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norma nº 1691/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaLei 1691 - Altera a Lei 935 - Licença Ambiental Secretaria Municipal de de Agricultura e Meio Ambiente
native_id1641

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As
www.mauriti
LEI MUNICIPAL Nº 1.691/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 935, DE 29 DE MARÇO
DE 2010, NA FORÇA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - O artigo 180, da Lei Municipal Nº 935, de 29 de março de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 180. O município, através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, expedirá as seguintes Licenças
Ambientais:
| Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do
planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando
sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental
e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Il. Licença de Instalação (LI): autoriza o início da instalação do
empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos executivos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e
demais condicionantes, após a verificação do efetivo
cumprimento das exigências da LP.
Ill. Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade,
obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo
cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI),
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DES ERÓLA EAMÍLIAS
CNPJ: OTESS.200, DOU ISS - COF: tê
PREFEITURA DE MAURIT!
Gabinete do Prefei
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emauriti.
bem como do adequado funcionamento das medidas de
controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e
demais condicionantes determinados para a operação.
IV. Licença de Instalação e Ampliação (LIAM): concedida para
ampliação, adequação ambiental e reestruturação de
empreendimentos já existentes, com licença ambiental vigente,
de acordo com as especificações constantes dos planos,
programas e projetos executivos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
V. Licença Única (LU): autoriza a localização, implantação e
operação de empreendimentos ou atividades.
VI. Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): licença
que autoriza a localização, instalação e a operação de atividade
ou empreendimento, mediante declaração de adesão e
compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições,
requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela
autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente
os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as
Características ambientais da área de implantação e as
condições de sua instalação e operação.”
Art. 2º - O decreto do chefe do poder executivo disporá sobre os procedimentos,
critérios, parâmetros e custos aplicados aos processos de licenciamento e autorização
ambiental no âmbito do Município de Mauriti, observadas as normas e os padrões
federais e estaduais.
|. O decreto do chefe do poder executivo disciplinará, de forma específica, as Licenças
que serão expedidas de acordo com as atividades de impacto local dispostas na
“O USO DE DROGAS PREJUDICA ASAÚDE DESTRODA FAMÍLIAS
D3, 0001-565 - COF: 06.920
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente nº 07 de 12 de setembro de 2019e
demais atualizações;
Il. Havendo a necessidade de novas tipologias de Licenças Ambientais a serem
expedidas, caberá ao chefe do poder executivo disciplinar mediante decreto em
conformidade com a legislação federal e estadual;
Hll. Os custos dos serviços previstos no caput deste artigo serão cobrados mediante
taxas de licenciamento ambiental pelos serviços prestados e tem também como base
de cálculo o exercício regular do poder de polícia do município para fiscalizar e
promover o controle ambiental das atividades potencialmente poluidoras e
utilizadoras dos recursos naturais.
Iv. Os valores das taxas mencionadas no inciso anterior seguirão os parâmetros e
custos estabelecidos pelo Estado do Ceará através das Resoluções do Conselho
Estadual de Meio Ambiente, sendo calculadas de acordo com o porte, localização,
complexidade do empreendimento e tipo de Licença Ambiental a ser requerida.
V. A taxa de licenciamento ambiental é devida pela pessoa física e/ou jurídica que, nos
termos da legislação ambiental em vigor, deva submeter qualquer empreendimento
ou atividade geradora de impacto ambiental local ao licenciamento municipal.
VI. As taxas disciplinadas em Decreto do chefe do poder executivo seguirão os
parâmetros utilizados nas Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Art. 3º - Aos agricultores familiares cadastrados no PRONAF - Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar, fica estabelecida a isenção total dos valores
das taxas de Licenciamento Ambiental nesta municipalidade, desde que estejam
estritamente relacionadas ao desenvolvimento das atividades agrícolas e
agropecuárias.
“O USO DE BROGAS PREJUDICA À SAUDE E DESERODA FAMÍLIAS
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
MU. Ni
PE
O 42,
e EP
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
55
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CP): 07.655.269
Parágrafo único. Para concessão do benefício previsto no caput deste artigo é
necessário a comprovação da condição de cadastrado no PRONAF, através de
documento comprobatório emitido pelos órgãos competentes.
Art. 4º - A fiscalização do cumprimento das normas de proteção ambiental será
exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através de
servidores designados e regulamentados mediante decreto do poder executivo
municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.658, de 17 de novembro de
2021.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 29 DE ABRIL DE 2022.
JOÃO LO FURTADO
Prefeito Municipal em Éxercício
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERÓIA FAMÍLIA”

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