| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Lei 1700 Institui a semana municipal de juventude no âmbito do município de Mauriti |
| native_id | 1650 |
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PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito c LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2022 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal, de autoria da Emitente Vereadora, Virgínia Reis — PT: Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Mauriti, a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 12 de agosto, em que se comemora o Dia Nacional da Juventude. Art. 2º - O principal objetivo da Semana Municipal da Juventude será a conscientização do papel da cidadania na juventude e dos jovens como parte atuante na sociedade, além de formações dos jovens nos âmbitos social, cultural, política, pessoal e educacional. Art. 3º - Na Semana Municipal da Juventude poderão ocorrer palestras, seminários e debates a serem desenvolvidos no Municipio e extensivos a toda a juventude, abrangendo temas sobre saúde, segurança, responsabilidades, relacionamentos familiares, dentre outros. Art. 4º - Durante essa Semana, o Município, podendo buscar apoio na iniciativa privada, promoverá palestras, shows, gincanas, festivais, apresentações teatrais, atividades esportivas e de lazer, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos à juventude. “O USO DE BROG AS PREJUDICA SAE DE E DESERÓRA EAMÍDIAS ninicol PREFEITURA DE MAURITI Gabinete do Prefeito e.gov.br Art. 5º - o Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º - A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 27 DE MAIO DE 2022. ) JOÃO s FURTADO Prefeito Municipal em Exercício “O USO DE DROGAS PREJUDICA ASAÚDE | DENTRODA EASMLIAO