| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Lei 1696 Lei Joelma Barbosa de Brito, que dispõe sobre divulgação dos direitos da pessoa com câncer |
| native_id | 1646 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Avenida Buriti 6 CEP: 63 u-C www.mauriti.ce.gov.br CinPj: 07.€75.205, DOCASS - COF: LEI MUNICIPAL Nº 1.696/2022 LEI JOELMA BARBOSA DE BRITO, QUE DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), E, SOBREA OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL A PESSOAS EM TRATAMENTO. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022, DE 08/04/2022). O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do Eminente Vereador, Antônio Elirando Figueiredo Leite (Tonhão Martins) - PROS: Art. 1º. Fica determinada, no Município de Mauriti, a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) e dos números de telefone para informações. Art. 2 2. A divulgação de que trata o art. 1º desta lei deverá ser feita em todos os sítios eletrônicos públicos e publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular, de modo a facilitar o acesso e a visibilidade ao público. Parágrafo Único. A divulgação a que se refere o caput deste artigo conterá informações a respeito dos seguintes direitos da pessoa com neoplasia maligna: | - aposentadoria por invalidez; Il - auxílio-doença; Ill- ide Imposto de Renda - IR - na aposentadoria; IV- isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na compra v/ de veículos adaptados; 10 40, q fe U Ma Ney “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓDA FAMÍLIAS | CNPJ: 07.635. V- isenção de Imposto dobre Produtos Industrializados - IPI - na compra de veículos adaptados; VI - isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - para veículos adaptados; VII - quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH; VIll- saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IX- saque do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep; X- Benefício de Prestação Continuada - BPC; XI- cirurgia plástica reparadora de mama. Art. 3º, Todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares do Município de Mauriti, devem dar atendimento preferencial e prioritário à pessoa em tratamento de neoplasia maligna (câncer). Art. 4º. O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE MAIO DE 2022. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipah&m Exercício “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓEA FAMÍLIAS PS 1G a www.mauriti.ce.gov.br PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito Arcuida Bur 10 49, q fe ARE neminad U Mm Nica