| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | Lei 1698 altera a Lei 915, de 21 de dezembro de 2009 |
| native_id | 1648 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito CEP mauriti.ce OD LES - COF LEI MUNICIPAL Nº 1.698/2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 915, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. O artigo 7º, da Lei Municipal Nº 915, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. O IMAM, no exercício de suas competências, será o órgão municipal competente para expedir todas as licenças ambientais previstas no artigo 180, da Lei Municipal Nº 935, de 29 de março de 2010, obedecendo todas as legislações municipais, estaduais e federais que versam sobre a matéria. ” Art. 2º. O caput do artigo 11, da Lei Municipal Nº 915, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção e recuperação do meio ambiente, ficando o infrator sujeito, no âmbito das atribuições do IMAM, cumulativamente com os regramentos descritos na Lei Municipal Nº 935, de 29 de março de 2010, e as demais legislações municipais, estaduais e federais, as seguintes penalidades: ” 10 49, ade RE. vinicel MUNy, “O USO DE DROGAS ERESUDICA A SAÚDE E DESTRÓPA ESMÍLIAS CP): 07.655.5 mL SS Art. 3º. Acresce-se ao artigo 22, da Lei Municipal Nº 915, de 21 de dezembro de 2009, novo parágrafo, devendo vigorar com a seguinte redação: “83º, A nomeação de servidores públicos para o exercício de funções consonantes com o quadro de servidores efetivos do corpo técnico do IMAM poderá ser realizada com ou sem ônus, resguardando ao Chefe do Poder Executivo Municipal a discricionariedade quanto a este feito. ” Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 16 DE MAIO DE 2022. JOÃ AP Lsetavo Prefeito Municipal em Exercício “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESERÓDA EAMÍLIAS PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito aa Buriti C CEP: 3210-000 - Mau , www .mauriti ce gov. br í 10 42, z > E ARE vinical