| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Lei 1697 Dispõe sobre paganento do rateio de 30 por cento da secretaria da saúde |
| native_id | 1647 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito, ita € CEP. 63.21: mauriti LEI MUNICIPAL Nº 1.697/2022 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RECURSOS REPASSADOS PELO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OS TRABALHADORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA QUE ESTÃO INSERIDOS NA PREVENÇÃO E CONTROLE DAS SÍNDROMES GRIPAIS E EM ESPECIAL A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde efetuará o pagamento de 30% (trinta por cento), em parcela única, dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FUNDES) para o Fundo Municipal de Saúde para o custeio dos serviços de saúde da Atenção Primária sob a responsabilidade do Município de Mauriti/CE para a prevenção e controle das síndromes gripais, em especial a COVID-19, para os trabalhadores da atenção primária que estão inseridos na prevenção e controle das sindromes gripais e em especial a COVID-19. $ 1º. Os valores que tratam o caput serão rateados conforme dispõe o artigo 2º da Resolução nº 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará, que aprovou os repasses de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde - (FUNDES), para o custeio dos serviços de saúde da Atenção Primária sob responsabilidade dos municípios cearenses para a prevenção e controle da síndrome gripais, em especial COVID-19. 10 49, 8º “re ARE. uinicot Mu. Niç “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓEA EAMÍLIA” PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito à B je, 55 & 2º. Com natureza de incentivo, os valores que tratam o caput serão rateados conforme anexo único da presente lei com servidores que não recebam/receberam nenhum tipo incentivo/gratificação no enfrentamento das síndromes gripais e COVID- 19, sendo estes os profissionais e trabalhadores da Atenção Primária à Saúde, efetivos ou contratados por seleção temporária, e com os profissionais da Equipe Extra de Vacinação e Testagem; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO PROFISSIONAL VALOR (R$) INDIVIDUAL Médicos 261,45* Enfermeiros 261,45* Odontólogos 261,45* Fisioterapeutas | 261,45* Fonoaudiólogos 261,45* Nutricionistas . 261,45* Psicólogos 261,45* Educadores Físicos 261,45* Assistentes Sociais 261,45* Técnico em saúde bucal 261,45* Técnico de enfermagem 261,45* Equipe gestora da Atenção Primária em Saúde 261,45* Recepcionistas 261,45* Atendente de farmácia 261,45* Auxiliares de serviço gerais 261,45* Vigias 261,45* Motoristas 261,45* Agente administrativo 261,45* Agentes comunitários de saúde 261,45* 10 44, q) Re U Do Ng “O USO DE DROGAS PREJUDICA VSAÚDE E DESEROLA EXMA ARE mnicol PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito A Buriti Grunte, 55 www uriti.ce.gov.br CNPJ: 07.055.205, COUA-5S - COF: DES *Serão beneficiados um total de 333 trabalhadores da saúde com o valor individual de R$ 261,45 (duzentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos). PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE MAIO DE 2022. RTADO icipal em Exercício 10 40, fe RE E MUNg “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓRA FAMÍLIAS