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norma nº 1690/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaLei 1690 - Altera a Lei 518 Licença INSS servidor
native_id1640

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 518/2003 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O Artigo 92º, da Lei Municipal nº 518/2003, passa a vigorar com a redação a
seguir:
Artigo 92 - Será concedida ao servidor, licença para tratamento
de saúde, a pedido ou de oficio, com base em pericia medica,
sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Parágrafo Único — Será considerado licença para tratamento de
saúde para fins desta seção todo e qualquer afastamento do
servidor público municipal das suas atividades habituais
mediante apresentação de atestado médico.
Art. 2º. O Artigo 93º, da Lei Municipal nº 518/2003, passa a vigorar com a redação a
seguir:
Artigo 93 - Para licença para tratamento de saúde superior a 05
(cinco) dias e igual ou inferior a 15 (quinze) dias, deverá o
servidor público municipal ser submetido a avaliação médica a
ser realizada pela Junta Médica Oficial do municipio.
81º - A licença para tratamento de saúde com periodo de até
15 dias será remunerada pelo município, não cabendo ao
servidor qualquer prejuizo em sua remuneração mensal.
82º - Quando a licença para tratamento de saúde for superior a
15 (quinze) dias consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias,
com o mesmo CID ou CIDs relacionados, a partir do 16º
(décimo sexto) dia, deverá o servidor público municipal ser
encaminhado ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
para que possa pleitear o Auxílio Doença Previdenciário.
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PREFEITURA DE MAURITI
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CNP): 07.655.209, 0001-55
83º - Para fins de contagem da quantidade de dias de
afastamento para que seja o servidor submetido a avaliação
médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Município,
na forma mencionado ao caput, será considerada a quantidade
de dias de afastamento durante o lapso temporal de 60 dias,
quando for a licença para tratamento de saúde ao mesmo CID
ou CIDs relacionados.
84º - Sempre que necessário, a inspeção medica será realizada
na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar
onde se encontrar internado.
85º - Diante da impossibilidade justificada de ser a avaliação
realizada por Junta Médica Oficial do Município, será aceito
atestado emitido por médico particular.
86º - No caso do parágrafo anterior, o atestado só produzirá
efeitos depois de homologado pela Junta Médica Oficial do
Município.
Art. 3º. O Artigo 94º, da Lei Municipal nº 518/2003, passa a vigorar com a redação a
seguir:
Art. 4º
contrário.
Artigo 94 — Findo o prazo da licença, o servidor será submetido
à nova inspeção medica, que concluirá pela volta ao servidor,
pela prorrogação da licença ou pelo encaminhamento ao órgão
previdenciário para que possa pleitear o Auxílio Doença
Previdenciário, a Readaptação ou Aposentadoria por Invalidez.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 29 DE ABRIL DE 2022.
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JOÃO LO FURTADO
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓRA FAMÍLIAS
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