulação com o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os órgãos governamentais do
Executivo e Legislativo, os órgãos judiciários, Conselho Tutelar e a sociedade civil,
procederá a Avaliação do PMPI, a cada dois anos, para revisão ou atualização das
ações planejadas, pautada nos indicadores estabelecidos nos relatórios semestrais de
Monitoramento.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas
necessárias à implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, bem co
suplementar o orçamento vigente para fazer face as despesas.
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RÉI A FAMÍLIA”
Gabinete do Prefeito
CEP: 6
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|, 0001-655 - CGF:
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CNPJ; 07.655.25
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.337/2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 14 DE MARÇO DE 2022.
JOÃ LO FURTADO
Prefeito Munikipat em Exercício
10 42,
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“O USO DE DROCAS FREJUDICA A SAÚDE E DESIRÓI A FAMÍLIA”
MU. Nie,
vamiant

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