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norma nº 1697/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1697 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaLei 1697 Dispõe sobre paganento do rateio de 30 por cento da secretaria da saúde
native_id1647

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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito,
ita €
CEP. 63.21:
mauriti
LEI MUNICIPAL Nº 1.697/2022
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA
DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS
RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE (FUNDES) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE PARA OS TRABALHADORES DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA QUE ESTÃO INSERIDOS NA PREVENÇÃO E
CONTROLE DAS SÍNDROMES GRIPAIS E EM ESPECIAL
A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições
constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde
efetuará o pagamento de 30% (trinta por cento), em parcela única, dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) para o Fundo
Municipal de Saúde para o custeio dos serviços de saúde da Atenção Primária sob a
responsabilidade do Município de Mauriti/CE para a prevenção e controle das
síndromes gripais, em especial a COVID-19, para os trabalhadores da atenção primária
que estão inseridos na prevenção e controle das sindromes gripais e em especial a
COVID-19.
$ 1º. Os valores que tratam o caput serão rateados conforme dispõe o artigo 2º da
Resolução nº 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, que aprovou os
repasses de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - (FUNDES), para o
custeio dos serviços de saúde da Atenção Primária sob responsabilidade dos
municípios cearenses para a prevenção e controle da síndrome gripais, em especial
COVID-19.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓEA EAMÍLIA”
PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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& 2º. Com natureza de incentivo, os valores que tratam o caput serão rateados
conforme anexo único da presente lei com servidores que não recebam/receberam
nenhum tipo incentivo/gratificação no enfrentamento das síndromes gripais e COVID-
19, sendo estes os profissionais e trabalhadores da Atenção Primária à Saúde, efetivos
ou contratados por seleção temporária, e com os profissionais da Equipe Extra de
Vacinação e Testagem;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO ÚNICO
PROFISSIONAL VALOR (R$) INDIVIDUAL
Médicos 261,45*
Enfermeiros 261,45*
Odontólogos 261,45*
Fisioterapeutas | 261,45*
Fonoaudiólogos 261,45*
Nutricionistas . 261,45*
Psicólogos 261,45*
Educadores Físicos 261,45*
Assistentes Sociais 261,45*
Técnico em saúde bucal 261,45*
Técnico de enfermagem 261,45*
Equipe gestora da Atenção Primária em Saúde 261,45*
Recepcionistas 261,45*
Atendente de farmácia 261,45*
Auxiliares de serviço gerais 261,45*
Vigias 261,45*
Motoristas 261,45*
Agente administrativo 261,45*
Agentes comunitários de saúde 261,45*
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA VSAÚDE E DESEROLA EXMA
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PREFEITURA DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
A Buriti Grunte, 55
www uriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.055.205, COUA-5S - COF: DES
*Serão beneficiados um total de 333 trabalhadores da saúde com o valor
individual de R$ 261,45 (duzentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco
centavos).
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE MAIO DE 2022.
RTADO
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓRA FAMÍLIAS

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