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norma nº 1696/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaLei 1696 Lei Joelma Barbosa de Brito, que dispõe sobre divulgação dos direitos da pessoa com câncer
native_id1646

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti 6
CEP: 63 u-C
www.mauriti.ce.gov.br
CinPj: 07.€75.205, DOCASS - COF:
LEI MUNICIPAL Nº 1.696/2022
LEI JOELMA BARBOSA DE BRITO, QUE DISPÕE SOBRE
A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM
NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), E, SOBREA
OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL
A PESSOAS EM TRATAMENTO. (REDAÇÃO DADA PELA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022, DE
08/04/2022).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria do
Eminente Vereador, Antônio Elirando Figueiredo Leite (Tonhão Martins) - PROS:
Art. 1º. Fica determinada, no Município de Mauriti, a divulgação dos direitos da pessoa
com neoplasia maligna (câncer) e dos números de telefone para informações.
Art. 2 2. A divulgação de que trata o art. 1º desta lei deverá ser feita em todos os sítios
eletrônicos públicos e publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular, de
modo a facilitar o acesso e a visibilidade ao público.
Parágrafo Único. A divulgação a que se refere o caput deste artigo conterá
informações a respeito dos seguintes direitos da pessoa com neoplasia maligna:
| - aposentadoria por invalidez;
Il - auxílio-doença;
Ill- ide Imposto de Renda - IR - na aposentadoria;
IV- isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na compra
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de veículos adaptados;
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓDA FAMÍLIAS
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CNPJ: 07.635.
V- isenção de Imposto dobre Produtos Industrializados - IPI - na compra de veículos
adaptados;
VI - isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - para
veículos adaptados;
VII - quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH;
VIll- saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IX- saque do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público - PIS/Pasep;
X- Benefício de Prestação Continuada - BPC;
XI- cirurgia plástica reparadora de mama.
Art. 3º, Todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares do Município de
Mauriti, devem dar atendimento preferencial e prioritário à pessoa em tratamento de
neoplasia maligna (câncer).
Art. 4º. O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE MAIO DE 2022.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipah&m Exercício
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓEA FAMÍLIAS
PS
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www.mauriti.ce.gov.br
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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