| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Lei 1691 - Altera a Lei 935 - Licença Ambiental Secretaria Municipal de de Agricultura e Meio Ambiente |
| native_id | 1641 |
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As www.mauriti LEI MUNICIPAL Nº 1.691/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 935, DE 29 DE MARÇO DE 2010, NA FORÇA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - O artigo 180, da Lei Municipal Nº 935, de 29 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 180. O município, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, expedirá as seguintes Licenças Ambientais: | Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Il. Licença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências da LP. Ill. Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES ERÓLA EAMÍLIAS CNPJ: OTESS.200, DOU ISS - COF: tê PREFEITURA DE MAURIT! Gabinete do Prefei o) to 3:55 emauriti. bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação. IV. Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): concedida para ampliação, adequação ambiental e reestruturação de empreendimentos já existentes, com licença ambiental vigente, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. V. Licença Única (LU): autoriza a localização, implantação e operação de empreendimentos ou atividades. VI. Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as Características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação.” Art. 2º - O decreto do chefe do poder executivo disporá sobre os procedimentos, critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização ambiental no âmbito do Município de Mauriti, observadas as normas e os padrões federais e estaduais. |. O decreto do chefe do poder executivo disciplinará, de forma específica, as Licenças que serão expedidas de acordo com as atividades de impacto local dispostas na “O USO DE DROGAS PREJUDICA ASAÚDE DESTRODA FAMÍLIAS D3, 0001-565 - COF: 06.920 PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente nº 07 de 12 de setembro de 2019e demais atualizações; Il. Havendo a necessidade de novas tipologias de Licenças Ambientais a serem expedidas, caberá ao chefe do poder executivo disciplinar mediante decreto em conformidade com a legislação federal e estadual; Hll. Os custos dos serviços previstos no caput deste artigo serão cobrados mediante taxas de licenciamento ambiental pelos serviços prestados e tem também como base de cálculo o exercício regular do poder de polícia do município para fiscalizar e promover o controle ambiental das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras dos recursos naturais. Iv. Os valores das taxas mencionadas no inciso anterior seguirão os parâmetros e custos estabelecidos pelo Estado do Ceará através das Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente, sendo calculadas de acordo com o porte, localização, complexidade do empreendimento e tipo de Licença Ambiental a ser requerida. V. A taxa de licenciamento ambiental é devida pela pessoa física e/ou jurídica que, nos termos da legislação ambiental em vigor, deva submeter qualquer empreendimento ou atividade geradora de impacto ambiental local ao licenciamento municipal. VI. As taxas disciplinadas em Decreto do chefe do poder executivo seguirão os parâmetros utilizados nas Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente. Art. 3º - Aos agricultores familiares cadastrados no PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, fica estabelecida a isenção total dos valores das taxas de Licenciamento Ambiental nesta municipalidade, desde que estejam estritamente relacionadas ao desenvolvimento das atividades agrícolas e agropecuárias. “O USO DE BROGAS PREJUDICA À SAUDE E DESERODA FAMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito MU. Ni PE O 42, e EP -4 PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito 55 w CP): 07.655.269 Parágrafo único. Para concessão do benefício previsto no caput deste artigo é necessário a comprovação da condição de cadastrado no PRONAF, através de documento comprobatório emitido pelos órgãos competentes. Art. 4º - A fiscalização do cumprimento das normas de proteção ambiental será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através de servidores designados e regulamentados mediante decreto do poder executivo municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.658, de 17 de novembro de 2021. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 29 DE ABRIL DE 2022. JOÃO LO FURTADO Prefeito Municipal em Éxercício “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERÓIA FAMÍLIA”