br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1689/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaLei 1689 Institui o dia municipal de conscietização sobre a pessoa com síndrome de down do município de Mauriti.
native_id1639

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.689/2022
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A PESSOA COM SÍNDROME DE DOWN NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI /CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da
Emitente Vereadora Virgínia Reis - PT:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Mauriti, o dia
municipal de conscientização sobre a Pessoa com Síndrome de Down, a ser realizado
anualmente no dia 21 de março.
Parágrafo único. O principal objetivo desta data é informar e conscientizar as pessoas
sobre o que é a Síndrome de Down.
Art. 2º - Nas ações desenvolvidas, durante o dia municipal de conscientização sobre a
Pessoa com Síndrome de Down, poderão participar e deverão ser convidadas
lideranças de movimentos sociais, entidades governamentais e não governamentais da
esfera municipal e estadual, organizações de pessoas com deficiência e seus familiares,
visando o desenvolvimento e fortalecimento de políticas públicas de prevenção das
deficiências e o conhecimento sobre a Síndrome de Down.
Parágrafo único. A divulgação das informações a que se refere o caput deste artigo,
será mediante a distribuição de folhetos, cartazes e cartilhas, seminários, palestras,
fóruns, debates, cursos, bem como, por intermédio dos meios de comunicação,
4 Uso DE LICIAS FLEJUDICA A SAÚDE E LESIRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Za
NO 44,
q fe
MUNa
mind
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
www.m
CNPJ: 07.€05.203, 3
inclusive, com a apresentação de vídeos educativos e a promoção de eventos culturais
correlacionados ao tema.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 21 DE MARÇO DE 2022.
JOÃO LO FURTADO
Prefeito Municipal em Exercício
10 42,
q) Re
AA
vinicaf
MUNH
O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”

open original →